| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO VOLUNTARIADO NO ÂMBITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Cidade Histórica Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP LEI Nº 2.419, DE 18 DE JUNHO DE 2021 Autoria: Executivo CRIA O SERVIÇO VOLUNTARIADO NO ÂMBITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 14 de junho de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, no âmbito da Prefeitura do Município de Iguape, nos termos da Lei federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Administração Pública municipal que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim, ficando sua prestação disciplinada por esta Lei. Art. 2º - É vedado o repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço voluntário, salvo indenização a título de ressarcimento de eventuais despesas, bem como é proibido o exercício do trabalho voluntário por pessoa menor de dezesseis anos. Parágrafo único - O prestador do serviço voluntário poderá, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a critério da Administração Pública municipal, fazer jus ao recebimento de auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória, fixado no termo de adesão até o valor de 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente no país, destinado ao custeio das despesas necessárias à execução dos serviços a que se refere esta Lei. Art. 3º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a Prefeitura do Município de Iguape e o prestador do serviço voluntário, na conformidade do Anexo I desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Cidade Histórica Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP § 1º - O termo de adesão só poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade do candidato à prestação de serviço voluntário e da regularidade da sua documentação civil, bem como após a apresentação de atestado médico de saúde física e mental e certidão de antecedentes criminais. § 2º - No termo de adesão a que se refere o § 1º deste artigo deverão constar, no mínimo: I - nome e qualificação completa do prestador de serviços voluntários; II - local, prazo, duração semanal e diária da prestação do serviço; III - definição e natureza das atividades a serem desenvolvidas; IV - direitos, deveres e proibições inerentes ao regime de prestação de serviços voluntários; V - ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais prejuízos que, por sua culpa ou dolo, vier a causar à Administração Pública municipal e a terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção, sem a prévia e expressa comunicação ao órgão a que vinculado, da prestação dos serviços a que voluntariamente tenha se comprometido; e VI - demais condições, direitos, deveres e vedações previstos nesta Lei. Art. 4º - A duração semanal e diária da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre o órgão municipal e o voluntário, de acordo com as conveniências de ambas as partes. Art. 5º - A prestação de serviços voluntários terá prazo de duração de até um ano, prorrogável por igual período, a critério do órgão municipal ao qual se vincule o serviço mediante termo aditivo. Parágrafo único. O termo de adesão poderá ser unilateralmente rescindido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação. Art. 6º - São direitos do prestador de serviços voluntários: I - escolher uma atividade com a qual tenha afinidade; II - receber orientações para exercer adequadamente suas funções; e PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Cidade Histórica Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP III - encaminhar sugestões e reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão a que vinculado, visando ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços. Art. 7º - São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre outros, sob pena de desligamento: I - manter comportamento compatível com sua atuação; II - ser assíduo no desempenho de suas atividades; III - tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão ou entidade no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral; IV - exercer suas atribuições conforme o previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ou entidade ao qual se encontra vinculado; V - justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário; VI - reparar danos que, por sua culpa ou dolo, vier causar à Administração Pública municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários; VII - respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pelo órgão público em que se encontrar prestando serviços voluntários. Art. 8º - É vedado ao prestador de serviços voluntários: I - identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias no órgão público municipal a que se vincule; e II - receber, a qualquer título, fora da hipótese prevista nesta Lei, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente. Art. 9º - Será desligado do exercício de suas funções o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das normas previstas nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Cidade Histórica Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Parágrafo único - Fica vedada a readmissão de prestador de serviços voluntários desligado na forma deste artigo. Art.10 – O Departamento de Administração da Prefeitura do Município disporá sobre a organização e o gerenciamento do corpo de prestadores de serviços voluntários, cabendo-lhe ainda: I - estabelecer as atividades que poderão ser exercidas voluntariamente sem que ocorra a substituição de trabalho próprio de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado ao Município de Iguape; II - fixar, quando for o caso, outros requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de serviço voluntário em razão de eventuais especificidades de cada órgão ou entidade; e III - aprovar modelo interno de termo de adesão à prestação de serviço voluntário com conteúdo que contemple o disposto nesta Lei e atenda suas necessidades específicas, observado o modelo contido no Anexo I. Parágrafo único - Caberá ainda ao Departamento de Administração manter banco de dados atualizado de seus prestadores de serviços voluntários que contenha, no mínimo, nome, qualificação, endereço residencial, data de admissão, atividades desenvolvidas, bem como data e motivo da saída do quadro de voluntários. Art.11 - Ao término da prestação dos serviços voluntários, desde que não inferior a um período de um mês, deverá o órgão público municipal, a pedido do interessado, emitir declaração de sua participação no serviço voluntário instituído por esta Lei. Art. 12 - Cada órgão municipal que mantenha corpo de prestadores de serviços voluntários deverá designar, para coordená-lo, agente público de seu quadro de pessoal, ao qual competirá zelar pelo fiel cumprimento das normas constantes desta Lei sob pena de responsabilidade funcional. Art. 13 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Cidade Histórica Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 18 JUNHO DE 2021 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO ANEXO I TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Cidade Histórica Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 45.550.167/0001-64, com sede na avenida Adhemar de Barros, n. 1.070, Porto do Ribeira, Iguape – SP, CEP 11.920-000, neste ato representada pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, .........................................................., portador da cédula de identidade RG n. .....................- SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n. ....................., doravante denominada simplesmente “PREFEITURA DE IGUAPE”; e, de outro lado, ........................................................., portador(a) da cédula de identidade RG n. ....................... e inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ................................, domiciliado(a) na ........................................................................................................................., doravante denominada simplesmente “VOLUNTÁRIO (A)”; ACORDAM entre si o presente termo de adesão ao trabalho voluntário, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente: 1. DO OBJETO DO CONTRATO 1.2. O trabalho voluntário a ser desempenhado junto à PREFEITURA DE IGUAPE está de acordo com a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e a Lei municipal n. ..................., de ........., de .........................., de .............., constituindo-se em atividade não remunerada, que não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins. 1.3. O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara estar ciente da legislação específica e que aceita atuar como voluntário conforme este termo de adesão. 1.4. Pela adesão ao trabalho voluntário, o(a) VOLUNTÁRIO(A) desempenhará as atividades destinadas a auxiliar a PREFEITURA DE IGUAPE no desenvolvimento de políticas públicas na área cívica, cultural, educacional, recreativa ou de assistência à pessoa, nos respectivos órgãos municipais competentes. 1.5. O trabalho voluntário ocorrerá de forma gratuita, sendo de livre e espontânea vontade a sua prestação. 1.6. Tendo em vista o disposto no item 1.5 supra, o trabalho voluntário ora ajustado não determina qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre as partes, sendo PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Cidade Histórica Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP executado com independência técnico-operacional, muito embora sob coordenação dos órgãos municipais. 2. DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS E REEMBOLSO DE DESPESAS 2.2. A PREFEITURA DE IGUAPE fica obrigada a fornecer material referencial para a produção do trabalho realizado pelo(a) VOLUNTÁRIO(A). 2.2.1. O(A) VOLUNTÁRIO(A), além da indenização de R$ ............. (.................................................), terá direito a: (I) - receber orientações para exercer adequadamente suas funções; e (II) - encaminhar sugestões e reclamações ao coordenador do corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços. 3. DOS DEVERES DO(A) VOLUNTÁRIO(A) 3. São deveres do(a) VOLUNTÁRIO(A), dentre outros, sob pena de desligamento: (I) - manter comportamento compatível com sua atuação; (II) - ser assíduo no desempenho de suas atividades; (III) - tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão ou entidade no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral; (IV) - exercer suas atribuições conforme o previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão público ao qual se encontra vinculado; (V) - justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário; (VI) - reparar danos que, por sua culpa ou dolo, vier causar à Administração Pública municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Cidade Histórica Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP (VII) - respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pelo órgão público no qual se encontrar prestando serviços voluntários. 3.2. É vedado ao(à) VOLUNTÁRIO(A): (I) - identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias no órgão público municipal a que se vincule; e (II) - receber, a qualquer título, fora do convencionado neste termo, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente. 3.3. Será desligado do exercício de suas funções o(a) VOLUNTÁRIO(A) que descumprir qualquer das normas previstas neste termo, ficando vedada a sua readmissão. 4. DO PRAZO E RESCISÃO 4.1. O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura e vigora pelo prazo de ......................; 4.2. Poderá este termo ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer parte, não acarretando qualquer ônus para ambos. 5. DA RESPONSABILIDADE 5.1. – O(A) VOLUNTÁRIO(A) é responsável por eventuais prejuízos que, por sua culpa ou dolo, vier a causar à Administração Pública municipal e a terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção inadequada da prestação dos serviços a que voluntariamente tenha se comprometido. O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara, de forma expressa, a sua concordância com os termos deste “termo de adesão ao trabalho voluntário” com a PREFEITURA DE IGUAPE, especialmente para utilização do produto de seus trabalhos. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Cidade Histórica Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Por estarem justos e acordados, firmam este termo em três vias de igual teor, que seguem assinadas pelas partes e por duas testemunhas, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Iguape (SP), ______________ de _______________________de __________ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE (Rep. p/ Prefeito Municipal) VOLUNTÁRIO(A) Testemunhas: 1. (assinatura) Nome: _____________________________________ CPF: RG: 2. (assinatura) Nome: _____________________________________ CPF: RG: