br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 2694/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2694 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS PARTIDAS DECISIVAS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO DA FIFA - 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2346

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.694, 
DE 03 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS 
PARTIDAS DECISIVAS DO BRASIL NA COPA DO 
MUNDO DA FIFA - 2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII e XXVIII da Lei 
Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir 
decretos, portarias e outros atos administrativos, bem como para decretar ponto facultativo 
nas repartições públicas do Município; 
Considerando a participação da seleção brasileira Na Copa do Mundo da 
FIFA – 2018; 
Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela 
Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para o evento; 
Considerando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas 
municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a 
que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - No próximo dia 06 de julho de 2018, o horário de expediente nas repartições 
públicas municipais, fica disciplinado da seguinte forma: 
§ 1º - inicia-se às 08h00 e encerra-se às 12h00.
§ 2º - em caso de êxito da Seleção Brasileira na partida das quartas-de-final, o expediente
do dia 10 de julho também ocorrerá conforme disciplinado no § 1º deste artigo, em virtude 
da disputa da semi-final da Copa do Mundo. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
§ 3º – As horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de outubro 
de 2018.
§ 4º - Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da 
legislação vigente a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao seu retorno.
§ 5º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a 
compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 6º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se 
for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades cujas atividades não possam 
sofrer solução de continuidade, especialmente os servidores públicos municipais 
vinculados ao Departamento Municipal de Saúde, que trabalham em regime de plantão e 
em jornada de trabalho de 12x36.
Art. 3º - Nas unidades do Departamento Municipal de Educação, dada a especificidade do 
serviço, caberá ao Diretor Municipal de Educação adequar o horário de trabalho, de 
maneira a cumprir a jornada de trabalho de acordo com os § 1º e § 2º do art. 1º deste 
decreto, para evitar prejuízo ao ano letivo e a execução dos trabalhos de educação.
Art.4º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições 
em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 03 DE JULHO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

open original →