| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | REVISA O PLANO DIRETOR DE TURISMO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IGUAPE, INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL 2.313, DE 25 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1603 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP LEI Nº 2.436, DE 07 DE OUTUBRO 2021 Autoria: Executivo REVISA O PLANO DIRETOR DE TURISMO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IGUAPE, INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL 2.313, DE 25 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 04 de outubro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei trata da revisão do Plano Diretor de Turismo da Estância Turística de Iguape, nos termos da Lei municipal 2.313, de 25 de abril de 2018. Art. 2º - O Plano Diretor de Turismo é instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimento econômico, político e social, sustentando o turismo do Município e visando à melhoria de vida da sua população com inclusão social, sempre com observância do respeito ao meio ambiente. § 1º – Tem como objetivo traçar eixos, estratégias, diretrizes e ações para o turismo, conforme previsão do Anexo único, parte integrante desta Lei, bem como possibilitar avanço em diversos segmentos econômicos, sociais, culturais, ambientais e políticos. § 2º – O desenvolvimento turístico no Município busca, além de tudo, proporcionar melhorias na qualidade de vida da população e garantir o bem-estar da comunidade. Art. 3º - O Plano Diretor de Turismo faz parte de um processo permanente de planejamento municipal, constituindo-se como instrumento básico, global e estratégico, da política de PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP desenvolvimento turístico do Município, a ser observado em território municipal, devendo garantir o pleno exercício das funções sociais da atividade turística, o desenvolvimento socioeconômico compatível com preservação do patrimônio cultural e natural do Município e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seus recursos e de seu território. Art. 4º - Quaisquer atividades turísticas que venham a se instalar no Município, independente da origem de solicitação, deverão observar as diretrizes dispostas neste Plano Diretor de Turismo. Art. 5º - São diretrizes do Plano Diretor de Turismo: I – desenvolvimento da economia local; II – expansão e qualificação da demanda turística; III – melhoria nas relações sociais; IV – valorização da cultura regional; V – preservação e conservação do meio ambiente. Art. 6º - O desenvolvimento turístico municipal depende do apoio, da estruturação e da implantação dos projetos e programas estabelecidos nesta Lei, considerando atividades econômicas, culturais, estruturais e científicas, relacionadas ao turismo, tendo como objetivo a expansão das atividades do setor e o fortalecimento do Município de Iguape, como núcleo turístico do Estado de São Paulo. Art. 7º - O Município poderá instituir por lei incentivos fiscais para o atendimento dos objetivos e das diretrizes deste Plano Diretor de Turismo. Art. 8º - Ficam mantidas as demais diretrizes traçadas pela Lei municipal 2.313, de 25 de abril de 2018. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 07 OUTUBRO DE 2021 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO