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norma nº 2426/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2426 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaCRIA O PRÊMIO CULTURAL “TITO FRANÇA”, PARA FINS DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADA PELA PANDEMIA DEFLAGRADA PELO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Cidade Histórica
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - 
SP
LEI Nº 2.426,
DE 07 DE JULHO 2021.
Autoria: Executivo 
CRIA O PRÊMIO CULTURAL “TITO FRANÇA”, PARA 
FINS DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, DURANTE O 
PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADA PELA 
PANDEMIA DEFLAGRADA PELO CORONAVÍRUS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 05 de julho de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Prêmio Cultural “Tito França”, a ser realizado no âmbito do Município de 
Iguape, por meio de promoção do Departamento de Cultura e Eventos, durante o período de 
calamidade pública gerada pela pandemia deflagrada pelo coronavírus, com objetivo de: 
I - difundir as diversas linguagens artísticas existentes na cidade; 
II - promover a produção realizada pelos artistas da cidade; 
III - oferecer à população painel da atual criação artística, em suas mais diversas expressões. 
§ 1º – O Prêmio Cultural “Tito França” tem por escopo agraciar fazedores de cultura.
§ 2º - Entende-se por fazedores de cultura artistas, artesãos, gestores, produtores, técnicos de eventos
e toda e qualquer pessoa jurídica ou física que, de qualquer forma, tenha a produção artística e 
cultural como fonte de renda, ainda que não exclusivamente. 
§ 3º - Os concursos para concessão do Prêmio “Tito França” contemplarão trabalhos individuais e de
grupos ou espaços de fazedores de cultura. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Cidade Histórica
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
§ 4º - Compreende-se por espaços de fazedores de cultura o lugar físico no qual ocorra o fomento, a 
difusão, a criação, a formação cultural, o fluxo de artesanato ou qualquer outra forma de expressão 
cultural.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá distribuir até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil 
reais) como premiação às categorias de fazedores de cultura, de acordo com regulamentação contida 
no edital do Prêmio Cultural “Tito França”. 
Art. 4º - Os critérios de inscrição e a forma de contemplação do Prêmio Cultural “Tito França” serão 
estipulados nos editais de regulamentação do evento. 
Parágrafo único – A premiação conferida aos vencedores é isenta da incidência de tributos 
municipais. 
Art. 5º - Poderá o Executivo Municipal estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades 
públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor para realização do Prêmio Cultural “Tito 
França”. 
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar 
da data de sua publicação.
Parágrafo único – Por conta do período de calamidade pública reconhecida formalmente no âmbito 
do Município de Iguape, os critérios para concessão da premiação prevista nesta lei poderão ser 
justificadamente relativizados. 
Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 07 JULHO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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