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norma nº 2449/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2449 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
LEI Nº 2.449,
DE 10 DE DEZEMBRO 2021
Autoria: Executivo
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2022.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 06 de dezembro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Iguape – Estância Turística para o exercício de 2022 é 
de R$ 132.134.178,22 (cento e trinta e dois milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e setenta e oito 
reais e vinte e dois centavos), discriminados nos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 
da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
R$
138.584.878,22
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 14.337.450,00
Receita de Contribuição R$ 880.000,00
Receita Patrimonial R$ 115.850,00
Transferências Correntes R$ 122.755.878,22
Outras Receitas Correntes R$ 495.700,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.046.000,00
Transferências de Capital R$ 5.046.000,00
DEDUÇÃO RECEITA CORRENTE R$ 11.496.400,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
TOTAL DA RECEITA R$ 132.134.178,22
Art. 3º - As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação 
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e 
natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
1 – Por Função de Governo
Legislativa R$ 4.227.595,17
Essencial à Justiça R$ 1.150.000,00
Administração R$ 27.060.000,00
Assistência Social R$ 5.867.400,00
Saúde R$ 29.000.000,00
Educação R$ 35.900.000,00
Cultura R$ 3.330.000,00
Urbanismo R$ 23.700.000,00
Gestão Ambiental R$ 1.000.000,00
Comércio e Serviços R$ 500.000,00
Reserva de Contingência R$ 399.183,05
TOTAL R$ 132.134.178,22
2 – Por Sub-Funções
Ação Legislativa R$ 4.227.595,17
Defesa da Ordem Jurídica R$ 1.150.000,00
Planejamento e Orçamento R$ 780.000,00
Administração Geral R$ 14.290.000,00
Administração Financeira R$ 11.990.000,00
Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 473.000,00
Assistência Comunitária R$ 5.394.400,00
Atenção Básica R$ 16.282.900,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 11.972.100,00
Vigilância Sanitária R$ 745.000,00
Alimentação e Nutrição R$ 2.162.650,00
Ensino Fundamental R$ 25.840.350,00
Educação Infantil R$ 7.897.000,00
Difusão Cultural R$ 3.330.000,00
Infra - Estrutura Urbana R$ 23.700.000,00
Preservação e Conservação Ambiental R$ 1.000.000,00
Turismo R$ 500.000,00
Reserva de Contingência R$ 399.183,05
TOTAL R$ 132.134.178,22
3 – Por Categoria Econômica
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
Despesas Correntes R$ 122.022.495,17
Despesas de Capital R$ 9.712.500,00
Reserva de Contingência R$ 399.183,05
TOTAL R$ 132.134.178,22
4 - Por Órgão da Administração
Poder Legislativo
Câmara Municipal R$ 4.227.595,17
Poder Executivo – Administração Direta
Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 1.470.000,00
Departamento de Administração R$ 12.820.000,00
Conselho Tutelar R$ 473.000,00
Departamento de Economia e Finanças R$ 11.990.000,00
Departamento de Obras R$ 23.300.000,00
Departamento Municipal de Transito R$ 400.000,00
Departamento de Educação R$ 35.900.000,00
Departamento de Cultura e Esportes R$ 3.330.000,00
Departamento de Turismo R$ 500.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 29.000.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 5.394.400,00
Departamento de Planejamento R$ 780.000,00
Departamento de Justiça e Cidadania R$ 1.150.000,00
Depart. Municipal de Desenv. Sustentável R$ 1.000.000,00
Reserva de Contingência R$ 399.183,05
TOTAL R$ 132.134.178,22
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal, por meio de Decreto 
à:
I – nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I da Lei Federal n° 4.320/1964, 
abrir créditos adicionais suplementares em até 10% (dez por cento), com recursos decorrentes de 
excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;
II – utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no 
artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III – realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
VI – abrir, no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para 
cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha 
excedido a previsão de arrecadação e execução.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape -
SP
Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a 
realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza ou de uma 
natureza de despesa para outra, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, 
atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação 
aprovada nesta lei.
Parágrafo único – Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, 
aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
Art. 6º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será 
realizado em cada fonte de recursos e código de aplicação identificada nos orçamentos da Receita e 
Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência 
contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I da Lei Complementar n 101/2000.
Art. 7º - As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados 
segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento 
com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
do exercício de 2022.
Art. 8º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2021
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

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