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norma nº 110/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2018
Date 2018-10-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA CRIAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 110,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoria: Executivo 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE 
OUTUBRO DE 2003, PARA CRIAR NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2018, aprovou por 10 votos favoráveis, e 
por isso sanciona e promulga a seguinte Lei 
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal o Departamento de 
Desenvolvimento Sustentável. 
Art. 2º - Competirá ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável: 
I - planejar, ordenar e coordenar as atividades das Divisões de Agricultura, de Meio 
Ambiente, de Pesca e Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape, com a finalidade 
de produzir políticas públicas que visem o fomento da atividade econômica local; 
II – manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e 
entidades ligados aos todos os setores da economia e ao meio ambiente em todas as esferas 
governamental da federação; 
III – estabelecer com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município 
de Iguape; 
IV – desenvolver políticas voltadas à busca pela erradicação da pobreza e redução das 
desigualdades sociais dentro do Município de Iguape; 
V – propor estratégias, instrumentos, ações e programas para implementação dos objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável no Município de Iguape; 
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VI – elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns 
municipais, estaduais e nacionais.
Art. 3º - O Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável será composto pelas 
Divisões Municipais de Agricultura, Meio Ambiente, Pesca e Empreendedorismo.
Art. 4º - O Anexo I do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 
de outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação:
Denominação Número
Emprego
Referência Escolaridade Carga 
Horária
Tabela Valor do
Vencimento
Diretor de 
Desenvolvimento 
Sustentável
01 10 C Ensino 
Superior 
40 horas 
semanais
I R$ 5.315,95
Diretor de Divisão 
de Agricultura
01 07 C Ensino 
Técnico
40 horas 
semanais
I R$ 3.876,22
Diretor de Divisão 
de Pesca
01 07 C Ensino 
Técnico 
40 horas 
semanais
I R$ 3.876,22
Diretor de Divisão 
de Meio Ambiente
01 07 C Ensino 
Técnico
40 horas 
semanais
I R$ 3.876,22
Diretor de Divisão 
de 
Empreendedorismo 
01 07 C Ensino 
Técnico
40 horas 
semanais
I R$ 3.876,22
Art. 5º - Competirá ao Diretor Municipal de Desenvolvimento Sustentável as seguintes 
atribuições:
I – planejar e criar políticas públicas viabilizadoras do desenvolvimento sustentável no 
Município de Iguape, com efetiva participação e representação em diversos segmentos 
sociais, por meio de sistemático, promovendo o amplo debate democrático, objetivando 
fomentar atividades produtivas à população iguapense;
II – coordenar as atividades das Divisões de Agricultura, de Meio Ambiente, de Pesca e 
Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape, para que formulem políticas públicas 
de modo coordenado; 
III – apresentar anualmente pesquisas que detectem as reais necessidades da população 
iguapense, para formular políticas públicas de redução da desigualdade social;
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IV – promover palestras em escolas da rede pública e particular de ensino, visando fornecer às 
crianças e aos adolescentes conceitos sobre a importância da construção de uma sociedade 
sustentável;
V – estimular a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos 
sociais, tanto no meio urbano como no rural;
VI – promover campanhas voltadas à importância da alimentação saudável e incentivar a 
atividade do pequeno agricultor rural;
VIII – executar e monitorar as ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável.
Art. 6º - As Diretorias de Divisão de Agricultura, de Meio Ambiente, de Pesca e 
Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape, subordinadas ao Departamento 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável, apresentarão semestralmente propostas e 
programas públicos para subsidiar as ações de desenvolvimento sustentáveis. 
Art. 7º - As atribuições das Diretorias de Divisão de agricultura, de meio ambiente, de pesca e 
Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape têm as seguintes atribuições:
I - Diretor de Pesca:
a) difundir programas de auxílio à pesca;
b) coordenar e planejar ações voltadas ao desenvolvimento da pesca profissional e pesca 
esportiva no Município;
c) promover eventos para orientação de práticas de pesca;
d) orientar os profissionais da pesca quanto à legislação específica;
e) auxiliar na elaboração de projetos para obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento 
da pesca no Município;
f) buscar informações técnicas em institutos de pesquisa para o desenvolvimento da cultura de 
pesca.
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II – Diretor de Divisão de Agricultura:
a) difundir programas de auxílio à agricultura;
b) coordenar e planejar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no Município;
c) promover eventos para orientação de práticas agrícolas;
d) orientar os produtores agrícolas quanto à legislação específica;
e) auxiliar na elaboração de projetos para obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento 
da agricultura no Município;
f) buscar informações técnicas em institutos de pesquisa para o desenvolvimento da cultura 
agrícola.
III – Diretor de Divisão de Meio Ambiente:
a) proteger a fauna e flora, vedando práticas que tragam risco ao ecossistema e provoquem 
extinção de espécies, ou ainda, submetam os animais a maus tratos;
b) coordenar e planejar ações voltadas ao desenvolvimento do meio ambiente;
c) prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive procedendo ao respectivo 
cadastramento;
d) desenvolver políticas de educação e práticas ambientais;
e) zelar pelo funcionamento adequado do aterro sanitário. 
III – Diretor de Divisão de Empreendedorismo:
a) planejar e coordenar ações voltadas ao empreendedorismo e ao combate do trabalho 
informal;
b) fomentar o relacionamento com as instituições voltadas ao desenvolvimento de 
empreendedorismo tais como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) 
e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);
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c) promover fóruns de discussões entre os empresários locais com o objetivo de discutir ações 
voltadas ao fomento do empreendedorismo.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 24 DE OUTUBRO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

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