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norma nº 2417/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2417 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaCRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE – CDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
LEI Nº 2.417,
DE 02 DE JUNHO 2021.
Autoria: Executivo
CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA 
CIDADE – CDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 31 de maio de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Desenvolvimento da Cidade – CDC, órgão colegiado de caráter 
consultivo, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de assegurar a 
participação comunitária na elaboração de diretrizes e acompanhamento de ações, planos e projetos 
relacionados ao desenvolvimento urbano sustentável do Município de Iguape.
Art. 2º - São atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano:
I - acompanhar e fiscalizar a implementação de ações, planos e projetos relacionados às políticas de 
desenvolvimento urbano, em especial as de urbanização, habitação, regularização fundiária, 
zoneamento, uso e ocupação do solo sustentável e mobilidade;
II - monitorar o cumprimento de metas e indicadores previstos em leis, planos e projetos 
relacionados ao desenvolvimento urbano; 
III - propor diretrizes, ações, instrumentos e normas relacionadas ao desenvolvimento urbano;
IV - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos relacionados ao 
desenvolvimento urbano;
V - zelar pela integração das políticas setoriais;
VI - convocar, organizar e coordenar, juntamente com o Poder Público, reuniões públicas para 
discussão de diretrizes, ações, planos e projetos de interesse ao desenvolvimento urbano; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
VII - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, 
visando a fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável e participativo; 
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno. 
Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento da Cidade – CDC será constituído por 8 (oito) membros 
titulares, com representação do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme a seguinte 
distribuição:
I - 4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, sendo: 
a) 1 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Sustentável;
b) 1 (um) representante do Departamento de Obras e Serviços Públicos;
c) 1 (um) representante do Departamento da Justiça e Cidadania;
d) 1 (um) representante do Departamento de Turismo.
II - 4 (quatro) representantes da comunidade, sendo:
a) 1 (um) representante de um dos bairros da zona urbana;
b) 1 (um) representante de um dos bairros da zona rural;
c) 2 (dois) representantes de entidades técnicas ou de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de 
planejamento e desenvolvimento sustentável. 
§ 1º - Para cada membro titular haverá um membro de suplência, que o substituirá em seus 
impedimentos temporários e o sucederá no caso de vacância.
§ 2º - Os representantes previstos no inciso I serão indicados pelo Prefeito Municipal e poderão ser 
substituídos a qualquer tempo.
§ 3º - Os representantes previstos no inciso II serão escolhidos pelo Prefeito Municipal entre pessoas 
arroladas em listas elaboradas pelas associações de bairros e pelas entidades técnicas ou de ensino e 
pesquisa com atuação nas áreas de planejamento e desenvolvimento sustentável. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
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§ 4º - A participação dos membros titulares e suplentes no Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Urbano será voluntária, não incidindo remuneração específica. 
Art. 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será coordenado por Diretoria 
Executiva, eleita de forma paritária por voto majoritário, constituída por: 
a) Presidente;
b) vice-Presidente;
c) Secretário; 
Art. 5º - O Conselho de Desenvolvimento da Cidade - CDC deverá elaborar o seu regimento interno 
no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da nomeação de seus conselheiros, sem prejuízo ao 
desenvolvimento das suas demais atividades e atribuições.
Art. 6º - O Conselho de Desenvolvimento da Cidade - CDC terá mandato de 2 (dois) anos, sendo 
permitida sua recondução por igual período.
Art. 7º - As reuniões ordinárias do Conselho de Desenvolvimento da Cidade - CDC ocorrerão a cada 
dois meses, sendo admitidas reuniões extraordinárias a pedido do Executivo Municipal ou por 
decisão majoritária de seus membros.
Art. 8º - Demais regramentos que se façam necessários para o pleno funcionamento do Conselho 
poderão ser regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 02 JUNHO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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