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norma nº 2691/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2691 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 22 E 27 DE JUNHO DE 2018, EM DECORRÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA 1ª FASE DA COPA DO MUNDO DA FIFA - 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.691, 
DE 11 DE JUNHO DE 2018 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 
22 E 27 DE JUNHO DE 2018, EM DECORRÊNCIA DA 
PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA 1ª FASE DA COPA 
DO MUNDO DA FIFA - 2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII e XXVIII da Lei 
Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir 
decretos, portarias e outros atos administrativos, bem como para decretar ponto facultativo 
nas repartições públicas do Município; 
Considerando a participação da seleção brasileira Na Copa do Mundo da 
FIFA – 2018; 
Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela 
Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para o evento; 
Considerando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas 
municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a 
que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Nos dias 22 e 27 de junho de 2018, o horário de expediente nas repartições 
públicas municipais, fica disciplinado da seguinte forma: 
I – no próximo dia 22 de junho o expediente inicia-se às 13h00, com encerramento previsto 
às 17h30; 
II – no próximo dia 27 de junho o expediente inicia-se às 08h00 e encerra-se às 12h00. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
§ 1º – - As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no “caput” deste artigo 
deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.
§ 2º - Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da 
legislação vigente a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao seu retorno.
§ 3º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a 
compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 4º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se 
for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. 
Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica as unidades cujas atividades não possam 
sofrer solução de continuidade, especialmente os servidores públicos municipais 
vinculados ao Departamento Municipal de Saúde, que trabalham em regime de plantão e 
em jornada de trabalho de 12x36.
Art. 3º - Nas unidades do Departamento Municipal de Educação, dada a especificidade do 
serviço, caberá ao Diretor Municipal de Educação adequar o horário de trabalho, de 
maneira a cumprir a jornada de trabalho de acordo com nos incisos I e II do art. 1º deste 
decreto, para evitar prejuízo ao ano letivo e a execução dos trabalhos de educação.
Art.4º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições 
em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 11 DE JUNHO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

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