| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP DECRETO Nº 2.653, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando que, o § 2º do art. 211 da Constituição da República, dispõe que compete ao Município atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na educação de base; Considerando ainda o que dispõe a Constituição Federal com as alterações produzidas pelas Emendas Constitucionais nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e nº 59, de 11 de novembro de 2009, bem como o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, notadamente os incs. I e II do seu art. 30, segundo os quais a educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até 3 (três) anos de idade; em pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade; Considerando ainda que a Resolução SE nº 33, de 26 de julho de 2017, do Secretário do Estado da Educação, estabelece critérios e procedimentos à implementação do programa de matrícula antecipada/chamada escolar – ano 2018, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental na rede pública de ensino do Estado de São Paulo; Considerando ainda a racionalização da utilização de materiais de sistema de ensino didático nas fases iniciais de aprendizagem, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, assim como atender ao princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP D E C R E T A: Art. 1.º - Ficam fixadas as etapas da Educação Infantil por separação de idade dos educandos conforme segue: I – Berçário I: de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano; II – Berçário II: de 1 (um) ano a 2 (dois) anos; III – Maternal I: de 2 (dois) anos a 3 (três) anos; IV – Maternal II: de 3 (três) anos a 4 (quatro) anos; V – Jardim I: de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos; VI – Jardim II: de 5 (cinco) anos a 6 (seis) anos. § 1º - A data limite para fins de matrícula nas etapas é 30 de junho do ano letivo corrente. § 2º - Mesmo que o educando tenha completado a idade da próxima etapa, a progressão dar-se-á no início do ano letivo seguinte. Art. 2.º - Os educandos, independente da etapa em que se encontram na data da publicação deste Decreto, poderão ser remanejados em suas etapas automaticamente para adequação do sistema. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) – ESTÂNCIA BALNEÁRIA EM 31 DE OUTUBRO DE 2017 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO