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norma nº 37/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaPORTARIA Nº 37, DE 10 DE JULHO DE 2023. REGULAMENTA O USO DAS DEPENDÊNCIAS DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
“Estância Balneária”
Sede: Rua das Neves, nº01 – Centro, Iguape-SP – CEP: 11920-000 – Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br
PORTARIA Nº 37, DE 10 DE JULHO DE 2023.
REGULAMENTA O USO DAS 
DEPENDÊNCIAS DO PLENÁRIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP.
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara 
Municipal de Iguape- Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA
Art. 1º Regulamenta a autorização de uso, por tempo determinado, das 
dependências do Plenário Vereador Munitor Cardoso da Câmara Municipal de Iguape para 
outras instituições.
Art. 2º O Plenário será cedido, de forma não onerosa, para uso em atividades que 
traduzem o interesse para a coletividade, nos seguintes termos:
I. Poderá ser utilizado para atividades de cunho cultural, administrativas de 
interesse público, congressos, conferências, seminários, palestras, 
audiências públicas e atividades afins, desde que abertas ao público, 
devendo ser apresentado e publicado ata com os resultados alcançados;
II. A autorização do uso do espaço será sempre unilateral, discricionária e de 
duração temporária, sem que haja estabelecimento de direitos ou 
prerrogativas para o autorizado, podendo ser revogada a qualquer 
momento, sem ônus para a Administração.
Art. 3º O Presidente decidirá acerca da utilização do plenário, após análise e avaliação do 
interesse público para cessão do recinto e, se julgar necessário, solicitar parecer da 
Procuradoria Jurídica.
Art. 4º A instituição solicitante deverá se atentar para os critérios estabelecidos ao 
preencher e assinar o formulário de solicitação do uso do Plenário (anexo I), devendo 
seguir os seguintes procedimentos:
I. O requerimento, disponível no site da Câmara Municipal, deverá ser protocolado 
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de realização do evento;
II. O plenário será disponibilizado preferencialmente durante o horário de expediente 
da Câmara Municipal de Iguape, durante a noite só será autorizado mediante 
justificativa fundamentada do requisitante, que será analisada pelo Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
“Estância Balneária”
Sede: Rua das Neves, nº01 – Centro, Iguape-SP – CEP: 11920-000 – Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br
III. O plenário não será disponibilizado nas datas das sessões ordinárias, que 
acontecem semanalmente às segundas-feiras, conforme calendário anual 
disponível no site ou na Secretaria da Câmara Municipal;
IV. A quantidade máxima de público permitida de até 98 (noventa e oito) pessoas;
V. Após deferimento ou indeferimento, pelo Presidente da Casa, o servidor designado 
para realizar o controle dos requerimentos comunicará ao solicitante a resposta do 
requerimento; 
VI. Ocorrendo cancelamento do evento, o requisitante deverá informar para o e-mail 
da juridico@iguape.sp.leg.br para medidas cabíveis, sob pena de indeferimento de 
pedidos a futuros eventos;
VII. Todo e qualquer material alocado no evento será de inteira responsabilidade da 
instituição autorizada, não havendo qualquer responsabilidade solidária da Câmara 
por seu uso ou avaria;
VIII. Todo e qualquer material ou insumo trazido para o evento deverá ser retirado logo 
após seu encerramento;
IX. A decoração do ambiente, desde que não provoque dano ao estabelecimento, serão 
de total responsabilidade da instituição requisitante;
X. Realizar todos os reparos e limpeza que porventura forem necessários ao término 
do evento.
Art. 5º A infraestrutura de áudio e vídeo componentes do Plenário deverão ser manuseadas 
por servidor designado pelo Presidente ou por pessoa indicada pela Instituição 
Requisitante.
Parágrafo único: O requisitante deverá comprovar se a pessoa indicada possui 
competência para manusear a infraestrutura de áudio e vídeo componentes do Plenário. 
Art. 6º O servidor designado para receber as solicitações de uso do plenário, deverá 
realizar as seguintes atividades:
I. Controle das requisições conforme anexo II;
II. Vistoria do plenário antes e depois das reuniões e preenchimento dos resultados 
conforme itens 2.2 e 2.3 do formulário (Anexo I);
III. Comunicação imediata ao Diretor de Administração, por meio de despacho formal, 
das ocorrências de dano ao mobiliário, equipamentos de áudio e vídeo, dentre 
outras, registradas após os eventos.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
“Estância Balneária”
Sede: Rua das Neves, nº01 – Centro, Iguape-SP – CEP: 11920-000 – Telefone (13) 3841-1040
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Art. 7º A instituição autorizada a utilizar o Plenário deverá observar as restrições e 
proibições, conforme descrito:
I. Não serão permitidos eventos casamentos, aniversários, dentre outros que não 
sejam de interesse público;
II. Não serão permitidas reuniões em número superior a 98 (noventa e oito) pessoas;
III. Não será permitido a obstrução dos corredores e da área de circulação com móveis 
e utensílios;
IV. Não será permitido o manuseio de infraestrutura de áudio e vídeo por pessoa não 
autorizada;
V. Proibido fumar, utilizar bebidas alcoólicas, utilizar material explosivo, inflamável, 
tóxico, nocivo ou outro qualquer que possa danificar o Plenário, ou ainda que possa 
causar danos à saúde ou à integridade das pessoas;
VI. A cessão de uso do recinto de reuniões plenárias da Câmara Municipal 
compreendem o “Plenário Vereador Munitor Cardoso” e áreas de uso comum, 
como hall de entrada e sanitários, sendo vedado o acesso à área administrativa e 
outras de uso restrito;
VII. O uso do plenário está restrito ao agendamento do dia e o evento deverá obedecer 
ao horário de início e fim, de acordo com o expediente da Casa de Leis;
VIII. Não é permitido nas paredes e no mobiliário qualquer forma de pintura, fitas 
adesivas, grampos, pregos, fazer qualquer tipo de instalação elétrica, retirar 
quadros, banners e painéis;
IX. A cedência das dependências do Plenário não implica no fornecimento de 
materiais, gêneros de alimentação e congêneres, tendo a entidade que providenciar 
os gêneros alimentícios e as bebidas, exceto bebidas de teor alcoólico, para os 
eventos de seu interesse, não tendo a Câmara de Vereadores nenhuma ingerência 
ou obrigação quanto a estes itens;
X. A Câmara Municipal não cederá servidores para preparação do evento e nem para 
o recebimento de material e equipamentos do solicitante, assim como, profissionais 
para divulgação do mesmo.
Art. 8º Em casos de danos ao erário oriundos da execução do evento o Diretor de 
Administração e/ou Presidente convocará o requerente para a reposição, recuperação ou 
indenização do valor correspondente, em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas. 
Art. 9º Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Direção Administrativa da 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
“Estância Balneária”
Sede: Rua das Neves, nº01 – Centro, Iguape-SP – CEP: 11920-000 – Telefone (13) 3841-1040
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Câmara Municipal de Iguape, em conjunto com a Presidência. 
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
– ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 10 DE JULHO DE 2023.
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
“Estância Balneária”
Sede: Rua das Neves, nº01 – Centro, Iguape-SP – CEP: 11920-000 – Telefone (13) 3841-1040
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ANEXO I
Sr(a) Presidente da Câmara de Vereadores de Iguape,
1) A entidade abaixo identificada vem requerer o uso por tempo determinado do Plenário 
Vereador Munitor Cardoso os dados abaixo firmados:
Nome do solicitante: _________________________
Responsável pelo evento: _________________________
Contato com o responsável pelo evento: _________________________
E-mail: _________________________
Telefone: (___) _________________________
Natureza do evento: _________________________
Data do evento: _____/_____/_____.
Início às ________ horas. Término às _______ horas.
Estimativa de público: ________ pessoas.
Relação de autoridades convidadas: 
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
2) Para organização do evento, serão necessárias _______ horas no dia ____/____/_____ 
para realização de ensaios, montagens e _______ horas no dia ____/____/_____ para 
desmontagem de equipamentos.
3) No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários, 
equipamentos, meios e esquemas 
técnicos:_________________________________________________________________
________________________________________________________________________
4) Solicita os seguintes recursos técnicos do cedente: _____________________________ 
(ex.: microfones, mídias visuais etc).
5) Solicita autorização:
a) ( ) para gravação ou transmissão do evento
b) ( ) para registros fotográficos e as filmagens, observando-se os padrões de proteção ao 
patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros
6) Justificativa para utilização do espaço fora ou além do horário de funcionamento da 
Câmara de Vereadores: __________________________________________________
7) SOMENTE PARA EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, DE SUAS 
AUTARQUIAS E DE SUAS FUNDAÇÕES:
a) ( ) solicito transmissão do evento em tempo real pela internet;
b) ( ) solicito gravação do vídeo e/ou do áudio do evento.
Nestes termos, 
Pede deferimento.
 
Iguape, ___ de ___________________ de 20____.
___________________________________________
Assinatura do responsável pelo evento.

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