br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 2443/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1610

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
LEI Nº 2.443, 
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoria: Executivo
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 16 de 
novembro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, observando ao 
disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2º - O Plano Plurianual 2022-2025 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, 
objetivos e metas da Administração Pública municipal para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a 
implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção 
do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º - O Plano Plurianual 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por 
meio de Programas.
Art. 4º - O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela 
implementação de um conjunto de iniciativas e tem como atributos:
I – Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;
II – meta: medida do alcance do Objetivo; e
III – iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade.
§ 1º - As Metas são as medidas de ações para o alcance do compromisso ao qual está vinculado e
revelam as estratégias quantificáveis de atuação do Município. Cada meta tem um Órgão responsável, 
mas todos os órgãos que propõem iniciativas são também corresponsáveis para o alcance das metas 
estipuladas.
§ 2º - O Valor Global indica uma estimativa dos recursos necessários à consecução dos Objetivos
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
relacionados ao tema no período do Plano.
Art. 5º - O PPA 2022-2025 é aperfeiçoado nos mecanismos de escuta social, construídos a partir de 
diretrizes e temas estratégicos, que orientam e concretizam as políticas públicas a serem desenvolvidas 
para temas considerados estratégicos para o quadriênio.
Art. 6º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo definir normas, diretrizes e orientações técnicas 
complementares para a gestão do PPA.
Parágrafo único – O ciclo de gestão das políticas públicas deve ser otimizado mediante o aperfeiçoamento 
e a simplificação de processos para ampliar a capacidade de consecução dos objetivos e metas 
delcarados.
Art. 7º - Os Programas constantes do PPA 2022-2025 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e 
nas leis de crédito adicional.
§ 1º - As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais e nas 
leis de crédito adicionais.
§ 2º - A lei orçamentária anual detalhará o valor dos programas para o exercício de sua vigência.
Art. 8º - O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à 
programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
Art. 9º - O plano instituído por esta lei poderá ser alterado ou modificado em decorrência de:
a) adequação a realidade econômica, social e financeira do Município, decorrente do permanente
acompanhamento de sua execução;
b) revisão anual;
c) necessidade de ajuste e adequação de natureza conceitual, mormente em relação ao modelo adotado 
em sua elaboração e execução; e
d) inclusão de informação, dados ou atributos não identificados no momento de sua elaboração original.
Parágrafo único – A alteração, inclusão ou exclusão de programas ou ações no Plano Plurianual poderá 
ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de créditos adicionais.
Art. 10 – A gestão do PPA 2022-2025 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, 
economicidade, efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento e a revisão dos 
programas, objetivos e iniciativas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Turística
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 17 DE NOVEMBRO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

open original →