| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2018 |
| Date | 2018-10-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E LEI 1.813, DE 20 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018. Autoria: Executivo ALTERA A LEI 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E LEI 1.813, DE 20 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2018, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º - Fica revogado o inciso I do artigo 21 da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003. Art. 2º - Fica acrescido os seguintes artigos na Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003: Art. 21-A – Ficam criados, na conformidade da Tabela contida no art. 21-B desta lei: a) 03 (três) empregos públicos de médico, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; b) 06 (três) empregos públicos de médico PSF (Programa Saúde da Família), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; c) 03 (três) empregos públicos de médico, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; d) 01 (um) emprego público de médico especializado em psiquiatria, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; e) 02 (dois) empregos públicos de médico especializado em pediatria, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP f) 01 (um) emprego público de médico especializado em ortopedia, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; g) 02 (dois) empregos públicos de médico especializado em ginecologia, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; h) 01 (um) emprego público de médico diretor técnico, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; i) 01 (um) emprego público de médico do trabalho, com jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais; j) 01 (um) emprego público de médico especializado em oftalmologia, com jornada de trabalho 16 (dezesseis) horas semanais; l) 01 (um) emprego público de médico especializado em otorrinolaringologista, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas semanais; m) 14 (quatorze) empregos públicos de médico plantonista, com jornada de 12 (doze) horas por plantão médico; Art. 21-B – Fica acrescido ao Quadro de Pessoal Parte Permanente - anexo II, dos empregos de médico, a seguinte a seguinte redação: ANEXO II Quadro de Pessoal –Parte Permanente Denominação Nº emprego Ref. Requisito Tab. Médico 40 horas 03 M 40h Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM Anexo VII Tab. I Médico 40 horas psf 06 M 40h Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM Anexo VII Tab. I PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Médico 20 horas 03 M 20h Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM Anexo VII Tab. I Médico Psiquiatra 20 horas 01 M 20h Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização Anexo VII Tab. I Médico Pediatra 20 horas 02 M 20h Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização Anexo VII Tab. I Médico Ortopedista 20 horas 01 M 20h Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização Anexo VII Tab. I Médico Ginecologista 20 horas 02 M 20h Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização Anexo VII Tab. I Diretor Técnico 20 horas 01 M 20h Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização Anexo VII Tab. I Médico do Trabalho 16 horas 01 M 16h Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização Anexo VII Tab. I Médico Oftalmologista 16 horas 01 M 16h Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização Anexo VII Tab. I Médico Otorrinolaringologista 8 horas 01 M 8h Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização Anexo VII Tab. I Médico Plantonista 12 horas 14 Plt 12 Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM Anexo VII Tab. I Art. 21-C – O médico contratado para prestar serviço no posto de saúde da família, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, somente poderá realizar plantões médicos aos finais de semana e desde que respeite o intervalo entre jornada de trabalho de 12 horas. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 21- D – O médico Diretor Técnico será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo entre os médicos integrantes do quadro de funcionários na Municipalidade de Iguape. Art. 21-E – Os médicos que integram o quadro de servidores do Município poderão aderir ao regime de trabalho disciplinado nesta lei no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação da presente lei, mediante manifestação escrita encaminhada ao Diretor de Departamento de Saúde. Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao atendimento da presente lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 31 DE OUTUBRO DE 2018 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP ANEXO VII À LEI Nº 1.733/03 TABELA DE VENCIMENTO I Número de referências Valor das referências – R$ M/40H R$ 14.000,00 M/20H R$ 7.000,00 M/16H R$ 5.600,00 M/8H R$ 2.800,00 PLT12 R$ 1.062,00