| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | PORTARIA Nº 37, DE 10 DE JULHO DE 2023. REGULAMENTA O USO DAS DEPENDÊNCIAS DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE “Estância Balneária” Sede: Rua das Neves, nº01 – Centro, Iguape-SP – CEP: 11920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br PORTARIA Nº 37, DE 10 DE JULHO DE 2023. REGULAMENTA O USO DAS DEPENDÊNCIAS DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP. EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape- Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve expedir a seguinte: PORTARIA Art. 1º Regulamenta a autorização de uso, por tempo determinado, das dependências do Plenário Vereador Munitor Cardoso da Câmara Municipal de Iguape para outras instituições. Art. 2º O Plenário será cedido, de forma não onerosa, para uso em atividades que traduzem o interesse para a coletividade, nos seguintes termos: I. Poderá ser utilizado para atividades de cunho cultural, administrativas de interesse público, congressos, conferências, seminários, palestras, audiências públicas e atividades afins, desde que abertas ao público, devendo ser apresentado e publicado ata com os resultados alcançados; II. A autorização do uso do espaço será sempre unilateral, discricionária e de duração temporária, sem que haja estabelecimento de direitos ou prerrogativas para o autorizado, podendo ser revogada a qualquer momento, sem ônus para a Administração. Art. 3º O Presidente decidirá acerca da utilização do plenário, após análise e avaliação do interesse público para cessão do recinto e, se julgar necessário, solicitar parecer da Procuradoria Jurídica. Art. 4º A instituição solicitante deverá se atentar para os critérios estabelecidos ao preencher e assinar o formulário de solicitação do uso do Plenário (anexo I), devendo seguir os seguintes procedimentos: I. O requerimento, disponível no site da Câmara Municipal, deverá ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de realização do evento; II. O plenário será disponibilizado preferencialmente durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Iguape, durante a noite só será autorizado mediante justificativa fundamentada do requisitante, que será analisada pelo Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE “Estância Balneária” Sede: Rua das Neves, nº01 – Centro, Iguape-SP – CEP: 11920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br III. O plenário não será disponibilizado nas datas das sessões ordinárias, que acontecem semanalmente às segundas-feiras, conforme calendário anual disponível no site ou na Secretaria da Câmara Municipal; IV. A quantidade máxima de público permitida de até 98 (noventa e oito) pessoas; V. Após deferimento ou indeferimento, pelo Presidente da Casa, o servidor designado para realizar o controle dos requerimentos comunicará ao solicitante a resposta do requerimento; VI. Ocorrendo cancelamento do evento, o requisitante deverá informar para o e-mail da juridico@iguape.sp.leg.br para medidas cabíveis, sob pena de indeferimento de pedidos a futuros eventos; VII. Todo e qualquer material alocado no evento será de inteira responsabilidade da instituição autorizada, não havendo qualquer responsabilidade solidária da Câmara por seu uso ou avaria; VIII. Todo e qualquer material ou insumo trazido para o evento deverá ser retirado logo após seu encerramento; IX. A decoração do ambiente, desde que não provoque dano ao estabelecimento, serão de total responsabilidade da instituição requisitante; X. Realizar todos os reparos e limpeza que porventura forem necessários ao término do evento. Art. 5º A infraestrutura de áudio e vídeo componentes do Plenário deverão ser manuseadas por servidor designado pelo Presidente ou por pessoa indicada pela Instituição Requisitante. Parágrafo único: O requisitante deverá comprovar se a pessoa indicada possui competência para manusear a infraestrutura de áudio e vídeo componentes do Plenário. Art. 6º O servidor designado para receber as solicitações de uso do plenário, deverá realizar as seguintes atividades: I. Controle das requisições conforme anexo II; II. Vistoria do plenário antes e depois das reuniões e preenchimento dos resultados conforme itens 2.2 e 2.3 do formulário (Anexo I); III. Comunicação imediata ao Diretor de Administração, por meio de despacho formal, das ocorrências de dano ao mobiliário, equipamentos de áudio e vídeo, dentre outras, registradas após os eventos. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE “Estância Balneária” Sede: Rua das Neves, nº01 – Centro, Iguape-SP – CEP: 11920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br Art. 7º A instituição autorizada a utilizar o Plenário deverá observar as restrições e proibições, conforme descrito: I. Não serão permitidos eventos casamentos, aniversários, dentre outros que não sejam de interesse público; II. Não serão permitidas reuniões em número superior a 98 (noventa e oito) pessoas; III. Não será permitido a obstrução dos corredores e da área de circulação com móveis e utensílios; IV. Não será permitido o manuseio de infraestrutura de áudio e vídeo por pessoa não autorizada; V. Proibido fumar, utilizar bebidas alcoólicas, utilizar material explosivo, inflamável, tóxico, nocivo ou outro qualquer que possa danificar o Plenário, ou ainda que possa causar danos à saúde ou à integridade das pessoas; VI. A cessão de uso do recinto de reuniões plenárias da Câmara Municipal compreendem o “Plenário Vereador Munitor Cardoso” e áreas de uso comum, como hall de entrada e sanitários, sendo vedado o acesso à área administrativa e outras de uso restrito; VII. O uso do plenário está restrito ao agendamento do dia e o evento deverá obedecer ao horário de início e fim, de acordo com o expediente da Casa de Leis; VIII. Não é permitido nas paredes e no mobiliário qualquer forma de pintura, fitas adesivas, grampos, pregos, fazer qualquer tipo de instalação elétrica, retirar quadros, banners e painéis; IX. A cedência das dependências do Plenário não implica no fornecimento de materiais, gêneros de alimentação e congêneres, tendo a entidade que providenciar os gêneros alimentícios e as bebidas, exceto bebidas de teor alcoólico, para os eventos de seu interesse, não tendo a Câmara de Vereadores nenhuma ingerência ou obrigação quanto a estes itens; X. A Câmara Municipal não cederá servidores para preparação do evento e nem para o recebimento de material e equipamentos do solicitante, assim como, profissionais para divulgação do mesmo. Art. 8º Em casos de danos ao erário oriundos da execução do evento o Diretor de Administração e/ou Presidente convocará o requerente para a reposição, recuperação ou indenização do valor correspondente, em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas. Art. 9º Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Direção Administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE “Estância Balneária” Sede: Rua das Neves, nº01 – Centro, Iguape-SP – CEP: 11920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br Câmara Municipal de Iguape, em conjunto com a Presidência. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 10 DE JULHO DE 2023. EDUARDO DE LARA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE “Estância Balneária” Sede: Rua das Neves, nº01 – Centro, Iguape-SP – CEP: 11920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br ANEXO I Sr(a) Presidente da Câmara de Vereadores de Iguape, 1) A entidade abaixo identificada vem requerer o uso por tempo determinado do Plenário Vereador Munitor Cardoso os dados abaixo firmados: Nome do solicitante: _________________________ Responsável pelo evento: _________________________ Contato com o responsável pelo evento: _________________________ E-mail: _________________________ Telefone: (___) _________________________ Natureza do evento: _________________________ Data do evento: _____/_____/_____. Início às ________ horas. Término às _______ horas. Estimativa de público: ________ pessoas. Relação de autoridades convidadas: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2) Para organização do evento, serão necessárias _______ horas no dia ____/____/_____ para realização de ensaios, montagens e _______ horas no dia ____/____/_____ para desmontagem de equipamentos. 3) No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios e esquemas técnicos:_________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4) Solicita os seguintes recursos técnicos do cedente: _____________________________ (ex.: microfones, mídias visuais etc). 5) Solicita autorização: a) ( ) para gravação ou transmissão do evento b) ( ) para registros fotográficos e as filmagens, observando-se os padrões de proteção ao patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros 6) Justificativa para utilização do espaço fora ou além do horário de funcionamento da Câmara de Vereadores: __________________________________________________ 7) SOMENTE PARA EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, DE SUAS AUTARQUIAS E DE SUAS FUNDAÇÕES: a) ( ) solicito transmissão do evento em tempo real pela internet; b) ( ) solicito gravação do vídeo e/ou do áudio do evento. Nestes termos, Pede deferimento. Iguape, ___ de ___________________ de 20____. ___________________________________________ Assinatura do responsável pelo evento.