| Tipo | ATA DE TRASMISSÃO TEMPORARIA DO CARGO DE PREFEITO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, na Secretaria da Câmara de Vereadores do Município de Iguape, situada na Rua das Neves, nº 01, Centro, Iguape SP, onde comigo se encontrava o Excelentíssimo Senhor Eduardo de Lara, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, acompanhado do Dr. Salvador José Barbosa Júnior, vice-Prefeito do Município e dos vereadores Benilto José de Brito (PSDB), Josemar Rachel Correa (PSDB) e José Nilson Duarte Avelar (PSDB), com o fim de dar atendimento ao § 1º do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, pelo Presidente foi dito: “À vista do contido no Ofício-Gabinete 620/2022, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Wilson Almeida Lima, Prefeito do Município de Iguape, em 16 de novembro de 2022, noticiando sua viagem à Alemanha para compor delegação brasileira a convite da Fundação Konrad Adenauer (KAS), durante o período de 10 a 17 de dezembro de 2022, e considerando o estabelecido no § 1º do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, bem como o impedimento fático do Prefeito em exercer integralmente suas funções porque no exterior, transmito eventual e provisoriamente o cargo de Prefeito de Iguape ao Dr. Salvador José Barbosa Junior durante o período de 10 a 17 de dezembro de 2022, o qual deverá substituir o Prefeito enquanto perdurar o impedimento fático decorrente da viagem ao exterior.”. Foi determinado depois pelo senhor Presidente a lavratura deste termo que segue assinado por todos, devendo ser arquivado nesta Secretaria e disponibilizado na imprensa oficial eletrônica do Município. Nada mais. Eu, ________________________________ (Patrícia Mara Rodrigues Benevides Roche, Assessora Parlamentar), lavrei o presente termo. EDUARDO DE LARA Presidente da Câmara SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR Prefeito em Exercício BENILTO JOSÉ DE BRITO Vereador (PSDB) JOSEMAR RACHEL CORREA Vereador (PSDB) JOSÉ NILSON DUARTE AVELAR Vereador (PSDB) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - ATA DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DO CARGO DE PREFEITO Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, na Secretaria da Câmara de Vereadores do Município de Iguape, situada na Rua das Neves, nº Ol, Centro, Iguape SP, onde comigo se encontrava o Excelentíssimo Senhor Eduardo de Lara, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, acompanhado do Dr. Salvador José Barbosa Júnior, vice-Prefeito do Município e dos vereadores Benilto José de Brito (PSDB), Josemar Rachel Correa (PSDB) e José Nilson Duarte Avelar (PSDB), com o fim de dar atendimento ao S 1º do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, pelo Presidente foi dito: “À vista do contido no Ofício-Gabinete 620/2022, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Wilson Almeida Lima, Prefeito do Município de Iguape, em 16 de novembro de 2022, noticiando sua viagem à Alemanha para compor delegação brasileira a convite da Fundação Konrad Adenauer (KAS), durante o período de 10 a 17 de dezembro de 2022, e considerando o estabelecido no S 1º do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, bem como o impedimento fático do Prefeito em exercer integralmente suas funções porque no exterior, transmito eventual e provisoriamente o cargo de Prefeito de Iguape ao Dr. Salvador José Barbosa Junior durante o período de 10 a 17 de dezembro de 2022, o qual deverá substituir o Prefeito enquanto perdurar o impedimento fático decorrente da viagem ao exterior.”. Foi determinado depois pelo senhor Presidente a lavratura deste termo que segue assinado por, fodas, Mlevendo ser arquivado nesta Secretaria e disponibilizado ppee-sletrônica do Município. Nada mais. Eu, Ne (Patrícia Mara sea / Rua das Neves. nº 01 — CEP: 11.920-000 Iguape — Fone (13) 3841-1040 Ad WWW. IGUAPE.SPLEG.BR Kg CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - E —— EDUARDO DE LAR TS da Câmera N x JOSÉ BARBOSA JÚNIOR ) em Dk BENILTO AA DE BRITO Vereador (PSDB) “RACHEL CORREA Vereador (PSDB) sob adk DURAR AVELAR Vereador (PSDB) Rua das Neves, nº 01 — CEP: 11.920-000 Iguape — Fone (13) 3841-1040 WWW. IGUAPE.SP,LEG.BR