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norma nº 2420/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2420 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaESTABELECE PRIORIDADE PARA PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Cidade Histórica
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - 
SP
LEI Nº 2.420,
DE 21 DE JUNHO 2021.
Autoria: Dyhego França – PL 
ESTABELECE PRIORIDADE PARA PAGAMENTO DE 
SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 07 de junho de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecida prioridade no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais, ativos, inativos e pensionistas sobre o pagamento do subsídio mensal do Prefeito, do 
Vice-prefeito e sobre a remuneração dos Diretores municipais. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 21 JUNHO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA 
PREFEITO 

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