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norma nº 2698/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2698 / 2018
Date 2018-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E SIMILARES DURANTE A FESTA POPULAR EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28 DE JULHO E 07 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.698,
DE 25 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO 
PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E 
SIMILARES DURANTE A FESTA POPULAR EM 
LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE 
IGUAPE, NO PERÍODO COMPREENDIDO 
ENTRE 28 DE JULHO E 07 DE AGOSTO DE 
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais. 
Considerando o disposto no art. 124, § 5º da Lei Orgânica Municipal, o qual 
estabelece que o uso de bens públicos por terceiros poderá ser feito mediante Concessão, 
Permissão, Autorização ou cessão, conforme o caso e quando houver interesse público 
devidamente justificado, bem como que a autorização poderá incidir sobre qualquer bem 
público, sendo feita por Decreto, para atividades ou usos específicos ou transitórios, pelo 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias; 
Considerando ainda, a necessidade de fomentar o comércio local por meio 
de medidas de incentivo, 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Será concedido desconto para comerciantes devidamente filiados 
na Associação Comercial e Empresarial de Iguape – Aciguape para a ocupação dos 
espaços descritos no Decreto Municipal nº 2.696, de 06 de julho de 2018. 
Art. 2º - Fica autorizada a utilização das calçadas da Rua Tiradentes pelos 
comerciantes ali estabelecidos, com o intuito de expor e comercializar seus produtos e 
mercadorias no período da Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 3º - Fica autorizado aos ambulantes, devidamente cadastrados no 
CAES, a circulação, bem como se instalarem em local predeterminado pela Comissão
Organizadora da Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, estabelecida pelo 
Decreto Municipal nº 2.697, de 17 de julho de 2018.
Art. 4º - Os casos não contemplados pelo presente Decreto e que se 
coadunem com o fomento da atividade comercial local serão objeto de apreciação pela 
Comissão Organizadora da Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape.
Art. 5º - O inciso VIII, do parágrafo primeiro do artigo 1º do Decreto 
Municipal nº 2.696, de 06 de julho de 2018 passa a ter a seguinte redação:
VIII – Para alvará provisório em tenda localizada na fonte da subida do Morro do 
Cristo será cobrado o valor de R4 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais).
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 25 DE JULHO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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