| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Regulamenta o regime de adiantamento para despesas de viagens prevista na Resolução no 04, de 16 de agosto de 2021 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE "Estância Balneária" Endereço: Rua Das Neves, 01- Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br PORTARIA NO 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 Regulamenta o regime de adiantamento para despesas de viagens prevista na Resolução no 04, de 16 de agosto de 2021 e dá outras providências. TÍTULO 1 CONCEITO E FINALIDADES Art. 1 0 0 regime de adiantamento caracteriza-se pela destinação de recursos financeiros exclusivamente a servidor público do Legislativo, para a realização de despesa pública que não possa se subordinar ao processo normal de aplicação, sempre precedido do empenho em dotação própria, observado o disposto nos artigos 68 e 68 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 20 Aos vereadores, no âmbito de suas prerrogativas e sempre com vistas ao interesse público, cabendo aqui a total transparência e demonstração de evidente interesse da coletividade, respeitando as funções atinentes ao Legislativo, serão concedidas autorizações de viagens para o desenvolvimento de suas atividades, a serviço do Legislativo Municipal, observado o procedimento estabelecido nesta Portaria. Art. 3 0 As despesas suportadas pela Câmara Municipal em viagens solicitadas por Vereador serão apenas e exclusivamente em relação ao combustível e pedágios necessários para o deslocamento, sem prejuízo ao provisionamento necessário a ser concedido ao servidor motorista no cumprimento da missão. Art. 40 0 adiantamento só será efetuado se o deslocamento ocorrer com veículo oficial da Câmara Municipal de Iguape, conduzido por servidor ocupante de cargo em provimento efetivo de motorista ou, na falta deste, pelos servidores devidamente habilitados de acordo com as leis de trânsito CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE "Estância Balneária" Endereço: Rua Das Neves, 01- Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br n? - SI O O adiantamento do valor das despesas de deslocamento será feito em nome o servidor condutor do veículo, responsável pela necessária e correspondente prestação de contas. TÍTULO 11 DO PROCEDIMENTO Capítulo I Das solicitações de viagens Art. 50 As solicitações de viagens deverão ser efetuadas através Requerimento de Solicitação de Uso de Veículo Oficial, a ser encaminhado à Diretoria Geral, e ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas do horário previsto para a execução da viagem, salvo na hipótese de comprovada urgência e observada à disponibilidade de veículos. SI O O requerimento deverá obedecer aos termos desta portaria. S20 0 Vereador solicitante deve, obrigatoriamente, fazer parte da viagem, sendo vedada a ausência de seu nome na Portaria que resultar da sua solicitação. Art. 60 A autorização de viagens e concessão de adiantamentos fica condicionada a autorização prévia da Diretoria Administrativa Financeira, aval da Presidência e dotação orçamentária suficiente, bem como ao preenchimento dos demais requisitos previstos nesta Portaria. Capítulo II Do adiantamento Art. 70 A disponibilização de adiantamento dar-se-á através de depósito ou transferência bancária na conta do servidor condutor do veículo, até o dia útil anterior CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE "Estância Balneária" Endereço: Rua Das Neves, 01- Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br à viagem, por sistema próprio para este fim e com o respectivo empenho prévio, devidamente autorizado. Art. 80 Não será concedido adiantamento: - I. Quando não houver a prévia e formal autorização da Diretoria Administrativa Financeira e aval da Presidência, nos termos desta Portaria; Capítulo 111 Da prestação de Contas Art. 09 0 0 servidor condutor do veículo, responsável pelo adiantamento, deverá prestar contas em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, contendo: 1. Comprovantes das despesas de viagens; e II. Valor de devolução se for o caso. SI O As despesas de viagem com combustível serão comprovadas por nota fiscal eletrônica contendo: a) Razão social de empresa emissora, endereço e seu CNPJ; b) Especificação e quantidades do combustível utilizado; c) Valor unitário e total; d) Data correspondente ao período do deslocamento do Vereador; e) Emissão em favor da Câmara Municipal de Iguape SP, (endereço) com CNPJ, não podendo ser manuscrito, sendo de sua responsabilidade a verificação antes de efetuar a despesa; f) A placa do veículo abastecido. S20 As despesas com o pedágio serão comprovadas: a) Com o extrato do sistema automático de cobrança de pedágio contratado; b) Nas praças onde o sistema funcionar por algum motivo, com o bilhete oficial de pagamento do pedágio. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE "Estância Balneária" Endereço: Rua Das Neves, 01- Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br SY Nos adiantamentos concedidos após 16 de dezembro de cada exercício, o prazo final para prestação de contas será 28 de dezembro ou o dia útil imediatamente anterior a esta data, considerando a previsão para o encerramento do exercício pela Contabilidade/Tesouraria. n e — — Art. 100 Valores não utilizados do adiantamento deverão ser restituídos em até 5 (cinco) dias úteis, por meio de depósito em agência e conta bancária oficial da Câmara Municipal de Iguape SP. Art. 11 0 Caso não ocorra à prestação de contas no prazo legal, ficará o servidor motorista obrigado a devolver o valor integral do adiantamento. Parágrafo único. Na hipótese de não haver restituição do valor integral do adiantamento, a Diretoria Administrativa Financeira notificará servidor, e realizará o desconto em folha de pagamento no próximo vencimento após o prazo para a regularização. Art. 12 0 E obrigatória a restituição integral das despesas consideradas indevidas, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da competente responsabilidade administrativa, civil ou criminal. SI O São consideradas indevidas e sujeitas à devolução aos cofres públicos, as despesas cujas prestações de contas não forem realizadas nos termos desta Portaria, assim caracterizadas aquelas: I. Não apresentadas no prazo regulamentar; II. Com documentação incompleta, quando exigida; III. Em que a documentação apresentada não oferecer condições à comprovação do deslocamento; IV. Não considerada como despesa combustível ou pedágio. S20 Havendo recusa de alguma nota fiscal apresentada por conter despesas que não sejam relacionadas ao combustível ou pedágio, seu valor deverá ser ressarcido à CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE "Estância Balneária" Endereço: Rua Das Neves, 01- Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br Câmara Municipal, deduzido o montante referente ao combustível e pedágios, caso seja possível. Art. 1 Y O Vereador solicitante da viagem deve apresentar à Diretoria Administrativa Financeira relatório de viagem (Anexo único) preenchido e assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis após retorno, contendo, no mínimo, as seguintes informações: - I. Motivo da viagem; II. Data e horário de partida e regresso; 111. Atividade desenvolvida na viagem, indicando a duração, os locais visitados e outras ocorrências; IV. Identificação do veículo utilizado; V. Fotocópia de ata de presença em reunião/missão ou declaração emitida por unidade administrativa, ofício de apresentação, lista de frequência, certificado de participação em cursos, seminários, fóruns e eventos afins; Art. 140 0 Vereador solicitante que apresentar o relatório de viagem em desacordo o artigo 13 0 , apresentá-lo em contrariedade à solicitação da viagem, ou sem a observância do art. 20 desta Portaria, ou ainda deixar de apresentá-lo no prazo estabelecido, estará sujeito a restituição integral dos valores gastos com combustível e pedágios. SI O Na hipótese de não haver restituição integral, a Diretoria Administrativa Financeira notificará o Vereador, e realizará o desconto em folha de pagamento no próximo vencimento após o prazo para a regularização. S20 0 Vereador ficará impedido de solicitar novas viagens até que a restituição integral dos valores seja efetivada. Art. 150 A Diretoria Administrativa Financeira analisará o cumprimento do artigo 090 , bem como verificará a observância do artigo 13 0 , podendo solicitar esclarecimentos elou documentos complementares, caso julgue conveniente, recomendando ou não a quitação. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE "Estância Balneária" Endereço: Rua Das Neves, 01- Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br Art. 160 Depois de formalizado e com toda a documentação juntada, o processo será remetido para o Controle Interno da Câmara, para verificar a compatibilidade dos processos de autorização de viagens, concessão de adiantamentos, relatório do Vereador solicitante e respectivo comprovantes com os princípios usuais e determinações regulamentadas na presente Portaria, podendo adotar as providências cabíveis em caso de divergência ou ratificar a recomendação de quitação. n? - Art. 170 A Diretoria Administrativa Financeira dará conhecimento ao Controle Interno, em até 5 (cinco) dias úteis do término do prazo para prestação de contas, dos nomes dos responsáveis que deixaram de comprovar a aplicação dos recursos de adiantamentos recebidos e do Vereador que deixar de apresentar o relatório de viagem, fornecendo todos os elementos que permitam a sua identificação. Art. 180 E competência do Presidente da Câmara a declaração de quitação do servidor motorista responsável pelo adiantamento e do Vereador solicitante da viagem. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 190 0 deslocamento, os lugares a serem visitados e as pessoas envolvidas na missão devem estar expressamente previstas na Portaria de concessão de adiantamento. Art. 200 Nas viagens poderão ser conduzidas, além de Vereadores e servidores da Câmara Municipal, Autoridades do Executivo Municipal e Estadual, do Poder Judiciário Estadual e Federal, do Ministério Público Estadual e Federal, das Polícias Civil, Militar e das Forças Armadas, bem como de Membros do Legislativo, Federal e Estadual, demais cidadãos incumbidos da gerência de Orgãos Públicos ou competentes para realizar qualquer missão relevante do Poder Legislativo, observado o artigo 20 desta Portaria. Art. 21 0 Simultaneamente aos procedimentos presentes nessa Portaria devem ser realizados os lançamentos no Sistema Informatizado utilizado pela Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE "Estância Balneária" Endereço: Rua Das Neves, 01- Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br Art. 220 Os processos de prestação de contas de adiantamentos serão autuados, física ou eletronicamente, e conterão: 1. Cópia(s) da(s) nota(s) de empenho vinculada(s) ao adiantamento; II. Autorização para prorrogação do prazo de aplicação, se for o caso; III. Documento comprobatório da anulação do saldo de adiantamento não utilizado se houver; n? IV. Comprovante de depósito bancário ou ordem de pagamento do valor não utilizado se houver; V. Comprovantes originais das despesas, contendo declaração do responsável pelo recebimento do material ou serviço, quando for o caso; e VI. Parecer do Sistema de Controle Interno. SI O Os processos versando sobre prestação de contas de adiantamentos, autuados fisicamente na origem, deverão ser conservados à disposição do Tribunal de Contas, até 5 (cinco) anos após o julgamento das contas do exercício. S2 0 Em se tratando de processos autuados eletronicamente, os documentos eletrônicos deverão estar assinados digitalmente pelo seu autor, nos termos da legislação vigente, como garantia do conteúdo e da identificação de seu signatário, ressaltando que os documentos fisicos originais das despesas que, digitalizados, compuseram referidos processos, deverão ser conservados à disposição do Tribunal de Contas até cinco anos após o julgamento das contas do exercício. Art. 230 Os gastos com as viagens serão divulgados no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Iguape, em conformidade com a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro 2011. Art. 240 As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, devendo ficar consignadas nos orçamentos subsequentes. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE "Estância Balneária" Endereço: Rua Das Neves, 01- Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br Art. 250 Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação. Iguape, 09 de janeiro de 2023. Eduardo de La a Presidente - ANEXO ÚNICO 1) Motivo detalhado da viagem: 2) Data e horário de partida: 3) Data e horário do regresso: 4) Atividade desenvolvida na viagem, indicando a duração, lugares e autoridades visitadas: 5) Identificação do veículo utilizado: VEREADOR SOLICITANTE CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE "Estância Balneária" Endereço: Rua Das Neves, 01- Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br IMPORTANTE: - Em relação ao item 4, o Vereador solicitante deve juntar fotocópia de ata de presença em reunião/missão ou declaração emitida por unidade administrativa, ofício de apresentação, lista de frequência, certificado de participação em cursos, seminários, fóruns e eventos afins, comprovando as atividades descritas. n e —