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norma nº 10/2023

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaDISPOE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DEVIDO AO DECRETO MUNICIPAL DO PONTO FACULTATIVO NO DIA DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FEMININA DE 2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 10,
DE 21 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
DEVIDO AO DECRETO MUNICIPAL DO
PONTO FACULTATIVO, NO DIA DA
PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO
MUNDO FEMININA DE 2023.
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape
– Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 290
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape, resolve decretar o
seguinte:
ATO
Considerando a participação da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na 
Copa do Mundo Fifa 2023, a realizar-se na Austrália e na Nova Zelândia;
Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção 
Brasileira Feminina de Futebol todas as atenções estarão voltadas para esse 
evento;
Considerando, contudo, que o fechamento parcial da Câmara Municipal nos 
dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a 
que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente;
Considerando que será improdutivo o funcionamento integral das repartições 
públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira Feminina de 
Futebol.
Art. 1º - Nos dias de participação do Brasil na Copa do Mundo 
Feminina de 2023, ficará suspenso o expediente na Câmara Municipal de 
Iguape - Estância Balneária, devido ao Decreto Municipal Decreto Nº 3.084,
de 20 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br
Art. 2º - Fica facultado aos agentes públicos, nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2023, em caráter 
excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte 
forma:
I – nos dias em que os jogos se realizarem até às 07h30, o expediente 
iniciará às 11 horas; II – nos dias em que os jogos se realizarem às 08 horas, 
o expediente iniciará às 12 horas.
Art. 3º - As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da 
faculdade de que trata o art. 2º deste ato serão objeto de compensação no 
período de 1º de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada 
servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a 
peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os 
descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à 
compensação.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da
afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, 21
DE JULHO DE 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE

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