| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Adhemar de Barros, 1070 – Porto do Ribeira – Iguape - SP. – CEP. 11920-000 – Tel.(13) 3848.6810 contabilidade@iguape.sp.gov.br M U N I C Í P I O D E I G U A P E Estância Balneária CNPJ. 45.550.167/0001-64 DECRETO Nº 2665, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais), provenientes de remanejamento. Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 028 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.92.00 01.000.00 Recurso 060 02.04.00 15.451.0007.2421 3.3.90.30.00 01.000.00 50.000,00 Crédito 028 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.92.00 01.000.00 Recurso 061 02.04.00 15.451.0007.2421 3.3.90.39.00 01.000.00 90.000,00 Crédito 028 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.92.00 01.000.00 Recurso 062 02.04.00 15.451.0007.2421 4.4.90.52.00 01.000.00 90.000,00 Crédito 028 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.92.00 01.000.00 Recurso 066 02.04.00 15.451.0007.2426 3.3.90.30.00 01.000.00 50.000,00 Crédito 028 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.92.00 01.000.00 Recurso 067 02.04.00 15.451.0007.2426 3.3.90.39.00 01.000.00 80.000,00 Crédito 178 02.09.00 12.361.0075.2026 3.1.90.13.00 01.000.00 Recurso 101 02.06.00 12.361.0076.2027 3.1.90.13.00 02.000.00 800.000,00 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Adhemar de Barros, 1070 – Porto do Ribeira – Iguape - SP. – CEP. 11920-000 – Tel.(13) 3848.6810 contabilidade@iguape.sp.gov.br M U N I C Í P I O D E I G U A P E Estância Balneária CNPJ. 45.550.167/0001-64 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Iguape – Estância Balneária, em 22 de dezembro de 2017 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO