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norma nº 2431/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2431 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Cidade Histórica 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
LEI Nº 2.431,
DE 24 DE AGOSTO 2021.
Autoria: Executivo
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 23 de agosto de 
2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de 
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento:
Ficha Unid. Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Dest. Recurso Valor
Crédito 184 02.15.00 04.121.0014.2160 – Planejamento 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01.000.0000
Recurso 029 02.02.00 04.122.0003.2004 – Administração 3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física 01.000.0000 100.000,00
Crédito 184 02.15.00 04.121.0014.2160 – Planejamento 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01.000.0000
Recurso 030 02.02.00 04.122.0003.2004 – Administração 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01.000.0000 150.000,00
Crédito 184 02.15.00 04.121.0014.2160 – Planejamento 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01.000.0000
Recurso 192 02.17.00 18.541.0006.2440- Desenv.Sustentável 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 01.000.0000 50.000,00
Crédito 184 02.15.00 04.121.0014.2160 – Planejamento 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01.000.0000
Recurso 194 02.17.00 18.541.0006.2440- Desenv.Sustentável 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01.000.0000 100.000,00
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:
Ficha Unid. Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Dest. Recurso Valor
Crédito 093 02.05.00 12.361.0098.2444 – Ens. Fundamental 3.3.18.00.00 – Auxilio Financeiro a Estudante 01.000.0000
Recurso 088 02.05.00 12.361.0098.2429 – Ens. Fundamental 3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física 01.000.0000 5.000,00
Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Ficha Unid. Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Dest. Recurso Valor
Crédito 228 02.04.00 15.451.0007.1103 – Obras e Serviços 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 02.000.0000
Recurso 306 02.00,00 1.7.2.8.10.9.1.04.00.00 –Convênio Cidade Inteligente 02.100.0003 1.000.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
 Cidade Histórica 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 4º - Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 24 DE AGOSTO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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