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norma nº 2661/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2661 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.661,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA 
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A 
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO 
DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EM 
FAVOR DO MUNICÍPIO.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 994.09.220403-4-SP, relatada pelo Excelentíssimo 
Desembargador Elliot Akel e já passada em julgado, decidiu, em 11 de agosto de 2010, que 
é inconstitucional o dispositivo normativo contido na Lei Orgânica Municipal de Iguape 
que exige autorização prévia da Câmara Municipal para o Poder Executivo celebrar 
convênios com entidades públicas, privadas e consórcios com outros Municípios, visto que 
que a celebração de convênio constitui ato típico da administração ordinária que independe 
de aquiescência ou aprovação do Poder Legislativo Municipal. 
Considerando que atende ao interesse público, até mesmo porque vantajoso 
ao erário municipal, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE cuidar da 
gestão das atas de registro de preços dos materiais tal como kit escolar, rede de 
suprimentos, mobiliário para creches e pequenos serviços de engenharia para manutenção 
de prédios administrativo e escolares), permitindo a aquisição de produtos e serviços pelo 
Departamento de Educação do Município de Iguape sempre com o melhor preço. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
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Considerando o Decreto estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado 
pelo Decreto estadual nº 62.517, de 16 de março de 2017, permite a participação de 
Municípios nas atas de registro de preços do Estado.
Considerando que o “caput” do art. 37 da Constituição da República de 
1988 dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e, por isso mesmo, a 
utilização das atas de registro de preços obedecerá ao princípio da eficiência, o que se vê 
notadamente ao reduzir preços em razão da economia em escala, proporcionando maior 
eficiência e economia para o Município com planejamento da demanda; o que certamente 
pode otimizar os recursos destinados à rede de ensino municipal, outorgando-lhe a 
possibilidade de mais amplo planejamento de distribuição, além da redução de custos e 
gestão de desempenho, tendo em visto a mudança organizacional e aprimoramento da 
gestão e processos internos de aquisição;
Considerando que se vislumbra, com a celebração do convênio de gestão de 
atas de registro de preço pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE em 
favor do Município, forte probabilidade de redução das dificuldades relacionadas à questão 
do estoque, minimizando também custos com elaboração, publicação de editais e número 
de servidores envolvidos em processos licitatórios;
Considerando também que a Fundação para o Desenvolvimento da 
Educação – FDE, vinculada à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, possui hoje 
a expertise e a estrutura que permite a execução dos serviços de gestão de registro de 
preço, atendendo mais de 5.000 (cinco mil) escolas e 4.000.000 (quatro milhões) de alunos, 
garantindo serviço de qualidade.
Considerando, por fim, que o inciso II do art. 15 da Lei 8.666, de 21 de 
junho de 1993, dispõe que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas 
através de sistema de registro de preços
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D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênios com a Fundação para o 
Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão, em favor do Município, de 
atas de registro de preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47. 945, de 16 de julho de 
2003, alterado pelo Decreto estadual nº 62.517, de 16 de março de 2017.
Art. 2º - Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse 
público.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes do orçamento em vigor.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições 
em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) –
ESTÂNCIA BALNEÁRIA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2017
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

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