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norma nº 2680/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2680 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DE COLETA DE LIXO, LIMPEZA PÚBLICA E DE EXPEDIENTE.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.680,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS 
VALORES DAS TAXAS DE COLETA DE LIXO, 
LIMPEZA PÚBLICA E DE EXPEDIENTE. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando o disposto no art. 150, incisos I e III, da Constituição Federal, 
no § 1º e no § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional e art. 150, incisos I e III, da Lei 
Orgânica do Município de Iguape, e especialmente o decidido pelo Supremo Tribunal no 
RE 648.245-MG; 
Considerando que, segundo a Diretoria de Divisão de Orçamento e 
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Iguape, a variação de preços gerais revelado pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, medido pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aponta que no decorrer do ano de 
2017 houve perda inflacionária de 02,94% (dois inteiros e noventa e quatro percentuais); 
Considerando que se impõe a atualização dos valores previstos no Decreto 
nº 1.883, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta as taxas de coleta de lixo, de 
limpeza pública e de expediente, o que pode ser efetuado sem a exigência de lei formal, 
com base em ato do Poder Executivo, em perfeita harmonia com o art. 150, I, da 
Constituição Federal. 
Considerando por fim que a mera atualização monetária não constitui 
majoração de tributo, de modo que, assim como é perfeitamente em relação ao princípio da 
legalidade, não há violação ao princípio da anterioridade, pois o realinhamento dos tributos 
para recompor perdas inflacionárias não se enquadra na vedação prevista nas letras “b” e 
“c” do inc. III do art. 150 da Constituição Federal. 
D E C R E T A: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
Art. 1º - A taxa de coleta de lixo, prevista § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.883, de 17 de 
dezembro de 2002, passa a ser de R$ 40,82 (quarenta reais e oitenta e dois centavos), a 
partir da data de vigência deste decreto.
Art. 2º - A taxa de limpeza prevista no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.883, de 17 de 
dezembro de 2002, passa a ser de R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos), a partir da 
data de vigência deste decreto.
Art. 3º - A taxa de expediente, prevista no § 2º do art. 2º do Decreto nº 1.833, de 17 de 
dezembro de 2002, passa a ser de R$ 20,12 (vinte reais e doze centavos), a partir da data de 
vigência deste decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 28 DE FEVEREIRO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

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