br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 2683/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2683 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaSUSPENDE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 30 DE ABRIL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.683,
DE 23 DE ABRIL DE 2018. 
SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 30 DE ABRIL DE 
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII e XXVIII da Lei 
Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir 
decretos, portarias e outros atos administrativos, bem como para decretar ponto facultativo 
nas repartições públicas do Município; 
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas 
municipais no próximo dia 30 de abril se revela conveniente à Administração Pública 
Municipal e ao servidor público; 
Considerando que o fechamento das repartições públicas municipais deverá 
ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão 
obrigados nos termos da legislação vigente. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais o dia 30 de abril 
de 2018. 
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão 
compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 24 de 
abril de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. 
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a
compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. 
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se
for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
Art. 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que 
tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no 
artigo 1º deste decreto.
Art. 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Departamento e Divisão Municipal 
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 23 DE ABRIL DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

open original →