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norma nº 2427/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2427 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA “PROJETO VIZINHANÇA SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Cidade Histórica
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
LEI Nº 2.427,
DE 14 DE JULHO 2021.
Autoria: Vereador Dyhego França
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
COMUNITÁRIA “PROJETO VIZINHANÇA SOLIDÁRIA” 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 05 de julho de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Iguape – SP o programa municipal segurança 
comunitária “Projeto Vizinhança Solidária”.
Art. 2º - O “Projeto Vizinhança Solidária” tem como objetivo a integração da comunidade com as 
instituições policiais atuantes no município de Iguape, através da adoção de mecanismos dentro da 
filosofia de polícia comunitária de estimulo à mudança de comportamento dos integrantes de 
determinadas comunidades, buscando a conscientização de que a solidariedade entre vizinhos, em 
termos de segurança, pode vir a ser ferramenta facilitadora do policiamento preventivo eficiente e 
eficaz, objetivando reduzir os indicadores criminais e aumentando a sensação de segurança.
Art. 3º - Atuarão na implementação e coordenação do “Projeto Vizinhança Solidária”:
I – o Poder Executivo municipal, através dos setores competentes;
II – as instituições policiais atuantes no município, como Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, 
dentre outras que atuem ou vierem a atuar no município;
III – a sociedade civil, representada por associações de moradores constituídas legalmente, 
moradores e comerciantes, organizações não governamentais, dentre outras representatividades 
atuantes nas comunidades.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Cidade Histórica
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
Art. 4º - O Poder Executivo municipal, as instituições policiais e a sociedade civil comporão o 
“Conselho Gestor Vizinhança Solidária”, responsável pelo planejamento, implementação, 
desenvolvimento e gestão do “Projeto Vizinhança Solidária”.
Art. 5º - Compete ao “Conselho Gestor do Projeto Vizinhança Solidária” dentre suas atribuições:
I – promover a integração da comunidade junto às instituições policiais e ao Poder Executivo 
municipal;
II – implementar uma metodologia padrão entre os comerciantes e moradores, para que sejam 
assistidos constantemente pelas instituições policiais;
III – criar uma rede de informações considerando as características peculiares das residências e 
estabelecimentos comerciais;
IV – elaborar o mapeamento demográfico do município ou em região de interesse para a 
implementação do projeto, efetuando a divisão por setores;
V – realizar o cadastramento de adesão voluntária de moradores, comerciantes e entidades atuantes 
em cada comunidade, identificando-os como tutores, para fins de formação de equipes e rede de 
contatos;
VI – manter aproximação com o Poder Público para encaminhamento de necessidades que fogem das 
competências das instituições policiais;
VII – realizar reuniões de mobilização com a comunidade, bem como palestras de prevenção, 
conscientização e capacitação; 
VIII – estabelecer canais de comunicação e transmissão de informações, entre os participantes do 
projeto, enviando dicas de segurança, notícias e informações sobre a gestão do projeto.
IX – elaborar o regulamento, o plano de trabalho e o plano de ações do projeto.
§ 1º - Compete às instituições policiais, através de suas próprias competências, agir preventivamente 
ou ostensivamente, visando à segurança pública eficiente.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Cidade Histórica
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
§ 2º - Compete aos moradores, comerciantes e associações representativas, quando possível, de 
forma voluntária, colaborar com informações, controlar sua vigilância interna e externa, manter 
ligação constante com vizinhos, colaborando no tocante a prevenção, através de canais de 
comunicação estabelecidos entre os participantes do projeto.
Art. 6º - O Poder Executivo municipal regulamentará no que couber esta Lei.
Art. 7º - As depesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária 
própria.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 14 JULHO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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