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norma nº 108/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2018
Date 2018-07-18
EmentaCRIA O EMPREGO PÚBLICO DE COORDENADOR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, VINCULADO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA ACRESCENTAR O CARGO DE COORDENADOR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 108,
DE 18 DE JULHO DE 2018.
Autoria: Executivo 
CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE COORDENADOR 
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, 
VINCULADO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 
DE OUTUBRO DE 2003, PARA ACRESCENTAR O 
CARGO DE COORDENADOR DA REDE DE 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária, realizada em 17 de julho de 2018, aprovou por 08 votos favoráveis, e 
por isso sanciona e promulga a seguinte Lei 
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a criação do emprego público de Coordenador da Rede de 
Urgência e Emergência, no âmbito da Administração Pública Municipal. 
Art. 2º - Fica criado no Anexo I do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 
1.733, de 29 de outubro de 2003, o item referente ao emprego público de Coordenador da 
Rede de Urgência e Emergência, subordinado ao Departamento Municipal de Saúde, que será 
de provimento em comissão, conforme a tabela abaixo: 
Denominação Número
Emprego
Referência Escolaridade Carga 
Horária
Tabela Valor do
Vencimento
Coordenador da 
Rede de Urgência e 
Emergência
01 10 C Ensino Superior 40 horas 
semanais
I R$
5.315,95
Art. 3º - Competirá ao Coordenador da Rede de Urgência e Emergência, entre outras 
atribuições ordenadas por lei, coordenar e avaliar as diretrizes necessárias para o 
funcionamento eficaz do Sistema de Urgência e Emergência, observando ainda que deverá: 
I - coordenar e instrumentalizar a elaboração do Plano Municipal de Atenção às Urgências e 
Emergências;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
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II -coordenar a implantação e implementação do Plano Municipal de Regulação da 
Assistência;
III - coordenar a organização dos instrumentos e mecanismos de regulação e a 
operacionalização de ações, de acordo com os pactos estabelecidos pelos setores e serviços 
que fazem parte do Sistema de Urgência e Emergência;
IV - monitorar o cumprimento das pactuações municipais e intermunicipais e das grades de 
referência e contrarreferência estabelecidas, de forma ordenada, oportuna, qualificada e 
equânime;
V - promover a interlocução municipal das instituições diretamente vinculadas ao circuito 
de atenção às urgências, possibilitando a integração sistêmica necessária à formação da 
cadeia de manutenção da vida;
VI - monitorar o sistema de atenção integral às urgências quanto à sua acessibilidade e 
resolubilidade, em seus componentes da atenção pré-hospitalar fixa, pré-hospitalar móvel, 
urgências hospitalares e sistema de atenção pós-hospitalar;
VII - avaliar sistematicamente os fluxos pactuados e os espontâneos de pacientes em direção 
aos serviços de urgência, propondo correções quando necessário, com base no Plano 
Municipal de Atenção às Urgências e Emergências e na análise das necessidades não 
atendidas;
VIII - gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde e o impacto que se 
espera produzir na qualidade de vida e saúde da população;
IX - apresentar trimestralmente ao Departamento Municipal de Saúde indicadores de 
desempenho dos serviços de atendimento às urgências;
X - montar mecanismo de recepção e análise de informações necessárias às avaliações de 
desempenho do sistema de atendimento às urgências;
XI - propor e desenvolver estudos e pesquisas que viabilizem a abordagem promocional da 
qualidade de vida e saúde, nas estruturas de atenção às urgências e emergências;
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XII - propor e implementar medidas de humanização da atenção às urgências, tanto no que 
diz respeito às relações de trabalho da área quanto à questão assistencial propriamente dita;
XIII - promover a articulação da Central Médica de Regulação de Urgência no contexto do 
Complexo Regulador do Sistema, com as Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e 
Ambiental e o controle e avaliação, compondo os elementos necessários para formação do 
"Observatório de Saúde".
XIV - acompanhar todo o processo para garantir a qualidade do serviço prestado pelo 
Sistema de Urgência e Emergência.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 18 DE JULHO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

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