| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, EM BENEFÍCIO DOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP LEI Nº 2.451, DE 14 DE DEZEMBRO 2021 Autoria: Executivo AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, EM BENEFÍCIO DOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica mantido para os próximos anos letivos de 2022 a 2024, período comprendido entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2024, o programa de bolsa alimentação, instituído pela Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, em benefício dos estudantes matriculados regularmente na rede municipal de ensino de Iguape, cujas famílias tenham registros ativos no Cadastro para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, instituído pelo Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007. Parágrafo único – O benefício será concedido até 3.000 (três mil) estudantes enquadrados nos requisitos mencionados acima, ultrapassado este limite a concessão ficará a critério do Chefe do Poder Executivo, observada a disponibilidade de dotação orçamentária municipal. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Turística Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 14 DEZEMBRO DE 2021 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO