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norma nº 2671/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2671 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O ANO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.671,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE 
INTEGRANTES DA COMISSÃO 
ORGANIZADORA DO CARNAVAL DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O ANO DE 2018, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando o disposto no art. 85, inc. XIII da Lei Orgânica Municipal, 
que estabelece a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, portarias e outros 
atos administrativos. 
Considerando que o Carnaval iguapense é tradicional e popularmente 
conhecido no Estado de São Paulo, destarte sua organização demanda tempo, 
conhecimento e estrutura específica. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica criada a Comissão Organizadora do Carnaval de 2018, composta pelos 
seguintes integrantes: 
Presidente de Honra: Jorge Haraki Junior; 
Presidente da Comissão: Odail Gomes Santos Junior; 
Vice-Presidente: Célio Paulo de Lima Júnior; 
Assessoria Jurídica: Carlos Mateus de Menezes; 
Assessoria de Programação: Anisia Ricardo Lourenço; 
Comunicação, Divulgação e Imprensa: Erika Oishi; 
Departamento Médico, Emergência e Vigilância Sanitária: Letícia Régio Narita 
Rodrigues; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
Coordenação Financeira: Darci Ventura;
Fiscalização: Valmir Rodrigues de Lima;
Coordenação de Trânsito: Sérgio Crocco;
Coordenação de Logística e Transporte: Gilmar Severino da Silva;
Coordenação de Limpeza Pública: Marcos Antônio Rocha;
Programação de Agremiações: Odail Gomes Santos Junior e Anisia Ricardo Lourenço;
Coordenação Bairro do Icapara: Natalino Misael Trigo;
Coordenação Bairro Barra do Ribeira: Hélio da Silva Flórido.
Art. 2º - A data para o início dos trabalhos desta Comissão Organizadora conta-se a partir 
da publicação do presente decreto.
Art. 3º - Para fins e efeito do presente Decreto, a Comissão Organizadora deverá 
apresentar relatório do presente evento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do seu 
encerramento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 02 DE FEVEREIRO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

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