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norma nº 111/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaALTERA A LEI 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E LEI 1.813, DE 20 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 111,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoria: Executivo 
ALTERA A LEI 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 
2003, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
IGUAPE, E LEI 1.813, DE 20 DE ABRIL DE 2005, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2018, aprovou por 12 votos favoráveis, e 
por isso sanciona e promulga a seguinte Lei 
Art. 1º - Fica revogado o inciso I do artigo 21 da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003. 
Art. 2º - Fica acrescido os seguintes artigos na Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003: 
Art. 21-A – Ficam criados, na conformidade da Tabela contida no art. 21-B 
desta lei: 
a) 03 (três) empregos públicos de médico, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais; 
b) 06 (três) empregos públicos de médico PSF (Programa Saúde da Família),
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; 
c) 03 (três) empregos públicos de médico, com jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais; 
d) 01 (um) emprego público de médico especializado em psiquiatria, com
jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; 
e) 02 (dois) empregos públicos de médico especializado em pediatria, com
jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
f) 01 (um) emprego público de médico especializado em ortopedia, com 
jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
g) 02 (dois) empregos públicos de médico especializado em ginecologia, com 
jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
h) 01 (um) emprego público de médico diretor técnico, com jornada de 
trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
i) 01 (um) emprego público de médico do trabalho, com jornada de trabalho de 
16 (dezesseis) horas semanais;
j) 01 (um) emprego público de médico especializado em oftalmologia, com 
jornada de trabalho 16 (dezesseis) horas semanais;
l) 01 (um) emprego público de médico especializado em otorrinolaringologista, 
com jornada de trabalho de 8 (oito) horas semanais;
m) 14 (quatorze) empregos públicos de médico plantonista, com jornada de 12 
(doze) horas por plantão médico;
Art. 21-B – Fica acrescido ao Quadro de Pessoal Parte Permanente - anexo II, 
dos empregos de médico, a seguinte a seguinte redação:
ANEXO II
Quadro de Pessoal –Parte Permanente
Denominação Nº 
emprego
Ref. Requisito Tab.
Médico 40 horas 
 03
M 40h Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM 
Anexo 
VII
Tab. I
Médico 40 horas psf 06 M 40h Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM
Anexo 
VII
Tab. I
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Médico 20 horas 03
M 20h Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM
Anexo 
VII
Tab. I
Médico Psiquiatra 20 
horas 
01 M 20h Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM e Título de 
Especialização
Anexo 
VII
Tab. I
Médico Pediatra 20 
horas 
02 M 20h Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM e Título de 
Especialização
Anexo 
VII
Tab. I
Médico Ortopedista 20 
horas 
01 M 20h Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM e Título de 
Especialização
Anexo 
VII
Tab. I
Médico Ginecologista 
20 horas 
02 M 20h Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM e Título de 
Especialização
Anexo 
VII
Tab. I
Diretor Técnico 20 
horas
01 M 20h Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM e Título de 
Especialização
Anexo 
VII
Tab. I
Médico do Trabalho 16 
horas 
01 M 16h Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM e Título de 
Especialização
Anexo 
VII
Tab. I
Médico Oftalmologista 
16 horas 
01 M 16h Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM e Título de 
Especialização
Anexo 
VII
Tab. I
Médico 
Otorrinolaringologista 8 
horas 
01
M 8h Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM e Título de 
Especialização
Anexo 
VII
Tab. I
Médico Plantonista 12 
horas 14
Plt 12 Registro no Conselho Regional de 
Medicina – CRM
Anexo 
VII
Tab. I
Art. 21-C – O médico contratado para prestar serviço no posto de saúde da 
família, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, somente 
poderá realizar plantões médicos aos finais de semana e desde que respeite o 
intervalo entre jornada de trabalho de 12 horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
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Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 21- D – O médico Diretor Técnico será escolhido pelo Chefe do Poder 
Executivo entre os médicos integrantes do quadro de funcionários na 
Municipalidade de Iguape.
Art. 21-E – Os médicos que integram o quadro de servidores do Município 
poderão aderir ao regime de trabalho disciplinado nesta lei no prazo de 30 
(trinta) dias úteis contados da publicação da presente lei, mediante 
manifestação escrita encaminhada ao Diretor de Departamento de Saúde.
Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao atendimento da presente lei correrão por conta 
das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 31 DE OUTUBRO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
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ANEXO VII À LEI Nº 1.733/03
TABELA DE VENCIMENTO I
Número de 
referências
Valor das referências – R$
M/40H R$ 14.000,00
M/20H R$ 7.000,00
M/16H R$ 5.600,00
M/8H R$ 2.800,00
PLT12 R$ 1.062,00

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