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norma nº 2436/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2436 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaREVISA O PLANO DIRETOR DE TURISMO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IGUAPE, INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL 2.313, DE 25 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Turística
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - 
SP
LEI Nº 2.436,
DE 07 DE OUTUBRO 2021
Autoria: Executivo 
REVISA O PLANO DIRETOR DE TURISMO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IGUAPE, INSTITUÍDO POR 
MEIO DA LEI MUNICIPAL 2.313, DE 25 DE ABRIL DE 
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 04 de outubro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei trata da revisão do Plano Diretor de Turismo da Estância Turística de Iguape, nos 
termos da Lei municipal 2.313, de 25 de abril de 2018. 
Art. 2º - O Plano Diretor de Turismo é instrumento de planejamento capaz de orientar o 
desenvolvimento econômico, político e social, sustentando o turismo do Município e visando à 
melhoria de vida da sua população com inclusão social, sempre com observância do respeito ao meio 
ambiente. 
§ 1º – Tem como objetivo traçar eixos, estratégias, diretrizes e ações para o turismo, conforme
previsão do Anexo único, parte integrante desta Lei, bem como possibilitar avanço em diversos 
segmentos econômicos, sociais, culturais, ambientais e políticos. 
§ 2º – O desenvolvimento turístico no Município busca, além de tudo, proporcionar melhorias na
qualidade de vida da população e garantir o bem-estar da comunidade. 
Art. 3º - O Plano Diretor de Turismo faz parte de um processo permanente de planejamento 
municipal, constituindo-se como instrumento básico, global e estratégico, da política de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
desenvolvimento turístico do Município, a ser observado em território municipal, devendo garantir o 
pleno exercício das funções sociais da atividade turística, o desenvolvimento socioeconômico 
compatível com preservação do patrimônio cultural e natural do Município e o uso socialmente justo 
e ecologicamente equilibrado de seus recursos e de seu território.
Art. 4º - Quaisquer atividades turísticas que venham a se instalar no Município, independente da 
origem de solicitação, deverão observar as diretrizes dispostas neste Plano Diretor de Turismo.
Art. 5º - São diretrizes do Plano Diretor de Turismo:
I – desenvolvimento da economia local; 
II – expansão e qualificação da demanda turística;
III – melhoria nas relações sociais;
IV – valorização da cultura regional;
V – preservação e conservação do meio ambiente.
Art. 6º - O desenvolvimento turístico municipal depende do apoio, da estruturação e da implantação 
dos projetos e programas estabelecidos nesta Lei, considerando atividades econômicas, culturais, 
estruturais e científicas, relacionadas ao turismo, tendo como objetivo a expansão das atividades do 
setor e o fortalecimento do Município de Iguape, como núcleo turístico do Estado de São Paulo.
Art. 7º - O Município poderá instituir por lei incentivos fiscais para o atendimento dos objetivos e 
das diretrizes deste Plano Diretor de Turismo.
Art. 8º - Ficam mantidas as demais diretrizes traçadas pela Lei municipal 2.313, de 25 de abril de 
2018.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 07 OUTUBRO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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