| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2018 |
| Date | 2018-10-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA CRIAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018. Autoria: Executivo ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA CRIAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2018, aprovou por 10 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º - Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal o Departamento de Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º - Competirá ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável: I - planejar, ordenar e coordenar as atividades das Divisões de Agricultura, de Meio Ambiente, de Pesca e Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape, com a finalidade de produzir políticas públicas que visem o fomento da atividade econômica local; II – manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados aos todos os setores da economia e ao meio ambiente em todas as esferas governamental da federação; III – estabelecer com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município de Iguape; IV – desenvolver políticas voltadas à busca pela erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais dentro do Município de Iguape; V – propor estratégias, instrumentos, ações e programas para implementação dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Município de Iguape; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP VI – elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns municipais, estaduais e nacionais. Art. 3º - O Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável será composto pelas Divisões Municipais de Agricultura, Meio Ambiente, Pesca e Empreendedorismo. Art. 4º - O Anexo I do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação: Denominação Número Emprego Referência Escolaridade Carga Horária Tabela Valor do Vencimento Diretor de Desenvolvimento Sustentável 01 10 C Ensino Superior 40 horas semanais I R$ 5.315,95 Diretor de Divisão de Agricultura 01 07 C Ensino Técnico 40 horas semanais I R$ 3.876,22 Diretor de Divisão de Pesca 01 07 C Ensino Técnico 40 horas semanais I R$ 3.876,22 Diretor de Divisão de Meio Ambiente 01 07 C Ensino Técnico 40 horas semanais I R$ 3.876,22 Diretor de Divisão de Empreendedorismo 01 07 C Ensino Técnico 40 horas semanais I R$ 3.876,22 Art. 5º - Competirá ao Diretor Municipal de Desenvolvimento Sustentável as seguintes atribuições: I – planejar e criar políticas públicas viabilizadoras do desenvolvimento sustentável no Município de Iguape, com efetiva participação e representação em diversos segmentos sociais, por meio de sistemático, promovendo o amplo debate democrático, objetivando fomentar atividades produtivas à população iguapense; II – coordenar as atividades das Divisões de Agricultura, de Meio Ambiente, de Pesca e Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape, para que formulem políticas públicas de modo coordenado; III – apresentar anualmente pesquisas que detectem as reais necessidades da população iguapense, para formular políticas públicas de redução da desigualdade social; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP IV – promover palestras em escolas da rede pública e particular de ensino, visando fornecer às crianças e aos adolescentes conceitos sobre a importância da construção de uma sociedade sustentável; V – estimular a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano como no rural; VI – promover campanhas voltadas à importância da alimentação saudável e incentivar a atividade do pequeno agricultor rural; VIII – executar e monitorar as ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Art. 6º - As Diretorias de Divisão de Agricultura, de Meio Ambiente, de Pesca e Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape, subordinadas ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável, apresentarão semestralmente propostas e programas públicos para subsidiar as ações de desenvolvimento sustentáveis. Art. 7º - As atribuições das Diretorias de Divisão de agricultura, de meio ambiente, de pesca e Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape têm as seguintes atribuições: I - Diretor de Pesca: a) difundir programas de auxílio à pesca; b) coordenar e planejar ações voltadas ao desenvolvimento da pesca profissional e pesca esportiva no Município; c) promover eventos para orientação de práticas de pesca; d) orientar os profissionais da pesca quanto à legislação específica; e) auxiliar na elaboração de projetos para obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento da pesca no Município; f) buscar informações técnicas em institutos de pesquisa para o desenvolvimento da cultura de pesca. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP II – Diretor de Divisão de Agricultura: a) difundir programas de auxílio à agricultura; b) coordenar e planejar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no Município; c) promover eventos para orientação de práticas agrícolas; d) orientar os produtores agrícolas quanto à legislação específica; e) auxiliar na elaboração de projetos para obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento da agricultura no Município; f) buscar informações técnicas em institutos de pesquisa para o desenvolvimento da cultura agrícola. III – Diretor de Divisão de Meio Ambiente: a) proteger a fauna e flora, vedando práticas que tragam risco ao ecossistema e provoquem extinção de espécies, ou ainda, submetam os animais a maus tratos; b) coordenar e planejar ações voltadas ao desenvolvimento do meio ambiente; c) prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive procedendo ao respectivo cadastramento; d) desenvolver políticas de educação e práticas ambientais; e) zelar pelo funcionamento adequado do aterro sanitário. III – Diretor de Divisão de Empreendedorismo: a) planejar e coordenar ações voltadas ao empreendedorismo e ao combate do trabalho informal; b) fomentar o relacionamento com as instituições voltadas ao desenvolvimento de empreendedorismo tais como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP c) promover fóruns de discussões entre os empresários locais com o objetivo de discutir ações voltadas ao fomento do empreendedorismo. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 24 DE OUTUBRO DE 2018 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO