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norma nº 2423/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAUTORIZA, NOS TERMOS DO ARTIGO 121 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, AO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA 151.595 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IGUAPE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Cidade Histórica
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
LEI Nº 2.423,
DE 29 DE JUNHO 2021.
Autoria: Executivo
AUTORIZA, NOS TERMOS DO ARTIGO 121 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, AO PODER EXECUTIVO A 
RECEBER EM DOAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO O 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA 
151.595 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 
COMARCA DE IGUAPE.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 28 de junho de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber, nos termos do artigo 121 da Lei 
Orgânica do Município, mediante doação do Estado de São Paulo, o imóvel objeto da matrícula 
151.595 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, inscrito no cadastro municipal 
sob n. 02.0604.0045, assim descrito:
“Um lote de terreno sob n. 0045 (quarenta e cinco) da quadra 0604, Setor 02, situado 
na zona urbana, neste município e comarca de Iguape, medindo 45,00 metros de frente 
para a rua David Koda; do lado direito, de quem da referida rua olha para o lote, por 
linhas quebradas, medindo 107,50 metros, confronta com a rua dos Estudantes; do 
lado esquerdo, no mesmo sentido por linhas quebradas, medindo 105,75 metros, 
confronta com a rua Tiradentes, e aos fundos medindo 49,00 metros, confronta com a 
rua Tiradentes, e aos fundos medindo 49,00 metros, confronta com a rua Antônio José 
de Morais, encerrando uma área de 5.140,51 metros quadrados”.
§ 1º - A área será destinada para abrigar a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Prof. Bendito
Rosa Carneiro” e o Ginásio Poliesportivo de Iguape.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Cidade Histórica
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
§ 2º - O Município de Iguape fica autorizado a proceder ao desmembramento da matrícula 
imobiliária, para fins de obter, mediante convênio com outras entidades federativas, recursos para 
implantação, reforma, restauração e modernização dos equipamentos públicos construídos na aludida 
área imobiliária, desde que não altere a destinação dada ao imóvel.
§ 3º - Não haverá indenização de benfeitorias, a qualquer título, em decorrência do recebimento em 
doação do imóvel descrito no “caput” deste artigo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 29 JUNHO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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