br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 2670/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2670 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO TEMPORÁRIO, PRECÁRIO E REMUNERADO, DE VIAS PÚBLICAS, A ENTRADA E A PERMANÊNCIA DE AMBULANTES EM LOCAIS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE ATIVIDADES DE BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES NO PERÍODO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2322

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.670,
DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO A 
TÍTULO TEMPORÁRIO, PRECÁRIO E 
REMUNERADO, DE VIAS PÚBLICAS, A 
ENTRADA E A PERMANÊNCIA DE 
AMBULANTES EM LOCAIS PÚBLICOS, BEM 
COMO SOBRE ATIVIDADES DE BARES, 
RESTAURANTES, LANCHONETES E 
SIMILARES NO PERÍODO DO CARNAVAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando que o art. 85, inc. XIII, da Lei Orgânica dispõe que compete 
ao Chefe do Poder Executivo editar decretos regulamentares; 
Considerando que a doutrina contemporânea ensina que autorização de uso 
“é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a 
título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade. Como toda 
autorização administrativa, a de uso privativo é ato unilateral, porque não obstante 
outorgada mediante provocação do interessado, se perfaz com a exclusiva manifestação de 
vontade do Poder Público, discricionário, uma vez que o consentimento pode ser dado ou 
negado, segundo considerações de oportunidade e conveniência, a cargo da Administração; 
precário, no sentido de que pode ser revogado a qualquer momento, quando o uso se tornar 
contrário ao interesse público. Pode ser gratuita ou onerosa. A utilização não é conferida 
com vistas à utilidade pública, mas no interesse privado do utente. Aliás, essa é uma das 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
características que distingue a autorização da permissão e da concessão”. (Di Pietro, Maria 
Sylvia Zanella. Direito administrativo – 28. ed. – São Paulo: Atlas, 2015, pag. 837).
D E C R E T A:
Art. 1º - Os festejos de Carnaval, que acontecerão no corrente ano entre os dias 09 a 13 de 
fevereiro de 2018, incentivados e promovidos pela Prefeitura Municipal, serão realizados
em locais determinados pelo Departamento de Cultura e pela Divisão de Turismo, com o 
comércio temporário regulamentado conforme disposto neste Decreto e fiscalizado pela 
Comissão Organizadora do Carnaval.
Art. 2º - Os espaços reservados aos ambulantes, cuja vaga custará o pagamento da 
remuneração correspondente a R$ 1.075,79 (mil e setenta e cinquenta reais e setenta e nove 
centavos), serão distribuídos em setores da seguinte forma:
I - Setor 1 – Rua Porto General Câmara com disponibilidade de 20 vagas;
II - Setor 2 – Avenida Princesa Isabel, 708 (CITUR) com disponibilidade de 06 vagas 
distribuídas ao lado do CITUR e da “academia ao ar livre”, situada na Orla da Princesa 
Isabel.
III – Setor 3 – Avenida Princesa Isabel, 708 (ao lado esquerdo do CITUR) com 
disponibilidade de 10 (dez) vagas;
IV – IV Os traillers destinados à comercialização de produtos alimentícios, localizados 
atualmente ao lado esquerdo do CITUR, serão deslocados para o Setor 2.
§ 1º - Cada vaga corresponderá a uma tenda no tamanho de 3 (três) metros quadrados e 
cada interessado poderá solicitar apenas um espaço.
§ 2º - A Comissão Organizadora do Carnaval deverá observar a ordem de entrada dos 
requerimentos de vagas e a data de pagamento, para fins de distribuição dos espaços 
previstos neste Decreto.
§ 3º - Os requerimentos de vagas poderão ser protocolados na Prefeitura Municipal de 
Iguape até as 11h30, do dia 05 de fevereiro de 2018.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
§ 4º - Os ambulantes que comprovarem por meio de documentos que residem no 
Município terão preferência na escolha do pedido de autorização de uso e distribuição de 
vaga.
§ 5º - A autorização de uso tem vigência temporal restrita ao período de Carnaval do 
corrente ano, correspondente aos dias 09 a 13 de fevereiro de 2018.
§ 6º - O Setor I (Porto General Câmara) será destinado para o comércio de bebidas.
§ 7º - No Setor II (Avenida Princesa Isabel – CITUR) deverão ser comercializados 
produtos alimentícios e bebidas.
§ 8º - É totalmente vedada a venda de tubos de espuma (spray), nos termos da Lei 
Complementar Municipal nº 07, de 14 de fevereiro de 2007, sob pena de apreensão do 
produto.
§ 9º - É vedada a locomoção de consumidores portando espetos de carnes, de frangos e 
congêneros, cabendo aos fornecedores adverti-los.
§ 10 - A passarela, que servirá de desfile para os blocos carnavalescos e escolas de samba, 
deverá ter seu espaço livre para as apresentações carnavalescas, de modo que é proibida a 
colocação de freezers, mesas ou quaisquer outros objetos móveis que obstruam o caminho, 
sob pena de aplicação de multa e na reincidência lacração do estabelecimento comercial 
responsável. 
§ 11 - É vedado a todo e qualquer comerciante a instalação de freezer, geladeira ou 
congêneres, com motor, bem como a colocação de mesas, cadeiras e similares fora da área 
autorizada no alvará.
§ 12 - É proibido o escoamento de líquidos no passeio público, devendo os ambulantes e os 
comerciantes utilizarem-se dos bueiros próximos.
§ 13 - Os ambulantes que adquirirem os espaços estão impedidos de instalar quaisquer 
tipos de cobertura improvisada, bem como qualquer tipo de ligação clandestina (energia 
elétrica ou água), sob pena de perda da autorização de uso do espaço, sem qualquer 
reembolso.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
§ 14 – Os ambulantes ficam proibidos de circular pelas vias públicas para comercializar os 
seus produtos, devendo permanecer no local permitido pela autorização expedida pelo 
Poder Público Municipal.
Art. 3º - O valor cobrado por vaga e estabelecido no “caput” do art. 2º deverá ser recolhido 
integralmente até o dia 07 de fevereiro de 2018, mediante depósito bancário identificado, 
apenas em espécie, na Caixa Econômica Federal (Agência 1810 – Conta Corrente 
600000060-0) em favor da Prefeitura Municipal de Iguape, devendo obrigatoriamente 
apresentar o comprovante ao órgão competente pela organização do evento.
Art. 4º - Para alojar o comércio de produtores e artesãos, fica destinada a Praça Don 
Aparecido José Dias, conhecida como Feira do Produtor (atrás da Igreja da Basílica),
assegurado o direito do comerciante, que já possui autorização expedida pela Prefeitura 
Municipal de Iguape, mediante o pagamento em dia do valor previsto no Código de 
Posturas do Município de Iguape.
Art. 5º - Os comerciantes só poderão praticar atividades permitidas na inscrição do Cadastro 
Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), de modo que somente os estabelecimentos autorizados 
a funcionar como bares, lanchonetes e restaurantes poderão comercializar bebidas e comidas, 
sob pena de aplicação de multa.
Art. 6º - Os ambulantes, com alvará de funcionamento regular expedido pelo Poder Público 
Municipal situados na Praça da Basílica, deverão mudar-se para a avenida Nove de Julho. 
Art. 7º - As escolas de samba, blocos carnavalescos e a empresa de sonorização do carnaval, 
deverão executar preferencialmente os ritmos: samba, axé, frevo e marchinha.
Art. 8º - Aplicam-se ao Bairro da Barra do Ribeira e Icapara, no que couber, as disposições 
contidas neste Decreto.
Art. 9º - Para o caso de infração praticada por comerciantes e/ou ambulantes ao presente 
Decreto, o infrator será autuado e poderá ter sua licença cassada nos termos do Código 
Tributário Municipal, em conjunto com o estabelecido neste Decreto, observado o devido 
processo legal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
Parágrafo único – Para fins de autuação serão competentes os fiscais municipais credenciados 
junto ao Município e com o auxílio da Comissão Organizadora do Carnaval.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 31 DE JANEIRO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

open original →