br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 2647/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2647 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaDECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Avenida Adhemar de Barros, 1070. Iguape-SP– CEP 11920-00 - Fone/Fax (13) 3848-6810 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
DECRETO Nº 2.647,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, O DIA 
08 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII e XXVIII da Lei 
Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir 
decretos, portarias e outros atos administrativos, bem como para decretar ponto facultativo 
nas repartições públicas do Município; 
Considerando ainda a relevância pública e histórica do feriado nacional de 
“7 de setembro”; 
Considerando, por fim, que o dia 08 de setembro será sexta-feira após o 
feriado nacional de 07 de setembro, de modo que é improdutivo o funcionamento de 
repartições públicas próximo ao final de semana.
D E C R E T A: 
Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas 
municipais o dia 08 de setembro de 2017. 
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os 
servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1(uma) hora diária, a 
partir do dia 02 de outubro deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem 
sujeitas. 
§1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor,
a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. 
Avenida Adhemar de Barros, 1070. Iguape-SP– CEP 11920-00 - Fone/Fax (13) 3848-6810
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Art. 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de 
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no 
dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Departamento e 
Divisão do Município fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão 
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Este Decreto em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 05 DE SETEMBRO DE 2017
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

open original →