| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS EM IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP LEI Nº 2.448, DE 30 DE NOVEMBRO 2021 Autoria: Vereadores Alexandre Macau – PSB e Benilto Curruira PSDB INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS EM IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 16 de novembro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de Novembro. Art. 2º - A Câmara Municipal em comemoração ao Dia Municipal do Terço dos Homens realizará Sessão Solene anualmente, com a participação dos homens que frequentam o Terço dos Homens neste Município. Art. 3º - Em comemoração do Dia Municipal do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do Terço e a meditação de seus mistérios. Art. 4º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Iguape. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 30 NOVEMBRO DE 2021 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO