| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | PRORROGA A CONCESSÃO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, EM BENEFÍCIO DOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Cidade Histórica Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP LEI Nº 2.430, DE 10 DE AGOSTO 2021. Autoria: Executivo PRORROGA A CONCESSÃO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, EM BENEFÍCIO DOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, realizada em 10 de agosto de 2021, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter emergencial e precário, para o período de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, o programa de bolsa alimentação, instituído pela Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, em benefício dos estudantes matriculados regularmente na rede municipal de ensino de Iguape, cujas famílias tenham registros ativos no Cadastro para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, instituído pelo Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007. Parágrafo único – A bolsa alimentação concedida aos estudantes passará a corresponder mensalmente ao valor de R$ 70,00 (setenta reais). Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 16 de julho de 2021 e revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 10 AGOSTO DE 2021 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO