| Tipo | Emenda Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 -Iguape/SP – Fone (13) 3841 1040 – Fax(13) 3841 1656 www.iguape.sp.leg.br - e-mail: camara @camara.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Balneária EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: mesa ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Eduardo de Lara, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III, do artigo 25 , e.e. o § 2º do artigo 45 da Lei Orgânica do município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada dia 21 de novembro de 2022, aprovou por 12(doze) votos favoráveis em primeira e na segunda discussão em sua Sessão Ordinária realizada em 07 de dezembro por 12(doze) votos, e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica. Art.1º- O inciso VIII do artigo 10 da Lei Orgânica do municipio passa a conter a seguinte redação: Art. 10 –[...] VIII – autorizar o Prefeito e o vice-Prefeito, quando em exercício, a ausentar-se do Município por mais 15 (quinze). Art.2º- Fica revogado o parágrafo único do artigo 81 Lei Orgânica do Município de Iguape. Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022. EDUARDO DE LARA Presidente