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norma nº 26/2020

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS SESSÕES PLENÁRIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
 - Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040
www.iguape.sp.leg.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 26,
DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS 
SESSÕES PLENÁRIAS E HORÁRIO 
DE FUNCIONAMENTO DAS 
REPARTIÇÕES DA CÂMARA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara 
Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, e ainda, e considerando que o Governo de São Paulo 
anunciou na tarde de sexta-feira (21/08/2020), a reclassificação da região 
do Vale do Ribeira da fase vermelha para a fase laranja no plano para a 
flexibilização, resolve baixar o seguinte:
ATO
Artigo 1° - As sessões ordinárias da Câmara serão retomadas a partir 
de segunda-feira (24/08/2020), com início às 20h (vinte horas), e terão a 
duração máxima de 2 h (duas) horas, podendo ser prorrogadas por decisão 
do Presidente.
Parágrafo primeiro – Durante as sessões somente Vereadores e 
funcionários da Casa poderão permanecer nas dependências da Câmara. 
Parágrafo segundo – Recaindo a data de alguma sessão ordinária 
em ponto facultativo ou feriado sua realização ficará automaticamente 
transferida para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 2º - Será dada ampla publicidade às sessões, publicando-se a 
pauta e o resumo dos trabalhos através do endereço eletrônico 
www.iguape.sp.leg.br, quando for o caso, e será transmitida ao vivo pela 
internet através do facebook.com/camaraiguape. 
Artigo 3º - O expediente terá duração máxima de 01h (uma hora) a 
partir da hora fixada para o início da sessão.
Artigo 4º - Terminada a leitura das matérias mencionadas no artigo 
121 do Regimento Interno, o Presidente destinará o tempo restante do 
expediente para o uso da tribuna versando sobre tema livre, observada a 
ordem de inscrição.
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
 - Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040
www.iguape.sp.leg.br
Artigo 5º - Findo o expediente, o Presidente imediatamente 
determinará ao Primeiro secretário a realização da chamada regimental para 
início da Ordem do Dia na forma estabelecida no artigo 124 e seguintes do 
regimento Interno. 
Artigo 6º - Para fins de prevenção à infecção e à propagação do 
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, durante as Sessões, 
os Vereadores e funcionários deverão fazer o uso de máscara protetiva e 
manter o distanciamento mínimo de 1,5 mts.
Artigo 7º - O horário de funcionamento e de atendimento ao público 
nas repartições da Câmara Municipal será das 9 às 12 horas, exceto nos 
dias das sessões que será das 9 às 17 horas. 
Artigo 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICPAL DE 
IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 21 DE AGOSTO DE 2020.
CLAYTON APARECIDO NEGRI
PRESIDENTE

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