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norma nº 2704/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2704 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaDispõe sobre a demanda de matrículas nas classes das escolas municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental
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MUNICÍPIO DE IGUAPE 
* ESTÂNCIA BALNEÁRIA -{( 
DECRETO N.º 2704 
DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 
Dispõe sobre a demanda de matrículas nas 
classes das escolas municipais de Educação 
Infantil e do Ensino Fundamental 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape, Estado 
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do 
Município, 
Considerando que a qualidade do ensino está relacionada ao número 
de alunos presentes em sala de aula; 
Considerando a necessidade da fixação de parâmetros para o 
atendimento da demanda de matrículas nas classes das escolas municipais de Educação 
Infantil e Ensino Fundamental, 
DECRETA: 
Art. 1 º - O número de matrículas de alunos nas classes ou salas de aula das escolas 
municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental procurará atender 
. ,.. 
aos seguintes parametros: 
I - Educação Infantil: 
a) Creche - mínimo de 13 e máximo de 20 alunos por classe;
b) Jardim I e II - mínimo de 20 e máximo de 22 alunos por classe;
II - Ensino Fundamental: 
a) 1
° ao 3
° Ano - mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos 
por classe; 
b) 4
° e 5° Ano - mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 30 (trinta) alunos 
por classe; 
§ Único - O número de alunos da escola rural unidocente terá o referencial mínimo de
15 (quinze) alunos, devido às peculiaridades do agrupamento multisseriado; 
Art. 2
° 
- Excepcionalmente, quando a demanda, devidamente justificada, assim o 
exigir, poderá haver desdobramentos das classes, desde que se atinja 25 % 
(vinte e cinco por cento) do número máximo de alunos fixados nos incisos I 
e II do artigo 1 º, observando-se o equilíbrio da demanda e o espaço físico 
das salas de aula; 
Parágrafo 1 º - A demanda de novas matrículas aos anos de escolarização deverá ocorrer 
nas classes respectivamente desdobradas; 
Avenida Adhemar de Barros, n.0 1.070, Canto do Morro - lguape - SP 
- Fone/Fax (13) 3848-681 O - CEP 11920-000.

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