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norma nº 2696/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2696 / 2018
Date 2018-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E SIMILARES DURANTE A FESTA POPULAR EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, OCORRIDA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.696,
DE 06 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO 
PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E 
SIMILARES DURANTE A FESTA POPULAR EM 
LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE 
IGUAPE, OCORRIDA NO PERÍODO 
COMPREENDIDO ENTRE 28 DE JULHO A 07 
DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando o disposto no art. 124, § 5º da Lei Orgânica Municipal, o qual 
estabelece que o uso de bens públicos por terceiros poderá ser feito mediante Concessão, 
Permissão, Autorização ou cessão, conforme o caso e quando houver interesse público 
devidamente justificado, bem como que a autorização poderá incidir sobre qualquer bem 
público, sendo feita por Decreto, para atividades ou usos específicos ou transitórios, pelo 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Por meio de Chamamento Público, que será regulamentado através 
de edital a ser publicado, fica autorizado o Uso dos Espaços Públicos localizados na 
Avenida Princesa Isabel e demais logradouros públicos, durante a Festa Popular em 
Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, no período compreendido entre os dias 28 (vinte e 
oito) de julho a 07 (sete) de agosto de 2018, mediante termo de responsabilidade. 
Parágrafo primeiro - A autorização de que trata este artigo será 
remunerada, tomando-se por base os preços discriminados no edital de chamamento 
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público, que também regulará a localização e disposição dos espaços cedidos, contendo no 
mínimo os seguintes parâmetros:
I) Tendas piramidal – Tamanho 3m x 3m (uso de mercadorias e 
serviços diversos) – Valor R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais);
II) Tendas piramidal - Tamanho 3m x 3m (uso de mercadorias e 
serviços diversos com autorização do proprietário para uso de área particular) – 
Valor R$ Valor R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais);
III) Tendas piramidal - Tamanho 5m x 5m (uso diverso) – Valor R$ 
5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
IV) Tendas piramidal - Tamanho 10m x 10m (uso exclusivo de 
alimentação) Valor R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais);
V) Área de ambulantes – no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) o metro 
linear. 
VI) Para alvará provisório dentro de propriedade particular, com 
autorização do proprietário, será cobrado o valor de Valor R$ 800,00 (oitocentos 
reais);
VII) Para alvará provisório do BOX no Centro de Eventos será cobrado 
o Valor R$ 600,00 (seiscentos reais);
VIII) Tendas piramidal para a Associação Comercial de Iguape –
Tamanho 5m x 5m no valor de Para alvará provisório em tenda localizada na fonte 
da subida do Cristo será cobrado o Valor R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta 
reais);
VI) Fica estipulado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para 
caminhões e motor home com três ou mais eixos, o valor de R$ 100,00 (cem reais) 
para caminhões e motor home com dois eixos e o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) 
para barracas de camping que acamparem no perímetro urbano de Município, 
independente da localidade; 
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Art. 2º - Fica também autorizado a utilização do espaço público, no mesmo 
período indicado no artigo anterior, por particulares para exploração de parque de diversão, 
que ocorrerá por meio de licitação, na modalidade pregão presencial do tipo maior lance e 
conterá o valor do lance mínimo estipulado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Parágrafo único – O espaço público mencionado está situado no trecho da 
avenida Jânio Quadros com a rua Treze de Maio.
Art. 3º - Poderá haver a comercialização de espaços remanescentes de 
acordo com o previsto no edital de chamamento público.
Art. 4º - O Poder Público Municipal, por meio do Departamento dos 
Negócios Jurídicos do Município de Iguape, poderá promover a inscrição em dívida ativa 
municipal dos contratantes que deixarem de pagar o preço estabelecido neste Decreto até a 
data acima mencionada, nos termos da legislação municipal.
Art. 5º - Os proprietários de frente e fundos de imóveis nos setores 
identificados no inciso II, §1º, do artigo 1º, deste Decreto poderão instalar comércio ou 
autorizar que terceiros o façam, obedecendo às normas de segurança e a padronização das 
tendas definidas pela Comissão de Festa.
Art. 6º - Os comércios eventuais que se destinarem à exploração de 
atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, poderão se estabelecer provisoriamente no 
período da Festa de Agosto, desde que apresentem, previamente, autorizações expedidas 
pelos Setores de Vigilância Sanitária e Departamento de Obras do Município, sujeitando-se 
ao pagamento das respectivas taxas, previstas no Código Tributário Municipal – Tabela II.
Parágrafo único – Os comércios eventuais que se destinarem à exploração 
de atividades relativas a bailes, shows e afins, poderão se estabelecer provisoriamente, no 
período da Festa de Agosto, desde que apresentem, previamente, autorizações expedidas 
pelos Setores de Vigilância e Departamento de Obras do Município, sujeitando-se ao 
pagamento das respectivas taxas, previstas no Código Tributário Municipal – Tabela II.
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Art. 7º - A Comissão de Festa poderá conceder desconto ou isenção do 
pagamento de autorização de uso de que trata este Decreto às entidades que desenvolvam 
atividade de interesse predominantemente social.
Art. 8º - A cada atividade, o setor competente fornecerá ao autorizado, 
recibo do preço, referente à Autorização de Uso, contendo dentre outras, informações:
I – timbre da Prefeitura;
II – nome, endereço e qualificação do autorizado;
III – tipo de comércio a ser exercido;
IV – descrição ou menção do espaço utilizado;
V – valor da autorização;
VI – data;
VII – autenticação mecânica.
Parágrafo único – O documento oficial de autorização de uso dos espaços 
para a festa de agosto (Alvará), somente será emitido após a análise e aprovação “in loco” 
pela Constituição de Fiscalização.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá a seu critério revogar a qualquer tempo, 
as autorizações concedidas quando não cumpridas às condições estabelecidas no presente 
Decreto, ou quando aquelas se tornarem prejudiciais ou nocivas à saúde pública, ou ainda 
quando o interesse público assim o justificar, não gerando ao autorizado direito à 
indenização, retenção, ressarcimento ou qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 10 – Os comerciantes eventuais ou ambulantes não inscritos no CAES 
(Cadastro das Atividades Econômicas e Sociais), que desejarem exercer atividades fora do 
circuito da Festa deverão recolher à Prefeitura, conforme preço determinado no Anexo I do 
presente.
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Art. 11 – Será permitida a utilização do botijão P-13, ou numeração 
superior, desde que se atenda às normas legais, providenciando-se o seu isolamento de 
pancadas mecânicas com cobre e arejamento.
Parágrafo único – O desatendimento destas exigências acarretará a perda 
do direito de uso do espaço público.
Art. 12 – Será cobrado, de quem utilizar padrão de energia e cavalete de 
água da municipalidade, taxa diária no valor de R$ 60,00 referente ao consumo de energia 
elétrica, bem como taxa diária no valor de R$ 40,00 referente ao consumo de água potável. 
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da Prefeitura de Iguape, 
Banco do Brasil, Agência 4.656-6, Conta Corrente 100090-X. 
Art. 13 - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão 
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 06 DE JULHO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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