| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2017 |
| Date | 2017-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA FESTA POPULAR EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920- 000 – Iguape - SP DECRETO Nº 2.643, DE 17 DE JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA FESTA POPULAR EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto no art. 85, inc. XIII da Lei Orgânica Municipal, o qual estabelece a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos. D E C R E T A: Art. 1.º - Ficam designados para integrar a Comissão Organizadora da Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, que ocorrerá no período compreendido entre os dias 28 de julho a 07 de agosto de 2017: Presidente da Comissão Organizadora: Sérgio de Carvalho Prado; Administração Geral: Fritz Walter Klimke, Darci Helena Ventura Teruel, José da Conceição Carvalho Júnior, Carlos Mateus Menezes e Odail Gomes Santos Júnior; Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Infraestrutura Geral: Rafael de Barros Leite, Luís Carlos Roseti, Diogo Yanaguisawa e Luiz Felipe Fontes Júnior; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920- 000 – Iguape - SP Departamento de Planejamento: Roberto Nicacio da Costa e Claudiana Vieira Soares; Departamento de Turismo: Anísia Ricardo Lourenço; Departamento de Cultura e Programação Social: Odail Gomes Santos Júnior e Rodrigo Okuyama; Departamento de Assistência e Promoção Social: Virgínia Lúcia Oliva Cardoso Morais; Departamento de Saúde e Vigilância Sanitária: Letícia Régio Narita Rodrigues; Departamento de Negócios Jurídicos: Carlos Mateus Menezes e Celso Luiz Garcia da Silva Júnior; Gerenciamento de Recepção, Protocolo e Atendimento ao Público: Valdete Aparecida de Andrade Rocha; Rosangela Silva Rocha de Carvalho, Adriana Pupo Pereira de Moura, Cristiani Aparecida Lisboa Lopes e Luis Antônio Gato Domingues; Recepção às Romarias: Célio Paulo de Lima Júnior; Secretaria Geral: Leila Moreira Horiguti e Maria Cláudia da Silva Pio; Coordenação de Recursos Humanos: Thauan Fellipe Carvalho de Fontes; Coordenação de Finanças: Darci Helena Ventura Teruel; Assessoria de Finanças: Maria Cristina Rodrigues Pereira, Patrícia Garcia da Silva Ribeiro e Flávio Aparecido Ribeiro; Coordenação de Fiscalização: Valmir Rodrigues de Lima, Larry Luiz Carvalho Domingues e Marcelo Henrique Vieira; Coordenação de Arrecadação: Rosana Maria da Silva, Larry Luiz Carvalho Domingues, Márcio Fontes Viana, Leila Maria Maciel e Ana Paula Gil Barbosa; Infraestrutura de Romarias: Carlos Alexandre de Souza Pereira; Coordenação Geral de Trânsito: Sergio Croco; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920- 000 – Iguape - SP Coordenação de Logística de Transportes e Limpeza Pública: Gilmar Severino da Silva, Fátima Lisboa Collaço, Marcos Antônio Rocha e Evaldo Rufino de Almeida; Coordenação de Comunicação: Erika Oishi; Representante do Conselho Municipal de Turismo: Geraldo Paschon; Representante da Mitra Diocesana: José Márcio Teixeira; Representante da Câmara Municipal: João Carlos Spínula. Art. 2.º - Os trabalhos da Comissão Organizadora terão início a partir da publicação do presente decreto. Art. 3.º - Para fins e efeito do presente decreto, fica a Comissão Organizadora obrigada a prestar contas de receitas e despesas realizadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento. Art. 4º – As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) – ESTÂNCIA BALNEÁRIA EM 17 DE JULHO DE 2017 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO