| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a demanda de matrículas nas classes das escolas municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental |
| native_id | 2359 |
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MUNICÍPIO DE IGUAPE
* ESTÂNCIA BALNEÁRIA -{(
DECRETO N.º 2704
DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a demanda de matrículas nas
classes das escolas municipais de Educação
Infantil e do Ensino Fundamental
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município,
Considerando que a qualidade do ensino está relacionada ao número
de alunos presentes em sala de aula;
Considerando a necessidade da fixação de parâmetros para o
atendimento da demanda de matrículas nas classes das escolas municipais de Educação
Infantil e Ensino Fundamental,
DECRETA:
Art. 1 º - O número de matrículas de alunos nas classes ou salas de aula das escolas
municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental procurará atender
. ,..
aos seguintes parametros:
I - Educação Infantil:
a) Creche - mínimo de 13 e máximo de 20 alunos por classe;
b) Jardim I e II - mínimo de 20 e máximo de 22 alunos por classe;
II - Ensino Fundamental:
a) 1
° ao 3
° Ano - mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos
por classe;
b) 4
° e 5° Ano - mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 30 (trinta) alunos
por classe;
§ Único - O número de alunos da escola rural unidocente terá o referencial mínimo de
15 (quinze) alunos, devido às peculiaridades do agrupamento multisseriado;
Art. 2
°
- Excepcionalmente, quando a demanda, devidamente justificada, assim o
exigir, poderá haver desdobramentos das classes, desde que se atinja 25 %
(vinte e cinco por cento) do número máximo de alunos fixados nos incisos I
e II do artigo 1 º, observando-se o equilíbrio da demanda e o espaço físico
das salas de aula;
Parágrafo 1 º - A demanda de novas matrículas aos anos de escolarização deverá ocorrer
nas classes respectivamente desdobradas;
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