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norma nº 2643/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2643 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA FESTA POPULAR EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.643,
DE 17 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE 
INTEGRANTES DA COMISSÃO 
ORGANIZADORA DA FESTA POPULAR EM 
LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE 
IGUAPE, NO PERÍODO COMPREENDIDO 
ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE 
AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando o disposto no art. 85, inc. XIII da Lei Orgânica Municipal, o 
qual estabelece a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, portarias e 
outros atos administrativos. 
D E C R E T A: 
Art. 1.º - Ficam designados para integrar a Comissão 
Organizadora da Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, que ocorrerá 
no período compreendido entre os dias 28 de julho a 07 de agosto de 2017: 
Presidente da Comissão Organizadora: Sérgio de 
Carvalho Prado; 
Administração Geral: Fritz Walter Klimke, Darci 
Helena Ventura Teruel, José da Conceição Carvalho Júnior, Carlos Mateus Menezes e 
Odail Gomes Santos Júnior; 
Departamento de Obras e Serviços Urbanos e 
Infraestrutura Geral: Rafael de Barros Leite, Luís Carlos Roseti, Diogo Yanaguisawa e 
Luiz Felipe Fontes Júnior; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
Departamento de Planejamento: Roberto Nicacio da 
Costa e Claudiana Vieira Soares;
Departamento de Turismo: Anísia Ricardo Lourenço;
Departamento de Cultura e Programação Social: 
Odail Gomes Santos Júnior e Rodrigo Okuyama;
Departamento de Assistência e Promoção Social: 
Virgínia Lúcia Oliva Cardoso Morais;
Departamento de Saúde e Vigilância Sanitária:
Letícia Régio Narita Rodrigues;
Departamento de Negócios Jurídicos: Carlos Mateus 
Menezes e Celso Luiz Garcia da Silva Júnior;
Gerenciamento de Recepção, Protocolo e 
Atendimento ao Público: Valdete Aparecida de Andrade Rocha; Rosangela Silva Rocha 
de Carvalho, Adriana Pupo Pereira de Moura, Cristiani Aparecida Lisboa Lopes e Luis 
Antônio Gato Domingues;
Recepção às Romarias: Célio Paulo de Lima Júnior;
Secretaria Geral: Leila Moreira Horiguti e Maria 
Cláudia da Silva Pio;
Coordenação de Recursos Humanos: Thauan Fellipe 
Carvalho de Fontes;
Coordenação de Finanças: Darci Helena Ventura 
Teruel;
Assessoria de Finanças: Maria Cristina Rodrigues
Pereira, Patrícia Garcia da Silva Ribeiro e Flávio Aparecido Ribeiro;
Coordenação de Fiscalização: Valmir Rodrigues de 
Lima, Larry Luiz Carvalho Domingues e Marcelo Henrique Vieira;
Coordenação de Arrecadação: Rosana Maria da 
Silva, Larry Luiz Carvalho Domingues, Márcio Fontes Viana, Leila Maria Maciel e Ana 
Paula Gil Barbosa;
Infraestrutura de Romarias: Carlos Alexandre de 
Souza Pereira;
Coordenação Geral de Trânsito: Sergio Croco;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
Coordenação de Logística de Transportes e 
Limpeza Pública: Gilmar Severino da Silva, Fátima Lisboa Collaço, Marcos Antônio 
Rocha e Evaldo Rufino de Almeida;
Coordenação de Comunicação: Erika Oishi;
Representante do Conselho Municipal de Turismo: 
Geraldo Paschon;
Representante da Mitra Diocesana: José Márcio 
Teixeira;
Representante da Câmara Municipal: João Carlos 
Spínula.
Art. 2.º - Os trabalhos da Comissão Organizadora terão 
início a partir da publicação do presente decreto.
Art. 3.º - Para fins e efeito do presente decreto, fica a 
Comissão Organizadora obrigada a prestar contas de receitas e despesas realizadas no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento.
Art. 4º – As despesas decorrentes do presente Decreto 
correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) –
ESTÂNCIA BALNEÁRIA EM 17 DE JULHO DE 2017
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

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