| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1610 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP LEI Nº 2.443, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoria: Executivo DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022- 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 16 de novembro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, observando ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 2º - O Plano Plurianual 2022-2025 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 3º - O Plano Plurianual 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas. Art. 4º - O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas e tem como atributos: I – Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo; II – meta: medida do alcance do Objetivo; e III – iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade. § 1º - As Metas são as medidas de ações para o alcance do compromisso ao qual está vinculado e revelam as estratégias quantificáveis de atuação do Município. Cada meta tem um Órgão responsável, mas todos os órgãos que propõem iniciativas são também corresponsáveis para o alcance das metas estipuladas. § 2º - O Valor Global indica uma estimativa dos recursos necessários à consecução dos Objetivos PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP relacionados ao tema no período do Plano. Art. 5º - O PPA 2022-2025 é aperfeiçoado nos mecanismos de escuta social, construídos a partir de diretrizes e temas estratégicos, que orientam e concretizam as políticas públicas a serem desenvolvidas para temas considerados estratégicos para o quadriênio. Art. 6º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo definir normas, diretrizes e orientações técnicas complementares para a gestão do PPA. Parágrafo único – O ciclo de gestão das políticas públicas deve ser otimizado mediante o aperfeiçoamento e a simplificação de processos para ampliar a capacidade de consecução dos objetivos e metas delcarados. Art. 7º - Os Programas constantes do PPA 2022-2025 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. § 1º - As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicionais. § 2º - A lei orçamentária anual detalhará o valor dos programas para o exercício de sua vigência. Art. 8º - O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 9º - O plano instituído por esta lei poderá ser alterado ou modificado em decorrência de: a) adequação a realidade econômica, social e financeira do Município, decorrente do permanente acompanhamento de sua execução; b) revisão anual; c) necessidade de ajuste e adequação de natureza conceitual, mormente em relação ao modelo adotado em sua elaboração e execução; e d) inclusão de informação, dados ou atributos não identificados no momento de sua elaboração original. Parágrafo único – A alteração, inclusão ou exclusão de programas ou ações no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de créditos adicionais. Art. 10 – A gestão do PPA 2022-2025 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade, efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento e a revisão dos programas, objetivos e iniciativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 17 DE NOVEMBRO DE 2021 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO