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norma nº 2699/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2699 / 2018
Date 2018-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE DE FRETAMENTO E ALTERAÇÕES EM VIAS DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DA FESTA EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.699 , 
DE 25 DE JULHO DE 2018. 
DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA 
MODALIDADE DE FRETAMENTO E ALTERAÇÕES 
EM VIAS DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO 
DA FESTA EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS 
DE IGUAPE, ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE 
AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas 
atribuições legais. 
Considerando os incisos II e XIII, do art. 85 da Lei Orgânica Municipal, os quais 
estabelecem que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento 
da Administração Municipal na forma da lei, bem como expedir decretos, portarias e outros atos 
administrativos. 
Considerando que também compete aos Municípios, no conjunto de suas 
atribuições constitucionais de regular o serviço público de interesse local, o exercício de atividades 
de planejamento, administração, normatização e fiscalização do trânsito de veículos e pedestres no 
âmbito de sua circunscrição, nos termos dos arts. 5º e 21 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, 
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. 
Considerando que a fluidez viária é assunto de interesse local, especialmente no 
período de 28 de julho a 07 de agosto, durante o qual a cidade é visitada por elevada gama de 
turistas com finalidade religiosa, os quais se deslocam ao Município de Iguape principalmente por 
meio de automóveis, ônibus de fretamento e caminhões, notadamente porque a regulamentação do 
trânsito importa na oferta de segurança de pedestres e motoristas. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica regulamentado, nos termos deste decreto, o tráfego de veículos 
automotores destinados a transporte de passageiros na modalidade de fretamento e alterações em 
vias abertas à circulação durante o período da Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, na 
circunscrição da área urbana deste Município, no período compreendido entre os dias 28 de julho a 
07 de agosto de 2017. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 2º - Todos os ônibus de fretamento e caminhões (exceto carga e descarga) que 
ingressarem no Município deverão seguir obrigatoriamente, no período mencionado no artigo 
anterior, o seguinte itinerário:
I – oriundos da Rodovia Prefeito Casemiro Teixeira: adentrarão na área urbana 
pela Rua Capitão Oliveira com proibição de estacionamento entre as interseções com as Ruas
Tenente Ascelino Cunha e Major Ricardo Kronne, seguindo em direção ao Centro da cidade até a 
interseção com a Rua Major Ricardo Kronne, a qual terá sentido duplo de circulação, com 
proibição de parada e estacionamento em ambos os sentidos. Neste ponto, os veículos deverão 
convergir à esquerda no sentido do bairro do Canto do Morro até a Rua Saldanha Marinho, a qual 
também terá proibição de estacionamento, e acessarão o estacionamento do Centro de Eventos ou 
continuarão em sentido ao Município de Ilha Comprida, por meio de acesso da ponte “Prefeito 
Laércio Ribeiro”;
II - oriundos da cidade de Ilha Comprida: adentrarão na área urbana do município 
pela avenida Jânio Quadros, até a interseção com a Rua24 de Agosto com proibição de 
estacionamento. Neste ponto, os veículos deverão convergir em direção à Rua Major Ricardo 
Kronne e, posteriormente, à direita na Rua Dom Idílio José Soares, com proibição de 
estacionamento até a Rua Vereador Loreno de Lima seguindo até a interseção com a Rodovia 
Prefeito Casemiro Teixeira, posteriormente sentido à Rodovia Régis Bittencourt ou Rodovia Ivo 
Zanella;
III – oriundos da Rodovia Ivo Zanella: adentrarão na área urbana do município 
pelas avenidas Nossa Senhora do Rocio e Governador Carvalho Pinto e, após ultrapassarem a 
barragem sobre o canal do Valo Grande, serão direcionados para a avenida Eduardo Ébano Pereira, 
com proibição de estacionamento até o seu final.
Art. 3º - A Rua Major Moutinho terá proibição de estacionamento da interseção 
com a Rua David Koda até a interseção com a Rua Major Young.
Art. 4º - A Rua Major Rebello terá proibição de estacionamento em toda a sua 
extensão.
Art. 5º - A Rua da Saudade terá proibição de estacionamento entre as interseções 
com as ruas Saldanha Marinho e 24 de Agosto.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 272 – Fone/Fax (13) 3848-6800 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 6º - A Rua13 de Maio terá proibição de estacionamento entre as interseções 
com as Rua Major Rebello e av. Jânio Quadros. 
Art. 7º - Os veículos e caminhões que se encontrarem estacionados no Centro de 
Eventos do Município, para sair da cidade, durante o período mencionado neste Decreto, seguirão o 
itinerário contido no inciso II do artigo 2º.
Art. 8º - Os estacionamentos para veículos de turismo ficarão localizados na av. 
Maestro Moacir Serra e na av. Princesa Isabel.
Art. 9º - Os veículos automotores que não obedecerem às normas contidas neste 
Decreto estão sujeitos à remoção compulsória e aplicação de multa de trânsito, além de outras 
sanções cabíveis e previstas na legislação pertinente.
Art. 10º – As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por 
conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 25 DE JULHO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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