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norma nº 28/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ORIENTA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Rua Das Neves nº 01 – Centro, Iguape/SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
PORTARIA Nº 28, DE 20 DE AGOSTO DE 
2024. 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE 
SERVIDORES PARA ATUAREM COMO 
GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE 
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO 
CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 
14.133/2021 E ORIENTA.
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara 
Municipal de Iguape- Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, resolve expedir a seguinte:
CONSIDERANDO, o CONTRATO Nº 009/2024 – com a empresa METAPÚBLICA 
CONSULTORIA E ASSESSORIA E GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 
08.098.069/0001- 01, contratada por intermédio da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
01/2024.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como 
FISCAL:
NEUSA CAROLINA ROCHA CARVALHO DE PAULA, matrícula nº 1070.
Art. 2°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como 
GESTOR:
STEFANI MATEUS VEIGA DE SOUSA, matrícula nº 1076.
 Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as 
funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, 
podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da 
assessoria desta administração.
 Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os 
servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação 
necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo 
para o quais forem indicados.
 Art. 5°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor 
que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Rua Das Neves nº 01 – Centro, Iguape/SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando 
as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
 Art. 6°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser 
convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a 
atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
 Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE –
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 20 DE AGOSTO DE 2024.
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE

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