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norma nº 2692/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2692 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE JULHO DE 2018, EM DECORRÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NAS OITAVAS-DE-FINAL DA COPA DO MUNDO DA FIFA - 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.692, 
DE 28 DE JUNHO DE 2018 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 
DE JULHO DE 2018, EM DECORRÊNCIA DA 
PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NAS OITAVAS-DE￾FINAL DA COPA DO MUNDO DA FIFA - 2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII e XXVIII da Lei 
Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir 
decretos, portarias e outros atos administrativos, bem como para decretar ponto facultativo 
nas repartições públicas do Município; 
Considerando a participação da seleção brasileira Na Copa do Mundo da 
FIFA – 2018; 
Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela 
Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para o evento; 
Considerando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas 
municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a 
que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - No próximo dia 02 de julho de 2018, o horário de expediente nas repartições 
públicas municipais, fica disciplinado da seguinte forma: 
§ 1º - inicia-se às 14h00 e encerra-se às 18h00.
§ 2º – As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no “caput” deste artigo
deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
§ 3º - Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da 
legislação vigente a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao seu retorno.
§ 4º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a 
compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 5º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se 
for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. 
Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades cujas atividades não possam 
sofrer solução de continuidade, especialmente os servidores públicos municipais 
vinculados ao Departamento Municipal de Saúde, que trabalham em regime de plantão e 
em jornada de trabalho de 12x36.
Art. 3º - Nas unidades do Departamento Municipal de Educação, dada a especificidade do 
serviço, caberá ao Diretor Municipal de Educação adequar o horário de trabalho, de 
maneira a cumprir a jornada de trabalho de acordo com o § 1º do art. 1º deste decreto, para 
evitar prejuízo ao ano letivo e a execução dos trabalhos de educação.
Art.4º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições 
em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 28 DE JUNHO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

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