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norma nº 2432/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2432 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaINSTITUI O DIA 06 DE OUTUBRO COMO DIA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE E CRIA A SEMANA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE, DE 06 A 12 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Cidade Histórica
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
LEI Nº 2.432,
DE 24 DE AGOSTO 2021.
Autoria: Executivo
INSTITUI O DIA 06 DE OUTUBRO COMO DIA DO RIO 
RIBEIRA DE IGUAPE E CRIA A SEMANA DO RIO 
RIBEIRA DE IGUAPE, DE 06 A 12 DE OUTUBRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 23 de agosto de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 06 de outubro, de cada ano, como “DIA DO RIO RIBEIRA DE 
IGUAPE”, dentro dos limites do Município de Iguape.
Art. 2º - Fica criada de 06 a 12 de outubro, de cada ano, a “SEMANA DO RIO RIBEIRA DE 
IGUAPE”.
Art. 3º - Na semana do Rio Ribeira de Iguape as escolas municipais estimularão seus alunos com 
eventos, palestras, trabalhos escolares e exposição relativas ao “RIO RIBEIRA DE IGUAPE”.
Art. 4º - O Departamento Municipal de Cultura, Esportes e Eventos promoverá atividades esportivas, 
mostras e concursos de fotos e pinturas sobre o Ribeira.
Art. 5º - O Município de Iguape fica autorizado a celebrar sem nenhum custo – convênios com 
associações civis, organizações não governamentais, entidades ambientalistas, sindicatos, órgãos 
governamentais estaduais e federais, para realizações, durante a “SEMANA DO RIO RIBEIRA DE 
IGUAPE”, de eventos e atividades culturais afins.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Cidade Histórica
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 24 AGOSTO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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