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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Sede: Rua das Neves, nº01 – Centro, Iguape-SP – CEP: 11920-000 – Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°06, DE 
14 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: A Mesa
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E 
A ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA DO 
LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O 
SEGUINTE 
(Projeto de Resolução nº 06/2023 – Autor: Mesa Diretora)
Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal 
de Iguape
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Seção I – Das Missões, dos Objetivos e Atribuições
Art. 1º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Iguape tem por missões:
I - Realização dos serviços de Desenvolvimento Profissional, capacitação
atualização profissional e Qualidade de Vida em favor dos servidores da Câmara
Municipal;
II - Realização de eventos, cursos, palestras, capacitação e demais eventos ao
público em geral.
Art. 2º No intento de atingir suas missões, a Escola do Legislativo da Câmara 
Municipal de Iguape tem por objetivos:
I - capacitar os servidores públicos da Câmara Municipal de Iguape e aprimorar 
os agentes políticos;
II – promover a educação política e o exercício da cidadania para os cidadãos;
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III - aproximar a Câmara Municipal dos cidadãos de Iguape através de eventos, 
publicações e outras ferramentas;
IV- promover o intercâmbio de informações com a população e entre os diversos
agentes políticos;
V - potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade;
VI - fortalecer os mecanismos públicos de compreensão da elaboração, 
tramitação e votação dos projetos de lei e execução das políticas públicas;
VII - abrir espaços públicos de debate e aprimoramento dos institutos da 
transparência e da democracia;
VIII - oferecer ao parlamentar e ao servidor público da Câmara Municipal de 
Iguape suporte de natureza técnico-administrativa, científica e política às 
atividades do Poder Legislativo;
IX - contribuir para a preservação da memória histórica do Poder Legislativo 
municipal.
Art. 3º Os cursos oferecidos pela Escola do Legislativo de Iguape destinam-se 
ao desenvolvimento cultural e profissional de agentes políticos e servidores 
públicos da Câmara Municipal de Iguape, por meio da qualificação e atualização 
permanente, de acordo com sua área de atuação.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo pode oferecer cursos livres para a 
população, com temáticas voltadas ao desenvolvimento da cidadania e 
compreensão das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Seção II – Da Estrutura Organizacional da Escola Legislativa
Artigo 4º A Escola Legislativa será gerida por um Coordenador, nos termos da 
Resolução nº 01 de 13 de março de 2023 desta Casa legislativa, com as 
seguintes atribuições:
a) Realizar os serviços de Desenvolvimento Profissional, capacitação, 
atualização profissional e Qualidade de Vida em favor dos servidores da Câmara 
Municipal;
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b) Promover eventos, cursos, palestras, capacitação e demais atividades ao 
público em geral;
c) Coordenar a elaboração de projetos de qualificação, treinamento, capacitação 
e aprimoramento contínuo dos agentes públicos, em harmonia com a finalidade 
e competência da Escola do Legislativo e a observância das políticas de 
eficiência da gestão da Presidência da Câmara Municipal, voltadas ao 
fortalecimento e efetividade dos trabalhos produzidos pelo Poder Legislativo.
Artigo 5º O Coordenador da Escola Legislativa (DEL) terá os seguintes 
requisitos:
a) Ensino médio completo;
b) Nomeação por livre nomeação, nos termos da Resolução nº 01/2023 desta 
Casa Legislativa;
Artigo 6º Compete ao Coordenador da Escola Legislativa:
a) Planejar a implantação da Escola do Legislativo da Câmara de Iguape;
b) Recomendar a instituição do regimento interno da Escola do Legislativo da 
Câmara de Iguape, colaborando com a assessoria na sua edição;
c) Realizar estudos das demandas de qualificação dos agentes públicos;
d) Aplicar a política de gestão da Presidência da Câmara Municipal nos 
programas de difusão das competências do Poder Legislativo Municipal na 
formação da cidadania;
e) Propor atividades em conjunto com a comissão da Câmara Jovem;
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f) Sugerir a adoção de calendário permanente de atividades voltadas à 
qualificação;
g) Proporcionar atividades de desenvolvimento que contribuam para alavancar 
a eficiência dos trabalhos produzidos na Câmara Municipal;
h) Diagnosticar falhas procedimentais que impliquem em desconformidades 
apontadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como comprometam 
as estratégias e planos de governança da Presidência da Câmara, para efeito 
de propor atividades de qualificação, atualização e reciclagem voltadas à 
solução e neutralização de tais problemas;
i) Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte 
conceitual e treinamento para a elaboração de normas legais e para o exercício 
do poder de fiscalização;
j) Organizar atividades que ofereçam aos servidores da Câmara Municipal 
conhecimentos técnicos para o exercício de suas funções, considerando suas 
atribuições e as competências dos órgãos onde estão lotados;
k) Ampliar a formação em assuntos de interesse da atividade política da 
instituição;
l) Propor e gerir convênios com outras escolas dos Poderes Legislativos e 
respectivas associações, com os órgãos dos poderes da União, com os Tribunais 
de Contas, com as universidades e com outras entidades que atuem junto à 
Administração Pública, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a 
participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em vídeo 
conferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação 
técnica e de cursos presenciais;
m) Coordenar e supervisionar as atividades de capacitação permanente e de 
desenvolvimento de competências, dos programas e dos projetos especiais e 
outras atividades constantes do plano de governança da Presidência da Câmara, 
em sua área de competência;
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n) Aprovar, em conjunto com os superiores hierárquicos imediatos de cada 
servidor, a pertinência temática das qualificações para evolução vertical na 
carreira;
o) Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pela 
Presidência da Câmara Municipal.
Artigo 7º A Escola Legislativa será subordinada à Chefia de Gabinete e à 
Presidência da Câmara Municipal de Iguape, devendo atuar em colaboração 
com os demais órgãos da Casa.
Artigo 8º Fica a Escola Legislativa autorizada a firmar convênios com 
instituições de ensino, órgãos públicos e entidades que contribuam para o 
desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 9º As despesas decorrentes da implantação e manutenção da Escola 
Legislativa serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Artigo 10º Este projeto de resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO
DISCENTE
Seção I - Disposições Gerais
Art. 11 A Escola do Legislativo poderá dispor de corpo docente permanente e 
de corpo docente contratado para execução de projetos, ciclos, entre outras 
atividades, para os cursos e programas.
Parágrafo único. Os servidores municipais de Iguape poderão integrar seu corpo 
docente, inclusive como multiplicadores de conteúdos e boas práticas, e 
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dependerão de autorização expressa do titular do respectivo órgão 
hierarquicamente superior, não podendo prejudicar o bom andamento de suas 
atividades.
Art. 12 A Escola do Legislativo de Iguape poderá propor ao Presidente da 
Câmara Municipal a contratação de consultoria especializada para executar 
parcial ou integralmente os programas de qualificação diretamente nas áreas 
afetas às atividades que lhe forem designadas.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo deve oferecer, sempre que possível, 
mecanismos contemporâneos e tecnológicos que alavanquem a disseminação 
dos seus conteúdos educacionais, inclusive com plataformas de ensino à 
distância.
Art. 13 O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente inscritos ou 
matriculados nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo de Iguape.
Seção II - Dos Direitos e dos Deveres
Art. 14 São direitos do professor, instrutor, palestrante e conferencista, quando 
contratados:
I - liberdade de cátedra;
II - remuneração pelos serviços prestados;
III – recebimento de certificado pelos cursos que ministrou.
Parágrafo único. O professor, instrutor, palestrante, multiplicador ou 
conferencista, quando servidor de qualquer dos entes da Federação e/ou 
qualquer das esferas de Poder não perceberá a remuneração de que trata o 
inciso II do presente artigo por parte da Câmara Municipal de Iguape.
Art. 15 São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I - acatar as normas regulamentares da Escola do Legislativo de Iguape;
II - cumprir a programação estabelecida para o curso que foi contratado para 
ministrar;
III - elaborar planos de curso e instrumentos de avaliação do desempenho dos 
alunos, quando exigido;
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IV - entregar à Diretoria de Administração, em tempo hábil, os resultados das 
avaliações e da apuração de frequência;
V - ter assiduidade e pontualidade;
VI – comunicar a ocorrência de falta disciplinar à Coordenação da Escola do 
Legislativo, que tomará as providências cabíveis.
Art. 16 São direitos do aluno:
I - conhecer as normas regulamentares que lhes dizem respeito;
II - cumprir os programas das disciplinas;
III – receber certificado, mediante entrega da documentação que lhe for solicitada 
e comprovação de participação;
IV – dirigir reclamação à Coordenação e, em grau de recurso, referente aos 
ministrantes de cursos que não estejam cumprindo satisfatoriamente suas 
atividades em sala de aula.
Art. 17 São deveres do aluno:
I - acatar as normas regulamentares da Escola do Legislativo de Iguape;
II - cumprir a programação estabelecida e o calendário escolar;
III - ter pontualidade e assiduidade.
CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO
Seção I - Do Conteúdo Programático
Art. 18 A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades por programas, 
com planejamento adequado ao público-alvo.
Art. 19 Os programas da Escola do Legislativo de Iguape são:
I - Programa de Capacitação Profissional;
II - Programa de Aprimoramento de Agentes Políticos;
III - Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio;
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IV - Programa de Parceria da Câmara Municipal de Iguape com o Ensino 
Superior;
V - Programa de Formação Cidadã.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá também implementar qualquer 
outra modalidade de ensino-aprendizagem, aprovada pela Mesa Diretora.
Art. 20 Para o desenvolvimento dos programas, a Câmara Municipal de Iguape
poderá celebrar termo de cooperação ou instrumento similar com universidades, 
institutos, fundações públicas e privadas ou instituições que correspondam às 
necessidades do planejamento.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá propor à Mesa Diretora a 
contratação de instituição para prestar consultoria no desenvolvimento e 
execução dos programas.
Seção II - Do Programa de Capacitação Profissional
Art. 21 O Programa de Capacitação Profissional tem como objetivo qualificar os 
servidores, estagiários ou profissionais que preste serviço à Câmara Municipal 
de Iguape, para que domine conhecimentos necessários à sua esfera de atuação 
e área de competência.
Parágrafo único. Considera-se também capacitação profissional qualquer 
atividade que contribua para o desenvolvimento biopsicossocial dos indivíduos 
e grupos que trabalham na Câmara Municipal de Iguape.
Seção III - Do Programa de Aprimoramento de Agentes Políticos
Art. 22 O Programa de Aprimoramento de Agentes Políticos tem como objetivo 
auxiliar os representantes do Poder Legislativo Municipal, da sociedade civil e 
de entidades de classe a bem desenvolverem suas atividades.
Seção IV - Do Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos 
Fundamental e Médio
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Art. 23 O Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e 
Médio tem como objetivo criar uma relação de confiança e de reconhecimento 
do papel do cidadão e da Câmara Municipal de Iguape na manutenção e 
aperfeiçoamento da democracia.
Seção V - Do Programa de Parceria da Câmara Municipal de Iguape com o 
Ensino Superior
Art. 24 O Programa de Parceria da Câmara Municipal de Iguape com o Ensino 
Superior tem como objetivo o intercâmbio junto ao estudo acadêmico como 
forma de aprendizado e reconhecimento do papel das instituições e da 
sociedade civil na organização da sociedade, desenvolvendo atividades de 
ensino, pesquisa e extensão.
§1º A Escola do Legislativo de Iguape poderá propor à Mesa Diretora a 
celebração de convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições 
de ensino superior para a implantação de cursos de especialização, extensão e 
de pós-graduação, cumpridas as exigências legais.
§2º A Escola do Legislativo de Iguape poderá propor à Mesa Diretora incentivos 
à pesquisa por meio de prêmios e concursos, cumpridas as exigências legais.
Seção VI - Do Programa de Formação Cidadã
Art. 25 O Programa de Formação Cidadã tem como objetivo levar ao 
conhecimento dos cidadãos, agentes comunitários e movimentos sociais os 
conceitos que ajudem a promover sua participação política na sociedade, a 
organização social em suas comunidades e a defesa dos direitos fundamentais 
e constitucionais.
Parágrafo único. Os temas estudados deverão ser correlacionados aos direitos 
e deveres dos cidadãos, funções do Estado e o estudo da realidade sócio-política 
brasileira, além de debates sobre diversas áreas ligadas aos problemas de nossa 
sociedade e sobre a elaboração e o conteúdo de políticas públicas locais.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
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Seção I - Da Sede
Art. 26 A Escola do Legislativo de Iguape funcionará nas dependências da 
Câmara Municipal de Iguape, podendo ministrar cursos, seminários, palestras e 
conferências em outros locais do Município.
§ 1º Havendo interesse público ou necessidade motivada e justificada, a Escola 
do Legislativo poderá organizar e ministrar cursos, seminários, palestras e 
conferências em outros Municípios, Estados da Federação e em outros Países.
§ 2º Os servidores da Câmara Municipal de Iguape, mediante autorização da 
Mesa Diretora, poderão participar de cursos, seminários, palestras e 
conferências em outros Municípios, Estados da Federação e outros Países.
CAPÍTULO V - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 27 As condições de matrícula ou inscrição nos cursos e programas 
oferecidos pela Escola do Legislativo de Iguape serão divulgadas nos meios de 
comunicação da Câmara Municipal de Iguape.
Art. 28 A inscrição ou matrícula dos servidores públicos nas atividades 
promovidas pela Escola do Legislativo de Iguape será feita mediante a anuência 
da chefia, quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade 
oferecida.
Parágrafo único. A Coordenação da Escola do Legislativo de Iguape poderá 
autorizar que o servidor realize sua inscrição ou matrícula em disciplina isolada 
e a dispensa de disciplina já cursada.
Art. 29 Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 75% (setenta 
e cinco por cento) de frequência em cada curso.
§ 1º A frequência será registrada pelo professor em lista de presença, 
informando-se a Chefia de Gabinete.
§ 2º Os servidores da Câmara Municipal de Iguape, matriculados em outras 
instituições de ensino que tenham termos de colaboração ou similares com a 
Escola do Legislativo de Iguape, estarão sujeitos às regras de frequência e 
avaliação daqueles estabelecimentos.
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CAPÍTULO VI - DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 30 Os atos administrativos da Escola do Legislativo de Iguape serão 
postados no site desta Casa Legislativa.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 A Escola do Legislativo de Iguape poderá propor à Mesa Diretora a 
celebração de termos de colaboração ou similares com instituições credenciadas 
para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros 
projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal de Iguape.
Art. 32 A Escola do Legislativo de Iguape poderá organizar grupos de estudo e 
pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de 
profissional devidamente habilitado.
I – O profissional deverá ter especialidade comprovada no assunto a ser tratado.
II – Em caso de necessidade, fica desde já autorizada a contratação do 
profissional por meio de pessoa jurídica.
Parágrafo único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a 
certificado.
Art. 33 A Coordenação da Escola do Legislativo poderá publicar em revista ou 
boletim os resultados dos estudos e pesquisas ou outros relacionados com os 
objetivos da Escola do Legislativo.
Art. 34 A Escola do Legislativo de Iguape poderá propor e promover debates 
técnicos sobre temas ligados às audiências públicas.
Art. 35 As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão pelas 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se 
necessário.
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Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 37 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iguape, Plenário Munitor Cardoso. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 
14 DE AGOSTO DE 2023
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE
MÁRCIA MACIEL
1ª SECRETÁRIA
LUCINETE DE SOUZA SILVA
2ª SECRETÁRIA

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