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norma nº 2642/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2642 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE DE FRETAMENTO NAS PRINCIPAIS VIAS DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DA FESTA EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.642, 
DE 13 DE JULHO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA 
MODALIDADE DE FRETAMENTO NAS PRINCIPAIS 
VIAS DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DA 
FESTA EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE 
IGUAPE, QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 28 DE 
JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas 
atribuições legais. 
Considerando os incisos II e XIII, do art. 85 da Lei Orgânica Municipal, os quais 
estabelecem que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento 
da Administração Municipal na forma da lei, bem como expedir decretos, portarias e outros atos 
administrativos. 
Considerando que também compete aos Municípios, no conjunto de suas 
atribuições constitucionais de regular o serviço público de interesse local, o exercício de atividades 
de planejamento, administração, normatização e fiscalização do trânsito de veículos e pedestres no 
âmbito de sua circunscrição, nos termos dos arts. 5º e 21 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, 
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. 
Considerando que a fluidez viária é assunto de interesse local, especialmente no 
período de 28 de julho a 07 de agosto, durante o qual a cidade é visitada por elevada gama de 
turistas com finalidade religiosa, os quais se deslocam ao Município de Iguape principalmente por 
meio de automóveis, ônibus de fretamento e caminhões, notadamente porque a regulamentação do 
trânsito importa na oferta de segurança de pedestres e motoristas. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica regulamentado, nos termos deste decreto, o tráfego de veículos 
automotores destinados a transporte de passageiros na modalidade de fretamento durante as 
festividades da Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, na circunscrição da área 
urbana deste Município, no período compreendido entre os dias 28 de julho a 07 de agosto de 2017. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 2º - Todos os ônibus de fretamento e caminhões exceto carga e descarga que 
ingressarem no Município deverão seguir obrigatoriamente, no período mencionado no artigo 
anterior, o seguinte itinerário:
I – oriundos da Rodovia Prefeito Casemiro Teixeira: adentrarão na área urbana 
pela rua Capitão Oliveira, com proibição de parada e estacionamento em ambos os lados e sentido 
único de circulação a partir da interseção com a rua Tenente Ascelino Cunha, seguindo em direção 
ao Centro da cidade até a interseção com a rua Major Ricardo Kronne, a qual terá sentido duplo de 
circulação, com proibição de parada e estacionamento em ambos os sentidos. Neste ponto, os 
veículos deverão convergir à esquerda no sentido do bairro do Canto do Morro até a rua Saldanha 
Marinho, a qual também terá sentido único de circulação com proibição de parada e 
estacionamento, e acessarão o estacionamento do Centro de Eventos ou continuarão em sentido ao 
Município de Ilha Comprida, por meio de acesso da ponte “Prefeito Laércio Ribeiro”;
II - oriundos da cidade de Ilha Comprida: adentrarão na área urbana do município 
pela avenida Jânio Quadros, até a interseção com a rua 24 de Agosto. Neste ponto, os veículos 
deverão convergir em direção à rua Major Ricardo Kronne e, posteriormente, à direita na rua Dom 
Idílio José Soares, em sentido único de circulação até a interseção com a rua Vereador Loreno de 
Lima e com proibição de parada e estacionamento em toda a sua extensão inclusive pela rua Bento 
Pereira da Rocha, seguindo em sentido duplo de circulação até a interseção com a Rodovia Prefeito 
Casemiro Teixeira, posteriormente sentido à Rodovia Régis Bittencourt ou Rodovia Ivo Zanella;
III – oriundos da Rodovia Ivo Zanella: adentrarão na área urbana do município 
pelas avenidas Nossa Senhora do Rocio e Governador Carvalho Pinto e, após ultrapassarem a 
barragem sobre o canal do Valo Grande, serão direcionados para a avenida Eduardo Ébano Pereira, 
com proibição de parada e estacionamento em ambos os sentidos até o seu final e sentido único de 
circulação em direção ao Centro da cidade a partir da interseção com a rua Capitão Floramante; 
Art. 3º - A rua Coronel Jeremias Muniz terá sentido único de circulação em toda a 
sua extensão em sentido do Centro para o Porto do Ribeira.
Art. 4º - A rua Major Rebello continua com sentido único de circulação com 
proibição de estacionamento da interseção com a rua Papa João XXIII até a interseção com a rua 
Saldanha Marinho.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 5º - Fica proibido o estacionamento de veículos automotores e traillers em 
ambos os lados da rua Dom Idílio José Soares da interseção da rua Ana Cândida Sandoval Trigo 
com a rua Major Ricardo Kronne.
Art. 5º - Os veículos e caminhões que se encontrarem estacionados na Centro de 
Eventos do Município para sair do Município, durante o período mencionado neste Decreto, 
seguirão o itinerário contido no inciso II do artigo 2º.
Art. 6º - O estacionamento para veículos de turismo ficará localizado na rua 24 de 
Agosto e na avenida Maestro Moacir, próximo aos sanitários públicos instalados na rua Saldanha 
Marinho.
Art. 7º - Os veículos automotores que não obedecerem às normas contidas neste 
Decreto estão sujeitos à remoção compulsória e aplicação de multa de trânsito, além de outras 
sanções cabíveis e previstas na legislação pertinente. 
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por 
conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 13 DE JULHO DE 2017
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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