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norma nº 2672/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2672 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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M U N I C I P I O D E I G U A P E
 DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANCAS
DIVISAO DE ORCAMENTO E CONTABILIDADE
45.550.167/0001-64
Avenida Adhemar de Barros, 1070 – Porto do Ribeira – Iguape – SP. – CEP: 11920-000 – Tel. (13) 3848.6810
contabilidade@iguape.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.672, 
DE 02 FEVEREIRO DE 2018 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no 
uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na 
importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a ser coberto com recursos 
provenientes de remanejamento:
Ficha Unidade 
Orc.
Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Destinação 
Recurso
Valor
Crédito 66 02.05.00 12.361.0098.2428 3.3.90.39.00 05.000.00
Recurso 35 02.03.00 04.123.0005.2010 4.6.90.71.00 01.000.00 150.000,00
Crédito 73 02.05.00 12.365.0098.2428 3.3.90.39.00 05.000.00
Recurso 35 02.03.00 04.123.0005.2010 4.6.90.71.00 01.000.00 150.000,00
Crédito 90 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.39.00 05.000.00
Recurso 35 02.03.00 04.123.0005.2010 4.6.90.71.00 01.000.00 110.000,00
Crédito 109 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 35 02.03.00 04.123.0005.2010 4.6.90.71.00 01.000.00 80.000,00
Crédito 132 02.05.00 12.361.0098.2428 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 35 02.03.00 04.123.0005.2010 4.6.90.71.00 01.000.00 160.000,00
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na 
importância de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta cinco mil reais, a ser coberto com recursos 
provenientes de permuta:
Ficha Unidade 
Orc.
Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Destinação 
Recurso
Valor
Crédito 90 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.39.00 05.000.00
Recurso 84 02.12.00 10.301.0021.2434 3.1.90.11.00 01.000.00 365.000,00
Art. 3º - O crédito aberto neste Decreto obedecerá ao disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64.
M U N I C I P I O D E I G U A P E
 DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANCAS
 DIVISAO DE ORCAMENTO E CONTABILIDADE
45.550.167/0001-64
Avenida Adhemar de Barros, 1070 – Porto do Ribeira – Iguape – SP. – CEP: 11920-000 – Tel. (13) 3848.6810
contabilidade@iguape.sp.gov.br
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Senhor Prefeito de Iguape – Estância Balneária, em 02 de fevereiro de 2018
Wilson Almeida Lima
Prefeito

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