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norma nº 2413/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2413 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIPs, PARA O FOMENTO DO TERCEIRO SETOR E PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
LEI Nº 2.413,
DE 26 DE MAIO DE 2021.
Autoria: Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS 
DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE 
CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIPs, PARA O 
FOMENTO DO TERCEIRO SETOR E PARA A 
CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE 
PÚBLICO E RECÍPROCO.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 24 de maio de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de parceria com Organizações da 
Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs para o fomento do terceiro setor e para a consecução 
de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de parceria.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas como 
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs deverão ter como objetivos sociais 
pelo menos uma das seguintes finalidades: 
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das 
organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das 
organizações de que trata esta Lei;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento 
sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de 
produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de 
interesse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros 
valores universais;
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de 
informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas 
neste artigo;
XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de 
tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
Art. 2º - Os termos de parceria referidos no art. 1º serão regidos pelas Lei federal 9.790, de 23 de 
março de 1999 e pelo Decreto federal 3.100, de 30 de junho de 1999.
§ 1º - São cláusulas essenciais do termo de parceria:
I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da 
Sociedade Civil de Interesse Público;
II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução 
ou cronograma;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
 
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, 
mediante indicadores de resultado;
IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item 
por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e 
benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao termo de parceria, a 
seus diretores, empregados e consultores;
V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de 
apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do 
Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados 
alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, 
independente das previsões mencionadas no inciso IV;
VI – a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance 
das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse 
Público, de extrato do termo de parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, 
conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais 
da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo 
de Parceria.
§ 2º - Os repasses de recursos pelo Município serão efetuados de acordo com os cronogramas físico￾financeiros constantes dos respectivos termos de parceria.
Art. 3º - A celebração do termo de parceria deverá ser feita por meio da publicação de edital de 
concurso de projetos, precedido de consulta ao Conselho de Desenvolvimento da Cidade. 
Art. 4º - O edital do concurso de projetos deverá conter, no mínimo, informações sobre:
I - prazos, condições e forma de apresentação das propostas;
II - especificações técnicas do objeto do termo de parceria;
III - critérios de seleção e julgamento das propostas;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
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Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP 
IV - datas para apresentação de propostas;
V - local de apresentação de propostas;
VI - datas do julgamento e data provável de celebração do Termo de Parceria;
VII - valor máximo a ser desembolsado.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos 
orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 26 MAIO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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