| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Adhemar de Barros, 1070 – Porto do Ribeira – Iguape - SP. – CEP. 11920-000 – Tel.(13) 3848.6810 contabilidade@iguape.sp.gov.br M U N I C Í P I O D E I G U A P E Estância Balneária CNPJ. 45.550.167/0001-64 DECRETO Nº 2.654, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 – LEI N.º 2260/2017 DISPÕE SOBRE A ABEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais. D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). O crédito será coberto com recursos provenientes de remanejamento. Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 256 02.11.00 27.812.0013.2044 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 253 02.11.00 27.812.0013.2044 3.1.90.11.00 01.000.00 20.000,00 Crédito 256 02.11.00 27.812.0013.2044 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 254 02.11.00 27.812.0013.2044 3.3.90.30.00 01.000.00 70.000,00 Crédito 256 02.11.00 27.812.0013.2044 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 255 02.11.00 27.812.0013.2044 3.3.90.36.00 01.000.00 22.000,00 Crédito 404 02.13.00 08.244.0026.2154 3.3.90.39.00 05.000.00 Recurso 401 02.13.00 08.244.0026.2154 3.3.90.36.00 05.000.00 40.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos neste Decreto obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária, em 31 de outubro de 2017. Wilson Almeida Lima Prefeito