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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, DETERMINA SEUS OBJETIVOS, SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
“Estância Balneária”
Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.iguape.sp.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 01, 
DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: A Mesa
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, 
DETERMINA SEUS OBJETIVOS, SUA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara 
Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso 
IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal 
em Sessão ordinária, realizada em 13 de março de 2023, aprovou por 12 (doze)
votos, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, a Escola do 
Legislativo de Iguape, com o objetivo de desenvolver processos formais de 
educação, por intermédio da formação permanente e continuada, visando fortalecer 
a atuação do Poder Legislativo, oferecendo suporte conceitual de natureza técnico￾administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Iguape:
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
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I. Oferecer aos parlamentares, servidores e estagiários da Câmara Municipal de 
Iguape suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o 
exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; 
II. Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, 
diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; 
III. Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos 
básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, 
quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV. Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo 
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V. Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da 
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, 
como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e 
políticas; 
VI. Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a 
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII. Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em 
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII. Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que 
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX. Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a 
Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras
Municipais; com os Executivos Municipais, estadual e federal; com as
associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da
União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as
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universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas
de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos à distância e a realização de cursos de
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós￾acadêmica;
X. Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em
seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa,
escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos
à distância;
XI. Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras
municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com
instituições parceiras;
XII. Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória
política do Município de Iguape.
XIII. Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências 
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) 
que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV. Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais 
do Poder Legislativo;
XV. Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas 
de relações humanas;
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XVI. Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII. Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII. Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e 
qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º. A Escola do Legislativo de Iguape é diretamente subordinada à Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Iguape.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica 
e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e 
atividades.
Art. 4º. A Escola do Legislativo de Iguape será subordinada à Presidência e 
composta por:
I. Direção;
II. Coordenação Pedagógica e de Projetos;
III. Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estruturas organizacionais proposta no 
caput deste artigo serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente 
pelos seguintes agentes:
I. Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
II. Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal 
designado pelo Presidente;
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III. Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado 
pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo 
Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são 
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno 
da Escola do Legislativo de Iguape.
Art. 7º. A Escola do Legislativo de Iguape integrará as redes das escolas dos
Legislativos do Estado de São Paulo.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos 
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 14 DE MARÇO DE 2023.
Eduardo de Lara
Presidente
Márcia Maciel Lucinete Japonesa
1ª Secretária 2ª Secretária

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