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norma nº 2653/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2653 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.653,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando que, o § 2º do art. 211 da Constituição da República, dispõe 
que compete ao Município atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na educação de 
base; 
Considerando ainda o que dispõe a Constituição Federal com as alterações 
produzidas pelas Emendas Constitucionais nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e nº 59, de 
11 de novembro de 2009, bem como o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, notadamente 
os incs. I e II do seu art. 30, segundo os quais a educação infantil será oferecida em creches 
ou entidades equivalentes para crianças de até 3 (três) anos de idade; em pré-escolas, para 
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade; 
Considerando ainda que a Resolução SE nº 33, de 26 de julho de 2017, do 
Secretário do Estado da Educação, estabelece critérios e procedimentos à implementação 
do programa de matrícula antecipada/chamada escolar – ano 2018, com vistas ao pleno 
atendimento à demanda do Ensino Fundamental na rede pública de ensino do Estado de 
São Paulo; 
Considerando ainda a racionalização da utilização de materiais de sistema 
de ensino didático nas fases iniciais de aprendizagem, visando ao pleno desenvolvimento 
da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, assim como atender ao princípio da 
eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
D E C R E T A:
Art. 1.º - Ficam fixadas as etapas da Educação Infantil por separação de idade dos 
educandos conforme segue:
I – Berçário I: de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano;
II – Berçário II: de 1 (um) ano a 2 (dois) anos;
III – Maternal I: de 2 (dois) anos a 3 (três) anos;
IV – Maternal II: de 3 (três) anos a 4 (quatro) anos;
V – Jardim I: de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos;
VI – Jardim II: de 5 (cinco) anos a 6 (seis) anos.
§ 1º - A data limite para fins de matrícula nas etapas é 30 de junho do ano letivo corrente.
§ 2º - Mesmo que o educando tenha completado a idade da próxima etapa, a progressão 
dar-se-á no início do ano letivo seguinte.
Art. 2.º - Os educandos, independente da etapa em que se encontram na data da publicação 
deste Decreto, poderão ser remanejados em suas etapas automaticamente para adequação
do sistema.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) –
ESTÂNCIA BALNEÁRIA EM 31 DE OUTUBRO DE 2017
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

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