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norma nº 2416/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2416 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGUAPE O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
LEI Nº 2.416,
DE 26 DE MAIO DE 2021.
Autoria: Vereador Dyhego França - PL
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGUAPE O PROGRAMA 
“ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 10 de maio de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O programa municipal “Adote uma Praça” será desenvolvido com a participação espontânea 
de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar espaços públicos, assinando, em conjunto 
com a Administração Pública municipal, um termo de acordo de cooperação.
Parágrafo único – O programa que trata o “caput” deste artigo terá como objeto áreas verdes, 
parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, pontos turísticos e outros bens de 
propriedade do Município, colocados ao uso da comunidade.
Art. 2º - O interessado deverá apresentar, por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, 
pedido endereçado ao Chefe do Poder Executivo municipal, e através de simples exposição, 
descrever os serviços que pretendem realizar no local por ele escolhido.
§ 1º - Após o recebimento do pedido de interessado, a Prefeitura publicará em veículo de 
comunicação, abrindo prazo para que novos interessados na mesma praça apresentem seu pedido.
§ 2º - Caso exista mais de um pedido para a mesma praça, comissão formada por 03 (três) servidores 
escolherá o melhor projeto.
Art. 3º - A proposta feita pelo interessado será analisada pelo Poder Público municipal, que deverá 
comunicar, se aceita ou não.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
Art. 4º - A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar outra, 
para o mesmo ou para outro local, a qualquer tempo.
Art. 5º - A proposta aceita dará ensejo a elaboração do termo de acordo de cooperação “Adote uma 
Praça”.
Art. 6º - No termo de acordo de cooperação “Adote uma Praça” deverão constar:
I – a completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil e endereço) e em se tratando de 
pessoa jurídica, a inscrição no CNPJ, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de atividade e 
também a qualificação completa dos seus dirigentes;
II – denominação do local escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços que o 
interessado pretende nele executar;
III – os prazos de início e término dos serviços objetos do termo de acordo de cooperação;
IV – outros documentos e dados que se fizerem necessários conforme o caso.
Art. 7º - A Administração Pública municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua 
sobre a execução dos serviços, durante toda a vigência do termo de acordo de cooperação “Adote 
uma Praça” recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, as providências que 
deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.
Art. 8º - O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão do termo de acordo de 
cooperação antes do término do prazo concedido, caso o interessado não sane as irregularidades 
detectadas.
Art. 9º - As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não 
serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o patrimônio público municipal.
Art. 10 – Cada termo de acordo de cooperação terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses, 
podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 11 – As atividades do participante do programa “Adote uma Praça” serão compensadas com o 
direito de colocar publicidade que se refere o termo de acordo de cooperação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
§ 1º - A publicidade implantada no local é exclusiva para participante do programa, não podendo 
beneficiar, de qualquer forma, a terceiros.
§ 2º - A publicidade a ser implantada no local objeto da cooperação deverá obedecer ao modelo 
fornecido pela Prefeitura municipal de Iguape, com referência às suas dimensões, cores e demais 
requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado.
§ 3º - Rescindido ou terminado a vigência do termo de acordo de cooperação, o material publicitário 
colocado pelo interessado será por ele retirado do local.
Art. 12 – O termo de acordo de cooperação “Adote uma Praça” não poderá ser transferido a 
terceiros, sem anuência da Administração Pública municipal.
Art. 13 – O Poder Executivo municipal regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 26 MAIO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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