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norma nº 2655/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2655 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaREGULAMENTA AS DATAS E HORÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA A FESTA DO ROBALO REALIZADA NO BAIRRO DA BARRA DO RIBEIRA NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2017.
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Avenida Adhemar de Barros, 1070. Iguape-SP– CEP 11920-00 - Fone/Fax (13) 3848-6810 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
DECRETO Nº 2.655,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. 
REGULAMENTA AS DATAS E HORÁRIOS DO 
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS 
PARA A FESTA DO ROBALO REALIZADA NO 
BAIRRO DA BARRA DO RIBEIRA NOS DIAS 16 
A 19 DE NOVEMBRO DE 2017.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando a distância entre o centro da cidade de Iguape e o bairro da 
Barra do Ribeira; 
Considerando a dificuldade de acesso ao bairro da Barra do Ribeira; 
Considerando a necessidade de incentivo e fomento para a realização da 
festa do Robalo no bairro da Barra do Ribeira; 
Considerando o art. 6º da Constituição Federal, o qual estabelece como um 
dos direitos sociais previstos constitucionalmente o direito ao lazer; 
Considerando ainda a promoção do lazer e do turismo, como direito 
universal, o que impõe disponibilizar transporte coletivo à população mais carente para ter 
acesso aos serviços públicos; 
Considerando, por fim, que a realização da festa tende a levar ao bairro 
maior número de turistas e com isso incentivar o comércio local. 
D E C R E T A: 
Art. 1º- Durante o período da festa do Robalo, a ser realizada entre os dias 
16 a 19 de novembro de 2017, no bairro da Barra do Ribeira, Município de Iguape, será 
Avenida Adhemar de Barros, 1070. Iguape-SP– CEP 11920-00 - Fone/Fax (13) 3848-6810
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
disponibilizado transporte coletivo de passageiros gratuito nos seguintes itinerários e 
horários:
Saída da Rodoviária de Iguape em direção ao bairro da Barra do Ribeira
Dia 16 de novembro de 2017, às 20h00
Retorno do bairro da Barra do Ribeira em direção ao Centro de Iguape
Dia 17 de novembro de 2017, às 01h00
Saída da Rodoviária de Iguape em direção ao bairro da Barra do Ribeira
Dia 17 de novembro de 2017, às 20h00 
Retorno do bairro da Barra do Ribeira em direção ao Centro de Iguape
Dia 18 de novembro de 2017, às 01h00
Saída da Rodoviária de Iguape em direção ao bairro da Barra do Ribeira
Dia 18 de novembro de 2017, às 20h00 
Retorno do bairro da Barra do Ribeira em direção ao Centro de Iguape
Dia 19 de novembro de 2017, às 01h00
Saída da Rodoviária de Iguape em direção ao bairro da Barra do Ribeira
Dia 19 de novembro de 2017, às 20h00 
Retorno do bairro da Barra do Ribeira em direção ao Centro de Iguape
Dia 20 de novembro de 2017, às 00h30
Art. 2º - No sentido rodoviária de Iguape para o bairro da Barra do Ribeira 
há previsão de paradas para embarque e desembarque de passageiros nos seguintes pontos: 
Avenida Adhemar de Barros, Shibata (sacolão), Pedágio, Toca do Bugio, Vila Nova, Praia 
do Leste, Aquarius e Balsa.
Parágrafo único – No sentido inverso, há previsão de paradas para 
embarque e desembarque de passageiros nos seguintes pontos: Aquarius, Praia do Leste, 
Vila Nova, Toca do Bugio, Pedágio, Shibata (sacolão), Avenida Adhemar de Barros e 
Rodoviária de Iguape.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão 
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Avenida Adhemar de Barros, 1070. Iguape-SP– CEP 11920-00 - Fone/Fax (13) 3848-6810
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Art. 4 º - Este Decreto em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 14 DE NOVEMBRO DE 2017
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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