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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
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RESOLUÇÃO Nº 02 
DE 14 DE MARÇO DE 2023. 
Autoria: A Mesa 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara 
Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso 
IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em 
Sessão ordinária, realizada em 13 de março de 2023, aprovou por 12(doze) votos, e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art.1º- A Câmara Municipal de Iguape, para o exercício das suas atribuições, reorganiza 
sua Estrutura Administrativa e Organizacional hierarquizada da seguinte forma: 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
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I- Fica criado o Gabinete da Presidência, devendo ter as seguintes 
atribuições: 
- Coordenação, supervisão e apoio ao exercício das funções das Diretorias; 
- Apoio Administrativo; 
- Apoio Parlamentar; 
- Relações Institucionais; 
- Articulação entre as diretorias e supervisão geral dos serviços; 
- Controle Interno; 
- Serviços de compras, licitações e contratos. 
- Serviços de ouvidoria 
II – Fica criada a Diretoria de Administração, subordinada à Chefia de Gabinete 
e com as seguintes atribuições: 
- Realizar e supervisionar os serviços de Folha de Pagamento Prontuário, Rotinas 
de Admissão e Exoneração, bem como Análise e Concessão de Benefícios e demais 
atividades refernetes ao RH; 
- Realizar e supervisionar os serviços de Almoxarifado, Patrimônio, Serviço de 
Transportes e Administração de Bens Públicos. 
- Realizar e supervisionar os serviços de controle de acesso, manutenção Predial, 
monitoramento das àreas comuns e limpeza predial; 
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III – Fica criada a Diretoria de Assuntos Financeiros, subordinada a Chefia de 
Gabinete e ao Presidente da Câmara, com as seguintes atribuições: 
- Realizar e supervisionar os serviços de Planejamento e Controle das Despesas 
- Acompanhar a execução orçamentária; 
- Realizar e supervisionar os serviços de contabilidade e Tesouraria. 
IV - Fica criada a Diretoria de Assuntos Legislativos, subordinada ao Chefe de 
Gabinete e ao Presidente da Câmara e com as seguintes atribuições: 
- Zelar pela legalidade dos atos legislativos; 
- Apoiar, Supervisionar e elaborar minutas de atos legislativos; 
Apoiar e orientar os parlamentares, assessores e demais servidores da casa acerca da 
legalidade dos ato. 
Acompanhar as sessões legislativas quando convocado; 
- Apoiar, Direcionar, supervisionar e acompanhar as atividades da Procuradoria do 
Legislativo, garantindo a autonomia de sua atuação; 
- Receber e encaminhar requerimentos, solicitações, sugestões e demais manifestações 
de munícipes. 
- Receber, encaminhar, coordenar e supervisionar a obtenção de subsídios e a resposta 
aos expedientes originários do Podere Executivo, Judiciário, Ministério Público, 
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle. 
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V - Fica criada a Procuradoria Geral do Legislativo, subordinada à 
Diretoria de Assuntos Legislativos e com as seguintes atribuições: 
- Análise e parecer acerca dos projetos de lei e de resolução, quando provocada; 
- Supervisão, acompanhamento e orientação jurídica mediante parecer escrito aos
Diretores, Chefe de Gabinete, Controlador Interno e Vereadores, quando solicitada; 
- Apoio e assessoria jurídica ao Presidente da Câmara Municipal durante as sessões 
legislativas ordinárias ou extraordinárias; 
- Elaboração de respostas, subsídios técnicos e jurídicos ao Presidente da Câmara 
Municipal, quando solicitada; 
- Representação judicial da Câmara Municipal perante os órgãos de controle e o Poder 
Judiciário. 
VI – Fica criada a Escola Legislativa, que será gerida por um Coordenador, 
subordinada a chefia de gabinete e com as seguintes atribuições: 
- Realização dos serviços de Desenvolvimento Profissional, capacitação, 
atualizaçao profissional e Qualidade de Vida em favor dos servidores da Câmara 
Municipal; 
- Realização de eventos, cursos, palestras, capacitação e demais eventos ao público 
em geral; 
§ único: Os Diretores, Ouvidor do Poder Legislativo, Controlador Interno, o 
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Procurador Geral do Legislativo têm sujeição hierárquica administrativa ao Chefe de 
Gabinete e à Presidência, ficando os demais cargos hierarquicamente subordinados a 
esses, conforme as respectivas unidades administrativas. 
Art. 2º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Iguape é composta de 
servidores efetivos, servidores estáveis e servidores ocupantes de cargos de provimento 
em comissão. 
I- A Câmara Municipal de Iguape adotará para todos os seus servidores o vínculo 
trabalhista estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 123 de 13 de Março de 
2021 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
II- No início de cada exercício o servidor poderá manifestar a sua opção em receber 
o seu décimo terceiro salário no mês de julho ou no final do exercício, sendo facultado 
aos servidores efetivos a antecipação a qualquer tempo, mediante autorização do 
Presidente da Câmara. 
III- Todos os servidores do Legislativo estarão sujeitos ao Regime Geral de 
Previdência Social para fins de aposentadoria e demais vantagens previdenciárias, 
estando os mesmos vinculados ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. 
Art. 3º- A quantidade, a denominação e os requisitos para preenchimento e a descrição 
e detalhamento dos cargos e empregos, assim como os respectivos padrões salariais, 
passam a vigorar nos termos dos anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante e 
indissociável desta Resolução. 
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§.1º- Os cargos em comissão, regidos pela Lei Complementar 123, de 31 de março de 
2021 (estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape), constantes do anexo I, 
desta Resolução, previstos nos inciso II e V do artigo 37 da Constituição Federal, são de 
livre nomeação provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara, observados os 
requisitos constantes nesta Resolução para nomeação. 
§.2º- Os cargos de provimento efetivo, constante do anexo II, desta Resolução, regidos 
pela Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021 (estatuto dos Agentes Públicos do 
Município de Iguape), e preenchidos mediante concurso público. 
CAPÍTULO II
Do Efetivo Exercício e do Estágio Probatório
Art.4º- Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo 
ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua 
aptidão, capacidade e dedicação ao serviço serão objeto de avaliação especial de 
desempenho, cujos critérios serão estabelecidos em lei especifica. 
§.1º- A avaliação parcial de desempenho será realizada anualmente. 
§.2º- O funcionário estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada 
em julgado ou mediante processo administrativo em que sejam garantidos os Princípios 
Constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com decisão administrativa 
devidamente fundamentada e proferida pela autoridade competente. 
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§.3º- Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial 
de desempenho nos termos de regulamentação própria. 
§.4°- A reprovação no processo de avaliação em final instância administrativa, importará 
em exoneração do servidor, devendo ser garantido o contraditório e a ampla defesa. 
Art.5 º- A posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial ou indicada 
pela Administração para esta finalidade e dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse, 
no qual deverão constar as aptidões para as atribuições, os deveres, e as 
responsabilidades inerentes ao cargo ocupado. 
Parágrafo único- No ato da posse, o servidor público apresentará os seguintes 
documentos:
I- Para cargos de provimento efetivo:
a) declaração quanto a exercício ou não de outrocargo, emprego ou função 
pública; 
b) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; 
c) comprovante de escolaridade II- para cargos em comissão: 
a) declaração quanto a exercício ou não de outro cargo, emprego ou função 
pública; 
b) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; 
c) declaração de parentesco para fins de análise quanto a 
eventual nepotismo; 
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d) comprovante de escolaridade. 
CAPÍTULO III
Dos Cargos em Comissão
Art.6º- Os servidores nomeados para cargo em comissão serão enquadrados no padrão 
correspondente ao cargo para o qual foram nomeados, ressalvada a opção por 
vencimentos, para os casos de servidores em categorias funcionais de provimento 
efetivo. 
Art.7º - O servidor público efetivo, chamado a ocupar cargo de provimento em 
comissão, aplicam-se as seguintes regras: 
I- Terá direito à diferença entre o cargo de origem e o cargo de destino, não se 
incorporando essa diferença aos vencimentos em nenhuma hipótese; 
II- exonerado do cargo de provimento em comissão, retornará ao seu cargo de 
origem, cessando toda e qualquer vantagem auferida no cargo em Comissão; III- o 
tempo de serviço será contado como se no exercício do cargo efetivo estivesse. 
Art.8º - Os ocupantes de cargos em comissão, não terão direito a receber por horas 
extras, aviso prévio ou verbas indenizatórias, quando exonerados de seus cargos. 
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CAPÍTULO IV
Da Escala de Vencimentos
Art.9 º- A escala de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de 
Iguape constitui-se de padrões numerados em algarismos arábicos de 01 a 13, e em 
alguns cargos seguidos pela letra “E”, sendo que, cada padrão corresponde a um valor 
em reais, conforme Tabela a ser instituída por Lei específica. 
CAPÍTULO V
Dos Prêmios de Produtividade
Art.10º - Para os ocupantes de cargos efetivos, poderá ser instituído, em legislação 
específica, prêmio de produtividade e resultado, observado o regramento contido no 
Estatuto dos Servidores Municipais e Legislação pertinente. 
CAPITULO VI
Do Enquadramento
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Art.11- A nomeação para o preenchimento dos cargos em Comissão ou efetivos, darse￾á através de Portaria baixada pelo Sr. Presidente da Câmara. 
Art.12- Os servidores ocupantes de emprego de provimento efetivo ou de cargos 
efetivos, serão enquadrados em seus respectivos cargos, no quadro de Servidores, anexo 
II desta Resolução, anotando-se as vantagens obtidas em seus prontuários. 
§.1º-Os demais servidores ocupantes de empregos em comissão, serão enquadrados nos 
cargos constantes do Quadro em Comissão, anexo I desta Resolução, através de Portaria 
baixada pelo Sr. Presidente da Câmara. 
§.2º-Os servidores serão enquadrados na respectiva referência da tabela de vencimento, 
de acordo com o padrão fixado para cada cargo. 
Art.13- Na data do início da vigência desta Resolução, os atuais empregados públicos 
efetivos da Câmara, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, que tenham 
ingressado no serviço público mediante prévia aprovação em concurso público, ficarão 
condicionados à Lei Complementar Municipal nº 123 de 13 de Março de 2021, para 
todos os fins e efeitos. 
CAPÍTULO VII
Da Revisão Geral Anual dos Servidores
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Art.14- A revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo ocorrerá no mês 
de Janeiro de cada ano, de forma a cobrir a ocorrência de perdas salariais resultantes de 
desvalorização do poder aquisitivo da moeda, verificadas no período de Janeiro a 
Dezembro do exercício anterior ao da revisão. 
§.1º- Para fins de revisão dos vencimentos de que trata este artigo, aPresidência da 
Câmara fixará, mediante Ato, anualmente, índice a ser utilizado para revisão dos 
vencimentos dos Servidores da Câmara. 
§.2º-A revisão far-se-á através de projeto de lei, de iniciativa da Mesa da Câmara. 
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art.15- A descrição e atribuições dos cargos e funções instituídos pela presente 
Resolução, estão detalhados nos anexos III e IV parte integrante e indissociável desta 
Resolução e somente poderão ser alterados por Resolução. 
Art.16- A jornada de trabalho dos servidores públicos da Câmara estão previstos nos 
anexos I e II desta Resolução. 
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Parágrafo único - O Presidente da Câmara poderá estabelecer, por Ato, carga horária 
ou horário de trabalho diferenciado para cada cargo, categoria profissional ou área de 
trabalho, em razão de peculiaridade dos serviços, obedecido o limite máximo disposto 
no “caput” deste artigo ou em lei que venha a regular a matéria. 
Art.17- É vedada a realização de concurso público para admissão de servidores em 
cargos que não constem no anexo II do Quadro Geral de Pessoal da Câmara, instituído 
nesta Resolução. 
Art.18 - Ficam automaticamente extintos os cargos e empregos que não constem 
expressamente desta Resolução, resguardado, quando for o caso, o direito adquirido de 
seus eventuais ocupantes, garantido seu reaproveitamento em outro cargo. 
Parágrafo único- É vedada a criação de novos cargos ou empregos efetivos, regidos 
pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT- no Quadro de Servidores da Câmara 
Municipal de Iguape. 
Art.19 - Aos Servidores regidos pelo Estatuto Municipal vigente à época de sua 
nomeação, ficam garantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, ainda 
que não estejam previstos no atual Estatuto. 
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Art.20 - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, serão atendidas 
por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se 
necessário. 
Art.21- Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 005/ 2018, nº 001/ 2020 e 
004/2022. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 14 DE 
MARÇO DE 2023 
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE 
MÁRCIA MACIEL LUCINETE JAPONESA 
 1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
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ANEXO I TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO 
- Regidos pelo Estatuto dos Servidores 
Municipais 
Nº DE 
ORDEM 
QUANTI 
DADE CARGOS NÍVEL 
CARGA 
HORÁRIA REQUISITO 
01 01 
Chefe de Gabinete 
(CG) 
13 40 hrs Ensino médio 
02 01 Diretoria de Assuntos 
Financeiros, (DF) 
13 40 hrs Ensino 
superior 
03 02 Assessor Parlamentar (AP) 13 40 hrs Ensino 
superior 
04 01 Diretor de Administração 
(DA) 
13 40 hrs Ensino 
superior 
05 01 Coordenador da Escola do 
Legislativo (DEL) 
12 40 hrs Ensino médio 
06 01 Secretário Legislativo (SL) 13 40 hrs Ensino médio 
07 01 Assessor da Mesa Diretora 
(AMD) 
10 40 hrs Ensino médio 
08 01 Diretor de Assuntos 
Legislativos e Cidadania 
13 40 hrs Ensino 
superior 
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ANEXO II - TABELA II
EMPREGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO 
Regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais￾Nº DE QUANTI 
DADE 
NOME DO CARGO PADRÃO DE CARGA 
HORÁRIA 
REQUISITOS PARA 
ORDEM VENCIMENTO PROVIMENTO 
01 01 Assistente Administrativo 06 40hs semanais Ensino médio conhecimento em 
informática 
02 01 Assistente da Contabilidade 06 40hs semanais Curso Técnico ou Bacharelado em 
Contabilidade 
03 01 Assistente Legislativo 06 
 40hs semanais 
 Ensino médio conhecimento em 
informática 
04 01 Auxiliar de Serviços Gerais 03E 40hs semanais Ensino fundamental 
05 01 Contador 13E 20hs semanais Superior c/ CRC em contabilidade 
06 01 Controlador Interno 09E 
 40hs semanais Superior em Administração, 
Contabilidade ou Economia 
07 02 Motorista 05E 
40hs semanais Ensino médio CNH profissional 
categoria“A/B” 
08 01 Oficial Legislativo 12E 
40hs semanais 
Ensino médio 
09 01 Procurador Jurídico 12E 20hs semanais Superior c/ registro na OAB 
10 02 Recepcionista 06 40hs semanais Ensino médio 
11 01 Telefonista 06E 30hs semanais Ensino fundamental 
12 02 Zeladora 04 40hs semanais Ensino fundamental 
13 01 Ouvidor da Câmara Municipal 11E 40hs semanais Ensino Superior 
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ANEXO III
DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo: Chefe de Gabinete
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Requisitos: Ensino médio completo 
Subordinação: Presidente da Câmara 
Descrição sumária: Chefiar as atividades do gabinete da Presidência, 
direcionar, coordenar, apoiar e supervisionar o trabalho de todas as diretorias em 
todos os níveis, além de orientar e coordenar os trabalhos realizados pelo quadro 
de pessoal do Gabinete. 
Descrição detalhadas das atribuições:
• Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas 
atividades de gestão; 
• Coordenar os trabalhos do Gabinete da Presidência, com munícipes, 
organizações da sociedade civil, servidores e outros órgãos da 
Administração Pública, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do 
Ministério Público, do 
Tribunal de Contas, junto às esferas municipal, estadual e federal; 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
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• Chefiar o Gabinete da Presidência nas suas funções 
político￾administrativas; 
• Assessorar e supervisionar a agenda pessoal do Presidente da Câmara na 
sua participação nas solenidades de qualquer natureza, nas audiências 
públicas, reuniões, visitas e nos demais eventos internos e externos, em 
harmonia com o cerimonial da Câmara Municipal; 
• Assessorar a elaboração de pesquisas, levantamentos e análises que 
subsidiem o planejamento e a avaliação das ações de governança 
estratégicas do 
Gabinete da Presidência; 
• Coordenar a seleção, segundo prioridade institucional, dos documentos 
funcionais, pessoais ou de interesse do Presidente da Câmara e as 
correspondências a ele encaminhadas; 
Examinar e encaminhar a despacho do Presidente e/ou da Mesa Diretora todo e 
qualquer expediente ou correspondência que, tramitando na Câmara Municipal, 
necessitem análise da Presidência ou da Mesa; 
• Supervisionar a gestão dos documentos funcionais, pessoais ou de 
interesse do Presidente da Câmara e as correspondências a ele 
encaminhadas; 
• Coordenar as articulações das Secretarias da Câmara com os demais 
órgãos, relativamente a política de governança da Presidência da Câmara; 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Supervisionar a preparação de viagens do Presidente da Câmara; 
• Acompanhar os trabalhos de imprensa e relações públicas da Presidência 
da Câmara com a comunidade, munícipes, servidores e demais órgãos de 
imprensa; 
• Coordenar as atividades voltadas à seleção de informações e o devido 
encaminhamento e distribuição de demandas às unidades administrativas 
competentes, visando tornar público às metas definidas pela Presidência 
da Câmara e os atos realizados de interesse local; 
• Despachar o encaminhamento de todo o expediente administrativo que 
tramita pelo Gabinete, manifestando nos casos mais complexos sua 
opinião político- administrativa; 
• Receber e encaminhar processos e acompanhar prazos para respostas de 
ofícios ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, ao Poder Executivo, 
bem como demais órgãos; 
• Desempenhar e cumprir as metas, objetivos, diretrizes e outras atividades 
correlatas estabelecidas pelo Presidente da Câmara; 
• Supervisionar, controlar, organizar, avaliar, aperfeiçoar e determinar a 
atuação das diretorias e demais departamentos em apoio à gestão 
institucional; • Coordenar a agenda oficial do Presidente da Câmara, 
mantendo-o informado e atualizado de suas obrigações, reuniões, 
contatos políticos e institucionais, priorizando o interesse público de cada 
compromisso; 
• Transmitir ordens emanadas pela Presidência da Câmara, no que tange as 
atividades de coordenação e chefia administrativa, ou seja, de gestão 
administrativa e adequação às políticas de fortalecimento do Poder 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
Legislativo; • Coordenar a assessoria do Vereador Presidente, sobretudo 
em tudo que possua prazos legais a serem observados durante o mandato; 
• Coordenar as atividades de seleção das correspondências oficiais 
enviadas e recebidas, inclusive eletrônicas, e outras formas de 
comunicação visando agilizar o processo administrativo, bem como, 
deixar o Presidente da Câmara disponível para suas atividades políticas e 
institucionais de representação; 
• Receber institucionalmente autoridades e hóspedes oficiais do Município; 
• Coordenar a assessoria da Presidência da Câmara na preparação de 
correspondência oficial e demais produção de documentos do Gabinete; 
• Manter o Presidente da Câmara atualizado sobre os assuntos de interesse 
dos munícipes, e também da execução de programas e projetos em 
andamento pelo governo municipal; 
• Gerenciar a organização das pautas de reuniões com os Vereadores, 
Prefeito e Secretários Municipais; 
• Assessorar a Presidência no cumprimento, acompanhamento e controle 
das competências legais dos órgãos administrativos da estrutura da 
Câmara, conforme definido em Resolução; 
• Atende e acompanha os trabalhos da auditoria externa do Tribunal de 
Contas, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a 
agilização e qualidade do trabalho da auditoria; 
• Comunica ao Presidente os Autógrafos não sancionados para a sanção 
tácita; 
• Controla e supervisiona a expedição da convocação de Sessões 
extraordinárias por determinação da Presidência; 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Determina, supervisiona e controla a execução de serviços externos da 
unidade; 
• Organiza as atividades do protocolo nas solenidades oficiais e sessões 
solenes, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a 
programação estabelecida; 
• Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas 
pelo Presidente 
• Supervisiona e controla o uso dos carros oficiais da Câmara, assim como 
a manutenção, abastecimento e livro de bordo dos mesmos; 
Cargo: Diretor de Assuntos Financeiros:
Forma de Provimento: em comissão 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
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Pré-requisito: nível superior Bacharelado em Contabilidade. 
Subordinação: Chefe de Gabinete e Presidente da Câmara 
Descrição sumária: 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Dirige, articula, planeja, supervisiona, controla, coordena e organiza as 
atividades de Contabilidade, Tesouraria, Orçamento, Planejamento 
Financeiro e Recursos Humanos, fixando políticas de gestão de recursos 
financeiros e Orçamentários compatibilizando-se com o controle de 
diretrizes político governamental do Legislativo.
Descrição detalhada: 
• Assessora a Presidência nos assuntos de natureza Contábil, Financeira e 
Orçamentária, fornecendo subsídios para a tomada de decisão nos 
assuntos pertinentes;
• Acompanha a execução Orçamentária geral, visando assegurar o fiel 
cumprimento do Orçamento vigente, e que todos os relatórios e registros 
sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação 
pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos 
pelo Tribunal de Contas do Estado;
• Emite pareceres e relatórios sobre informações contábeis para a tomada 
de decisão da Mesa Diretora e da Presidência;
• Supervisiona, fiscaliza, orienta e determina a confecção dos empenhos de 
despesa, de forma a garantir o fiel cumprimento das normas legais, para 
pagamento dos compromissos assumidos;
• Supervisiona e orienta a elaboração dos demonstrativos contábeis 
mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução 
Orçamentária e financeira, verificando a consonância com as leis, 
regulamentos e normas vigentes, de forma a refletir a real situação 
patrimonial, econômica e financeira da Câmara;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Supervisiona, coordena e orienta na elaboração da proposta Orçamentária 
do Legislativo a ser encaminhada para inclusão no Orçamento geral do 
Município;
• Supervisiona a execução Orçamentária do Poder Legislativo e a 
contabilização dos documentos pertinentes;
• Supervisiona e orienta a elaboração dos relatórios e balancetes exigidos 
em lei;
• Mantém junto à área de finanças e contabilidade serviços coordenados de 
controle de dotações Orçamentárias e disponibilidades financeiras, de 
forma a cumprir as metas fiscais da Câmara no tocante às despesas em 
geral; 
• Fornece as informações solicitadas pelo Agente de Controle Interno da 
Câmara, e acata e cumpre as determinações do Agente, comunicando o 
Presidente; 
• Faz o acompanhamento e analisa as prestações de contas de despesas de 
pronto-pagamento dos órgãos da Câmara;
• Supervisiona o envio de dados e documentação para publicação no 
Portal da transparência e ao Tribunal de Contas do Estado;
• Supervisiona a execução das rotinas de investidura, desligamento,
nomeação, exoneração, mapa de férias e outros procedimentos burocráticos 
relativos aos Servidores da Câmara; 
• Organiza as atividades do protocolo nas solenidades oficiais e sessões
solenes, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programaç
• Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
Cargo: Diretor de Administração:
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Requisitos: Ensino Superior 
Subordinação: Chefia de Gabinete e Presidente da Câmara 
Descrição sumária: 
• Dirige, articula, planeja, organiza, coordena, controla e orienta o uso dos 
recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da Câmara, 
implementando soluções e aprimorando os serviços administrativos para 
cumprimento das finalidades principais da Câmara Municipal de Iguape.
Descrição detalhada: 
• Dirige, articula, planeja, organiza, coordena e controla as atividades de 
Gestão dos Recursos Administrativos e de trabalho de estruturação, 
racionalização, e adequação dos serviços e equipamentos de apoio 
administrativos;
• Planeja, coordena e controla as atividades 
Administrativas 
relacionadas ao atendimento das rotinas preestabelecidas e eventuais, fiscaliza, 
administra, coordena e orienta a execução dos serviços gerais de manutenção, 
conservação e limpeza, assegurando o bom funcionamento e higiene e segurança 
do Legislativo como um todo;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Fornece informações atualizadas para o planejamento estratégico das 
ações do Poder Legislativo; 
• Define metas para os demais setores da Câmara;
• Adota medidas de otimização e racionalização de uso dos recursos 
humanos e materiais da Câmara, proporcionando maior agilidade, 
economia, racionalidade e satisfação no atendimento das necessidades de 
serviço; • Supervisiona e auxilia durante a realização das Sessões 
Plenárias da Câmara, providenciando condições técnicas para a realização 
de gravação e transmissão das sessões, quando houver;
• Supervisiona e controla o abastecimento de itens de consumo para suprir 
as necessidades de serviços da Câmara;
• Supervisiona e controla a limpeza e preparação para uso de todas as 
dependências da Câmara, sendo o responsável pela utilização do prédio 
da Câmara em eventos e realização no recinto, assim como a utilização 
de qualquer equipamento de propriedade do legislativo, que ficará sob sua 
guarda e responsabilidade;
• Determina e orienta para as necessárias ações para organização e 
manutenção de materiais e equipamentos de propriedade ou utilização da 
Câmara;
• Supervisiona, orienta, coordena e fiscaliza o controle de presença dos 
servidores da Câmara, elaborando relatórios de presença para confecção 
da folha de pagamento, constando as faltas, justificativas e demais 
assuntos pertinentes ao controle de pessoal;
• Organizar o mapa de férias, compensação de horário de trabalho e 
efetua os procedimentos burocráticos relativos às férias do funcionário;
• Recebe e encaminha justificativa de faltas dos servidores;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Determina a contratação, por ordem da Presidência para realização de 
pequenos reparos ou consertos nas instalações do Prédio da Câmara e 
solicita o início de procedimento licitatório para reformas e aquisições 
sujeitas a tal procedimento;
• Solicita a abertura de procedimento de apuração de delitos ou infrações
cometidas por servidores do Legislativo; 
• Autoriza e supervisiona as requisições para compra de produtos utilizados 
na Câmara, assim como recepciona os materiais entregues, dando aval 
para o pagamento;
• Controla o uso e a manutenção, dos bens 
patrimoniais da 
Câmara, determinando as devidas anotações nos prontuários, o cadastramento 
e baixa nos bens adquiridos ou colocados à disposição; 
• Promove vistorias periódicas na sede da Câmara, para identificar o 
aparecimento de problemas hidráulicos, elétricos ou de conservação do 
prédio; 
• Determina, supervisiona e controla a execução de serviços externos 
da unidade;
• Organiza as atividades do protocolo nas solenidades oficiais e sessões 
solenes, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a
programação estabelecida. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
Cargo: Diretor de Assuntos Legislativos:
Forma de Provimento: emprego em Comissão 
Regime de Contratação: Estatuto dos Servidores 
Municipais Requisitos: Ensino Superior 
Subordinação: Chefia de Gabinete e Presidente da Câmara 
Descrição sumária:
• Exercer a direção, supervisão e coordenação da elaboração de 
resoluções, projetos, emissão de pareceres, e as respostas aos órgãos 
de controle. 
Descrição detalhada: 
• Zelar pela legalidade dos atos legislativos; 
• Apoiar, Supervisionar e elaborar minutas de atos legislativos, quando 
solicitado pelos servidores e autorizado pelo Chefe de Gabinete ou 
Presidente da Câmara; 
• Apoiar e orientar os parlamentares, assessores e demais servidores da casa 
acerca da legalidade dos atos; 
• Acompanhar as sessões legislativas quando convocado, devendo emitir 
orientações por escrito aos vereadores quando solicitado; 
• Apoiar, Direcionar, supervisionar e acompanhar as atividades da 
Procuradoria do Legislativo, garantindo a autonomia de sua atuação; 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Recebe, analisa e distribui os documentos e solicitações pertinentes a 
Diretoria aos subordinados; 
• Emitir parecer opinativo quando solcitado; 
• Solicitar informações e levantamentos aos demais departamentos, 
conforme o âmbito de atuação, com objetivo de instruir a defesa ou 
posicionamento da Câmara Municipal aos órgãos de controle; 
• Acompanha os expedientes do Tribunal de Contas, supervisionando, 
coordenando e auxiliando os demais diretores em suas respostas; 
• Comunica ao Departamento Jurídico do Município sobre as informações 
levantadas de processos movidos contra a Câmara Municipal, de forma 
que o Município possa obter os elementos necessários à defesa ou 
acusação, assegurando os direitos e interesses pertinentes do Legislativo, 
com base na coleta de informações sobre os assuntos, inclusive, sugerindo 
a melhor solução para os problemas apresentados; 
• Recebe e encaminha manifestações, pedidos, sugestões, requerimentos e 
solicitações de munícipes. 
Cargo: Assessor Parlamentar
Forma de Provimento: emprego em Comissão 
Regime de Contratação: Estatuto dos Servidores 
Municipais Requisitos: ensino superior 
Subordinação: Chefia de Gabinete 
Descrição sumária: 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Assessora, orienta, coordena, controla, supervisiona, planeja e organiza 
as atividades da Câmara, da Presidência, da Mesa Diretora, das 
Comissões Permanentes e das lideranças partidárias, visando o 
desenvolvimento, planejamento e controle de diretrizes político 
governamentais e aprimoramento do sistema de tratamento e circulação 
de informações e interações para atender as necessidades de Serviço e 
bom funcionamento do Legislativo.
Descrição detalhada
• Exerce atividades de assessoramento, orientação, controle e supervisão à 
Presidência e à Mesa Diretora, referentes ao planejamento e organização 
das atividades legislativas e organizacionais da Câmara, que requeiram 
atenção especial, planejamento e conhecimento específico, visando a 
desenvolver e implantar sistemas de tratamento e circulação de 
informações, realização de ações adequados e eficientes de acordo com 
as necessidades de serviço;
• Assessora e realiza a análise de documentos enviados por órgãos do 
Município, do Estado ou da União; instrui e prepara proposições 
legislativas destinadas a outros órgãos; elabora relatórios; acompanha 
processos diversos e outras atividades correlatas; 
• Orienta os demais setores da Câmara no planejamento das ações a serem 
empreendidas e informa sobre deliberações da Mesa, das Comissões 
Permanentes e das bancadas partidárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Assessora no planejamento para o constante aprimoramento e 
funcionalidades para proporcionar a melhor forma de atendimento e 
orientação ao público;
• Assessora, orienta e coordena os demais setores da Câmara na instrução 
de processos e o preparo e prestação de informações em atendimento à lei 
de transparência;
• Planeja, inspeciona e orienta a execução das atividades de natureza 
operacional e administrativas tais como manutenção, conservação e 
operação de equipamentos e das instalações prediais.
• Recepciona solicitações nas transmissões das Sessões e demais eventos 
via internet, prestando informações em tempo real, quando possível.
• Controla, planeja e organiza o arquivo de informações disponibilizadas 
pela Câmara em todos os meios de forma a tornar a atingir maior número 
de cidadãos com melhor qualidade das informações transmitidas.
• Planeja e assessora no recebimento e expedição da correspondência 
interna e externa referente à comunicação, informações, internet 
avaliando os procedimentos para aprimoramento dos processos e 
encaminhamento ou despacho às pessoas ou setores interessados.
• Gerencia, supervisiona e coordena serviços de comunicação, publicidade 
de conteúdo institucional e informativo no site oficial da Câmara, nas 
redes sociais oficiais e outros meios de comunicação direta e indireta;
• Assessora e supervisiona os demais órgãos da Câmara no 
desenvolvimento das atividades legislativas na instrução de processos, no 
preparo de informações para elaboração de expedientes, ofícios, 
memorandos e encaminhamentos diversos;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados 
pela Câmara.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: Secretário Legislativo
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Requisitos: Ensino médio completo 
Subordinação: Presidencia da Câmara 
Descrição sumária das atribuições: Implementar nos órgãos da estrutura 
administrativa sob seu comando, a política de gestão pública definida pela
Presidência da Câmara, para a governança do Poder Legislativo 
Descrição detalhada da atribuições: *
• Observar todas as competências compreendidas para o órgão da estrutura 
administrativa sob seu comando;
• Alinhar a gestão das competências dos órgãos da estrutura administrativa da 
secretaria à política de gestão e governança estabelecida pela Presidência da 
Câmara;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Subsidiar a Presidência da Câmara na elaboração do planejamento do Poder 
Legislativo com os elementos e dados necessários relativos aos órgãos da 
secretaria, considerando as prioridades fixadas pela Presidência da Câmara 
para os aspectos relativos à competência de seus órgãos;
• Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos e decretos voltados à execução 
do orçamento público em consonância com o planejamento estratégico de 
governança política da Presidência do Poder Legislativo;
• Exercer a orientação e a coordenação dos órgãos da Câmara Municipal, na 
área de sua pertinência e competência;
• Apresentar à Mesa Diretora relatório anual do serviço realizado no âmbito 
da secretaria;
• Planejar a implementação da política de gestão da Presidência da Câmara 
Municipal voltada às competências da secretaria;
• Prestar contas e apresentar à Mesa Diretora indicativos de sua gestão 
relativos aos índices de efetividade e eficiência dos gastos públicos 
vinculados à secretaria;
• Acompanhar as mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e 
outras, para o bom desempenho das atividades de competência da secretaria;
• Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Câmara Municipal e as 
Leis Municipais, Estaduais e Federais em todos os atos de gestão da secretaria;
• Analisar e avaliar a viabilidade de desenvolver projetos, utilizando 
metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando 
racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho da secretaria;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Pesquisar e avaliar programas e projetos disponíveis, passíveis de 
aplicabilidade na Câmara Municipal, analisando a relação custo/benefício de 
sua aquisição;
• Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos 
necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes, 
voltados ao aumento da eficiência e transparência; 
• Instituir rotina de análise do desempenho dos programas implantados, 
reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando o atendimento 
à população, sugerindo atualizações de metodologias de trabalho para torná￾las mais eficazes;
• Realizar ou propor análises de conformidade para assegurar que os padrões 
operacionais, normas dos órgãos de controle e fiscalização e procedimentos 
de segurança estejam sendo seguidos, de forma a garantir a legalidade dos 
atos de gestão da Presidência da Câmara;
• Incentivar a elaboração de estudos sobre a criação e/ou alteração de 
metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de 
programas e projetos para viabilizar o plano de ação traçado pela Presidência 
da Câmara para a gestão do Poder Legislativo;
• Analisar e avaliar programas e projetos, propondo novos métodos de 
realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos 
recursos humanos e materiais disponíveis;
• Orientar, coordenar e supervisionar o quadro de pessoal, assinar controle de 
frequência de agentes lotados nos órgãos de sua Secretaria;
• Expedir sugestões para a execução de leis e regimentos;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Garantir a execução de todas as competências legais atribuídas à secretaria 
de que é titular, nos termos da portaria de nomeação, consoante definidas na 
norma de Estrutura Administrativa dos órgãos da Câmara Municipal.
• Controla o recebimento e expedição da correspondência interna e externa da 
unidade, determinando o registro em livro próprio para encaminhamento ou 
despacho às pessoas ou setores interessados;
Cargo: Assessor da Mesa Diretora
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores 
Públicos Requisitos: Ensino médio completo 
Subordinação: Chefe de Gabinete 
Descrição sumária das atribuições: Prestar assistência aos membros da Mesa 
em gestão político-administrativa de competência da Mesa. 
Descrição detalhada das atribuições:
• Auxiliar e assessorar a coordenação e articulação das políticas institucionais
da Mesa Diretora; 
• Assessorar os atos da gestão político-legislativa da Mesa Diretora;
• Supervisiona a elaboração das Atas das Sessões das Comissões, bemcomo 
seu arquivamento; 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Controla, supervisiona e acompanha a tramitação dos Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Legislativo em andamento na Câmara, controlando os 
prazos do processo legislativo; 
• Controla a sanção e promulgação de todas as leis aprovadas pela Câmara, 
desde a expedição do autógrafo até a publicação, assim como promove o 
devido arquivamento das leis aprovadas; 
• Controla e zela pelos prazos regimentais nas proposições submetidas às 
Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; 
• Controla e supervisiona a elaboração dos autógrafos e dos termos desanção 
das Resoluções, Decretos Legislativos, emendas à Lei Orgânica e Regimento 
Interno; 
• Controla e supervisiona a organização do arquivo de toda documentação da 
Câmara, visando a facilitação na obtenção das informações armazenadas 
com presteza e autenticidade; 
• Assessorar nos encaminhamentos, controles e coordenação das assinaturas 
deautógrafos;
• Assessorar os Membros da Mesa na produção de ações políticas de gestão 
alinhadas à continuidade das gestões exercidas pelas Mesas Diretivas.
Cargo: Coordenador da Escola do Legislativo
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Requisitos: Ensino médio completo 
Subordinação: Chefe de Gabinete e Presidencia da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
Descrição sumária das atribuições: Coordenar a elaboração de projeto de 
qualificação, treinamento, capacitação e aprimoramento contínuo dos agentes 
públicos, em harmonia com a finalidade e competência da Escola do Legislativo 
e a observância das políticas de eficiência da gestão da Presidência da Câmara 
Municipal voltadas ao fortalecimento e efetividade dos trabalhos produzidos 
pelo Poder Legislativo. 
Descrição detalhada das atribuições:
• Planejar a implantação da Escola do Legislativo da Câmara de Iguape; •
Recomendar a instituição do regimento interno da Escola do Legislativo 
da Câmara de Iguape, colaborando com a assessoria na sua edição;
• Realizar estudos das demandas de qualificação dos agentes públicos; -
Aplicar a política de gestão da Presidência da Câmara Municipal nos 
programas de difusão das competências do Poder Legislativo Municipal 
na formação da cidadania;
• Propor atividades em conjunto com a comissão da Câmara Jovem;
• Sugerir a adoção de calendário permanente de atividades voltadas à 
qualificação;
• Proporcionar atividades de desenvolvimento que contribuam para 
alavancar a eficiência dos trabalhos produzidos na Câmara Municipal;
• Diagnosticar falhas procedimentais que impliquem em desconformidades 
apontadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como 
comprometam as estratégias e planos de governança da Presidência da 
Câmara, para efeito de propor atividades de qualificação, atualização e 
reciclagem voltadas à solução e neutralização de tais problemas;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte 
conceitual e treinamento para a elaboração de normas legais e para o 
exercício do poder de fiscalização;
• Organizar atividades que ofereçam aos servidores da Câmara Municipal 
conhecimentos técnicos para o exercício de suas funções, considerando 
suas atribuições e as competências dos órgãos onde estão lotados;
• Ampliar a formação em assuntos de interesse da atividade política da 
instituição;
• Propor e gerir convênios com outras escolas dos Poderes Legislativos e 
respectivas associações, com os órgãos dos poderes da União, com os 
Tribunais de Contas, com as universidades e com outras entidades que 
atuem junto à Administração Pública, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos 
em vídeo conferências e treinamentos à distância e a realização de cursos 
de capacitação técnica e de cursos presenciais;
• Coordenar e supervisionar as atividades de capacitação permanente e de 
desenvolvimento de competências, dos programas e dos projetos especiais 
e outras atividades constantes do plano de governança da Presidência da 
Câmara, em sua área de competência;
• Aprovar, em conjunto com os superiores hierárquicos imediatos de cada 
servidor, a pertinência temática das qualificações para evolução vertical na 
carreira;
• Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pela 
Presidência da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
ANEXO IV
DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
Regidos pelo Estatuto dos Servidores
Assistente legislativo
Forma de Provimento: Permanente 
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos do Município Prérequisito: 
Ensino Médio 
Subordinação: Diretoria de Administração 
Descrição sumária: 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Executa serviços gerais de escritório, folha de pagamento, preenchimento 
de guias nos diversos setores da Câmara, apoia à Secretaria, 
administração e financeiro na elaboração e confecção de expedientes 
interno e externos tais como a classificação de documentos e 
correspondência, transcrição de dados de documentos, prestação de 
informações, arquivo, digitação, em geral e atendimento ao público. 
Descrição detalhada das atribuições: 
• Executa serviços gerais de secretaria, redação de Atas e demais 
documentos do setor, de forma a atender as rotinas administrativas. 
• Atende ao expediente normal da unidade, efetuando a abertura de, 
recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, 
correspondência interna visando atender às solicitações da unidade. 
• Redigir ofícios, memorandos e outros documentos relativos ao Poder 
Legislativo, baseando-se em minutas de documentos e na solicitação dos 
Vereadores para dar andamento a processos e demais documentos. 
• Acompanha às sessões da Câmara, assessorando o primeiro secretário da 
Mesa na elaboração da Ata das Sessões. 
• Redige indicações, requerimentos, projetos e outros documentos 
solicitados pelos Vereadores. 
• Organiza e mantém organizado o arquivo do setor, classificando os 
documentos por ordem cronológica e ou alfabética de forma a assegurar 
o controle sistemático dos documentos e papéis arquivados. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Atende ao público fornecendo informações gerais a respeito do setor. 
• Executa atividades de apoio e coordenação nas cerimônias e 
eventosgerais do Poder Legislativo.
Auxiliar de Serviços Gerais Subordinação: Diretor Administrativo Forma de 
Provimento: por concurso público 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
Pré-requisito: ensino fundamental 
Descrição sumária: 
• Executa serviços de manutenção, reparos de baixa e média complexidade 
em equipamentos e demais dependências do prédio da Câmara, 
garantindo o bom funcionamento, assegurando o atendimento de 
condições de higienee segurança. 
Descrição detalhada das atribuições:
• Executa os serviços de reparos e manutenção de baixa e média 
complexidade em equipamentos e dependências da Câmara, garantindo 
as condições de segurança e pleno funcionamento de equipamentos e do 
prédio da Câmara;. 
• Auxilia a zeladoria na limpeza e higienização no prédio da Câmara, para 
assegurar condições adequadas de trabalho e o bem estar de seus 
ocupantes; 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Promove a retirada de itens descartáveis, lixo e demais materiais 
inservíveis das dependências da Câmara; 
• Auxilia na mudança de móveis e equipamentos entre as dependências da 
Câmara; 
• Auxilia no preparo de café, água ou chá ou suco aos setores da 
Administração, e aos Vereadores durante a realização das sessões da 
Câmara e aos visitantes; 
• Comunica e mantém seu superior informado da necessidade de reparos 
ou tratamento especial em móveis, materiais e dependências da Câmara; 
• Auxilia nos Serviços Gerais e presta ajuda imediata em diversas funções 
da Câmara, garantindo o suporte necessário a quem precisa; 
• Esclarece as dúvidas, auxilia na carga e descarga de mercadorias, 
abastecimento ou substituição de galões de água mineral; 
• Comunica superiores e autoridades quanto da ocorrência de sinistro ou 
quebra da segurança no Prédio da Câmara; 
• Executar e supervisionar os cuidados necessários com plantas e/ou 
canteiros ornamentais das dependências da Câmara Municipal, regando￾as e removendo as folhas danificadas, para mantê-las em bom estado de 
conservação; 
• Auxilia na limpeza e higienização dos utensílios de cozinha. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Assistente Administrativo: Subordinação: Diretor Administrativo Forma de 
Provimento: Efetivo 
Pré -requisito: Ensino médio 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
Descrição Sumária:
Executa serviços gerais de escritório, auxilia na autuação de processos, 
procedimentos, recebimento de protocolo e documentos, numeração de 
processos, digitalização, digitação de documentos e demais serviços 
administrativos 
Descrição Detalhada:
• Auxilia na execução de serviços gerais de secretaria, redação de Atas e 
demais documentos, de forma a atender as rotinas administrativas; 
• Atende ao expediente normal da unidade, efetuando a abertura de, 
recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, 
correspondência interna visando atender às solicitações de cada unidade; 
• Auxilia na redação de ofícios memorandos e, outros documentos relativos 
ao Poder Legislativo, baseando-se em minutas de documentos e na 
solicitação dos Vereadores para dar andamento a processos e demais 
documentos; 
• Organiza e mantém organizado o arquivo do setor, classificando os 
documentos por ordem cronológica e ou alfabética de forma a assegurar 
o controle sistemático dos documentos e papéis arquivados. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Contador
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
Subordinação: Diretoria de Assuntos Financeiros, Planejamento e Gestão. 
Forma de Provimento: Efetivo 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Públicos 
Pré-requisito: Superior com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade 
CRC 
Descrição sumária:
• Executa e coordena serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara.
Descrição detalhada das atribuições:
• Escritura analiticamente os fatos administrativos, efetuando os 
correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle 
contábil e orçamentário;
• Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo 
saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurara correção 
das operações contábeis;
• Examina e confecciona empenhos de despesas, verificando a correta 
classificação dos mesmos em relação às dotações Orçamentárias da 
Câmara e a existência de recursos nas dotações orçamentárias que 
assegurem o pagamento dos compromissos assumidos;
• Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e 
anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância 
com as leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultadosda 
situação patrimonial, econômica e financeira;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Verifica os cheques e empenhos de despesa, quanto a classificação e a 
existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos 
compromissos assumidos;
• Elabora o Orçamento Geral da Câmara para ser encaminhado ao 
Executivo a fim de ser incluído no Orçamento Geral do Município;
• Acompanha a execução orçamentária da Câmara, solicitando ao superior 
imediato as necessárias suplementações ou aberturas de créditos especiais 
quando for o caso;
• Elabora e encaminha os relatórios e as prestações de contas destinadas ao 
Tribunal de Contas do Estado, assim como a documentação 
complementar exigida pelo Tribunal nas vistorias.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Assistente de Contabilidade: Formas de provimento: Efetivo Pré-requisito: 
Curso técnico ou Bacharelado em Contabilidade Subordinação:
Diretor de Finanças. 
Descrição Sumária: 
Auxilia na execução dos serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara 
Descrição Detalhada: 
• Auxilia na Escrituração analítica dos fatos administrativos, efetuando os 
correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle 
contábil e orçamentário; 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• Auxilia na promoção da prestação, acertos e conciliação de contas em 
geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para 
assegurar a correção das operações contábeis; 
• Examina e confecciona empenhos de despesas, verificando a correta 
classificação dos mesmos em relação às dotações Orçamentárias da 
Câmara e a existência de recursos nas dotações orçamentárias que 
assegurem o pagamento dos compromissos assumidos; 
• Auxilia na elaboração de demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, 
semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em 
consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar 
resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; 
• Verifica os cheques e empenhos de despesa, quanto a classificação e a 
existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos 
compromissos assumidos; 
• Auxilia na elaboração do Orçamento Geral da Câmara para ser 
encaminhado ao Executivo a fim de ser incluído no Orçamento Geral do 
Município; 
• Acompanha a execução orçamentária da Câmara, solicitando ao superior 
imediato as necessárias suplementações ou aberturas de créditos especiais 
quando for o caso; 
• Auxilia na elaboração dos relatórios e prestações de contas destinadas ao 
Tribunal de Contas do Estado, assim como a documentação 
complementar exigida pelo Tribunal nas vistorias. 
Controlador Interno
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
Formas de provimento: Efetivo Pré-requisito: Ensino Superior em 
Administração, Contabilidade ou Economia 
Subordinação: Presidência da Câmara 
Descrição sumária:
• fiscaliza os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro 
público, cumprindo às metas e funções definidas nas suas atribuições, 
priorizando a fiscalização de atos do órgão, bem como fiscalizar 
instituições que recebem recursos e deve propor as medidas cabíveis às 
autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede 
judicial.
Descrição detalhada das atribuições:
• aferir a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, economicidade, eficiência e efetividade da gestão 
orçamentária, financeira, de recursos humanos e patrimoniais;
• controlar as atividades, fazer acompanhamentos e controles específicos 
da receita e despesas do Poder Legislativo, tais como: a execução 
orçamentária e financeira; o sistema de pessoal; os bens patrimoniais; os 
bens em almoxarifado; os veículos e combustíveis; as licitações, 
contratos, convênios, acordos e ajustes; as obras públicas, inclusive 
reformas; as operações de créditos; a despesa pública; a receita; a 
observância dos limites constitucionais;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, 
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento 
com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de 
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento 
de diligências, elaboração de respostas e tramitação dos processos;
• assessorar à direção da Câmara nos aspectos relacionados com o controle 
interno e externo e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo 
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
• interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial;
• medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de 
controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem 
realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos 
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com 
recomendações para o aprimoramento dos controles.
• avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no 
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária; exercer o acompanhamento sobre a observância dos 
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os 
estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
• estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a 
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, 
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional da Câmara Municipal, bem como na aplicação 
de recursos públicos; • supervisionar as medidas adotadas quanto à 
despesa total com observância aos respectivos limites;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
• aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo 
em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade 
Fiscal;
• acompanhar a divulgação dos instrumentos de acesso à informação, bem 
como a transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da 
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a 
consistência das informações constantes de tais documentos;
• participar do processo de planejamento, elaboração e implantação do 
Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
• manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de 
processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o 
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres; 
• propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico 
de dados em todas as atividades administrativas, com o objetivo de 
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das 
informações;
• instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades 
finalísticas do Sistema de Controle Interno;
• verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão 
de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
• manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros 
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis 
irregularidades;
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• alertar e orientar formalmente a autoridade administrativa competente 
para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de 
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, 
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em 
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem 
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de 
dinheiro, bens ou valores públicos;
• representar junto aos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade 
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as 
medidas adotadas;
• assessorar a Câmara no julgamento das contas anuais prestadas pela 
Administração- executar atividades de ouvidoria e promoção da 
integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, 
responsável e transparente, na Câmara Municipal;
• realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da 
transparência pública; da ética; a participação da sociedade civil na 
prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social;
• realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema 
de controle interno;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Motorista
Subordinação: Diretor Administrativo Forma de Provimento: Efetivo 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
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Pré-requisito: Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH 
- Categoria “A/B” 
Descrição sumária: 
• Dirige e conserva veículos automotores da frota da Câmara Municipal, 
manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto 
determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções 
recebidas, para efetuar o transporte do Presidente, Vereadores e servidores 
da Câmara, ou cargas determinadas pelo Presidente
Descrição detalhada das atribuições: 
• Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os 
níveis de combustível, água e óleo do motor, da direção hidráulica, 
testando os freios e a parte elétrica, para certificar-se de suas condições 
de funcionamento; • Dirige os veículos, obedecendo ao Código Nacional 
de Trânsito, seguindo mapas e itinerários ou programas estabelecidos, 
para conduzir o 
Presidente da Câmara ou os Vereadores aos locais solicitados;
• Zela pela manutenção e limpeza do veículo sob sua guarda, 
comunicando e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado;
• Efetua pequenos reparos de emergência e trocas de pneus do 
veículo, garantindo a sua utilização em perfeitas condições; 
• Efetua anotações no relatório de viagens, sobre pessoas transportadas, 
quilometragem percorrida, itinerários e outras ocorrências, seguindo 
normas estabelecidas;
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• Recolhe o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado 
corretamente, em local determinado.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Oficial Legislativo
Forma de Provimento: Efetivo 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
Pré-requisito: Ensino Médio completo 
Subordinação: Chefe de Gabinete e Presidência 
Descrição sumária: 
• Executa serviços gerais de escritório dos diversos setores da Câmara, bem 
como as ações de direção do setor de Patrimônio e arquivo.
Descrição detalhada das atribuições: 
• Digita documentos da Câmara, atendendo às exigências e padrões 
estéticos, baseando-se em minutas fornecidas para atender às rotinas 
administrativas;
• Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, 
classificando-os por assunto em ordem alfabética, visando a agilização 
das informações;
• Confecciona os autógrafos dos projetos de leis aprovados; • Confecciona 
o termo de promulgação das resoluções, decretos legislativos aprovados, 
ou baixados;
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• Acompanha os prazos de promulgação dos projetos
aprovados, notificando a Presidência a expiração dos prazos regimentais 
para sanção;
• Providencia a reprodução de documentos e encadernação de 
relatórios, observando a qualidade e quantidade necessária;
• Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados 
pela Câmara;
• Efetua registro patrimonial de bens permanentes da Câmara, 
identificando-os de forma individual;
• Mantem o controle das respectivas movimentações dos bens 
do Legislativo entre as suas repartições, efetuando apontamentos de interesse 
relativos às mutações patrimoniais;
• Zela pela conservação dos bens da Câmara efetuando relatórios 
periódicos da disponibilidade destes e sua aplicação em cada repartição; 
• Mantem os registros de entrada e saída de bens e materiais, arquivando as 
respectivas notas de entrada e registros de sua utilização;
• Solicita reposição de materiais dos vários setores da Câmara, quando 
necessário;
• Solicita o reparo e a manutenção dos bens sob sua responsabilidade as 
notas de entrada de entrada e requisições de saída, pelo sistema de fichas 
ou sistema informatizado.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: Ouvidor da Câmara Municipal 
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Forma de Provimento: Efetivo 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
Pré-requisito: Ensino Superior completo 
Subordinação: Diretoria de Assuntos Legislativos e Presidencia da Câmara 
Descrição sumária das atribuições: proteger e defender o usuário dos serviços 
públicos pretados pelo poder Legislativo municipal. 
Descrição detalhada das atribuições:
• Promover a proteção de dados sensíveis; 
• Receber demandas e reclamações da população em face de atos da 
Câmara de Vereadores do Município de Iguape e encaminhá-las, 
acompanhando a solução; 
• Tornar mais transparentes os atos legislativos e de gestão administrativa, 
orçamentária e fiscal da Câmara do Município de Iguape; 
• Propor soluções para melhorar a eficiência do serviço prestado pelo 
Legislativo municipal; 
• Exercer outras atribuições previstas em Resolução específica. 
Procurador Jurídico
Forma de Provimento: Efetivo 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Pré-requisito: Bacharel em direito com inscrição na Ordem dos Advogados do 
Brasil –OAB 
Subordinação: Diretoria de Assuntos Legislativos 
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Descrição sumária: 
• Representa juridicamente o Poder legislativo, em juízo ou fora dele, nas 
ações em que este for interessado para assegurar os direitos pertinentes 
ou defender seus interesses. 
Descrição detalhada das atribuições: 
• Estuda ou examina documentos, jurídicos, analisando seu conteúdo, com 
base nos Códigos e Leis, jurisprudências e outros documentos, para 
emissão de pareceres para a tomada de decisões nas questões legislativas, 
constitucionais e legais; 
• Apura ou completa informações levantadas, acompanhando processos em 
todas as suas fases e representando a parte de que é mandatária em juízo, 
para obter os elementos necessários à defesa ou à acusação; 
• Representa o Poder legislativo em juízo ou fora dele, acompanhando os 
processos, redigindo petições, e tudo mais que for do interesse e defesa 
do 
Legislativo; 
• Presta assistência às unidades Administrativas em assuntos de natureza 
jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres em processos 
administrativos, tais como aquisições diversas, licitações, contratos, 
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distratos, convênios, questões trabalhistas dentre outros, visando 
assegurar o cumprimento das leis e regulamentos; 
• Redige documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações 
sobre questões de natureza administrativa, civil, comercial, trabalhista, 
penal e -outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na 
defesa da Câmara; 
• Exara pareceres, por escrito, em assuntos de natureza jurídica e 
constitucional, aos projetos em trâmite quando solicitado pela Presidência 
ou Chefia de Gabinete exclusivamente; 
• Defende à Presidência e à Mesa Diretora nos processos administrativos 
ou judiciais que lhe são movidos em razão de seus atos no âmbito de sua 
atuação; 
• Elabora defesa em todas as fases do julgamento das Contas da Mesa da 
Câmara perante o Tribunal de Contas do Estado; 
• Mantém contato com consultorias técnicas especializadas para se 
atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração pública. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Recepcionista
Forma de Provimento: Efetivo 
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos do Município 
Pré-requisito: ensino médio completo 
Subordinação: Diretor Administrativo 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
Descrição sumária: 
• Recepciona e atende o público em geral, identificando e averiguando suas 
pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-los às pessoas ou 
unidades administrativas solicitadas. 
Descrição detalhada das atribuições: 
• Recepciona e atende ao público em geral, identificando-o e averiguando 
suas pretensões para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido 
encaminhamento; 
• Registra as visitas, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe ou 
visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; 
• Efetua o atendimento telefônico das ligações externas da Câmara, 
transferindo-as a seus destinatários; 
• Efetua ligações aos Vereadores e setores da Câmara; 
• Recebe correspondência endereçada à Câmara, bem como aos servidores, 
registrando em livro próprio para possibilitar a sua correta distribuição; 
• Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados 
pela Câmara. 
•
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Telefonista
Forma de Provimento: Efetivo 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária -
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Municipais Pré-requisito: Ensino 
Fundamental 
Subordinação: Diretor Administrativo 
Descrição sumária: 
• operar equipamento telefônico e outros dispositivos para estabelecer 
comunicações internas, locais ou interurbanas 
Descrição detalhada das atribuições: 
• operar equipamento telefônico e outros dispositivos para estabelecer 
comunicações internas, locais ou interurbanas; 
• atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos 
telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre 
o usuário e o destinatário; 
• registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários 
apropriados e nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para 
possibilitar o controle de custos; 
• zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando 
seu conserto e manutenção,para assegurar o perfeito funcionamento; 
• manter atualizadas e sob sua guarda as lista telefônicas internas, 
externas e de outras localidadespara facilitar consultas; 
• manter a agenda telefônica em ordem e devidamente atualizada; 
• comunicar o uso indevido do aparelho, bem como, eventuais defeitos e 
avarias; 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
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- Estância Balneária -
Zeladora
Forma de Provimento: Efetivo 
Regime de contratação: Estatuto dos servidores Municipais Pré-requisito: Ensino 
Fundamental 
Subordinação: Diretor Administrativo 
Descrição sumária: 
• Executa serviços de zeladoria, higienização, limpeza e desinfecção no 
prédio da Câmara, garantindo o bom funcionamento, assegurando o 
atendimento de condições de higiene e segurança. 
Descrição detalhada das atribuições: 
• Executa os serviços de zeladoria no prédio da Câmara, promovendo a 
limpeza, higienização e desinfecção das dependências e áreas comuns do 
prédio da Câmara para assegurar condições adequadas de trabalho e o 
bem estar de seus ocupantes e visitantes; 
• Executa a remoção de pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e 
equipamentos limpando com vassouras, ou flanelas ou equipamentos 
específicos para conservar - lhes boa aparência e higiene; 
• Executa e supervisiona, bem como efetua a limpeza de escadas e pisos,
varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos e manter a 
boa aparência; 
• Executa a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, 
utilizando pano ou esponja, para manter a boa aparência do local; 
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• Executa os serviços de arrumação de banheiros e toaletes, utilizando 
produtos de limpeza apropriados e reabastecendo-os de papel sanitário, 
toalhas e sabonetes; 
• Promove a retirada de itens descartáveis e lixo, providencia seu 
acondicionamento para a coleta do Município; 
• Prepara e serve café, água ou chá aos setores da Administração, e aos 
Vereadores durante a realização das sessões da Câmara e aos visitantes; 
• Comunica e mantem seu superior informado da necessidade de reparos 
ou tratamento especial em móveis, materiais e dependências da Câmara; 
• Realiza a limpeza e higienização dos utensílios de cozinha; 
• Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados 
pela Câmara. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 

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