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norma nº 2430/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2430 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaPRORROGA A CONCESSÃO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, EM BENEFÍCIO DOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Cidade Histórica
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - 
SP
LEI Nº 2.430,
DE 10 DE AGOSTO 2021.
Autoria: Executivo 
PRORROGA A CONCESSÃO DA BOLSA 
ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL 
2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, EM BENEFÍCIO 
DOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, 
realizada em 10 de agosto de 2021, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter emergencial e precário, para o período de agosto, setembro, 
outubro, novembro e dezembro de 2021, o programa de bolsa alimentação, instituído pela Lei 
municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, em benefício dos estudantes matriculados regularmente 
na rede municipal de ensino de Iguape, cujas famílias tenham registros ativos no Cadastro para 
Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, instituído pelo Decreto 6.135, de 26 de junho 
de 2007.
Parágrafo único – A bolsa alimentação concedida aos estudantes passará a corresponder 
mensalmente ao valor de R$ 70,00 (setenta reais). 
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 16 de 
julho de 2021 e revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 10 AGOSTO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA 
PREFEITO 

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