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norma nº 2708/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2708 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE NO SÁBADO, DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2018 E A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS TRABALHADAS NESTE DIA COM AS HORAS NÃO TRABALHADAS EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
DECRETO Nº 2.708, 
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE NO 
SÁBADO, DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2018 E A 
COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS 
TRABALHADAS NESTE DIA COM AS HORAS NÃO 
TRABALHADAS EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO DO 
EXPEDIENTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso 
de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII da Lei Orgânica 
Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, 
portarias e outros atos administrativos, 
Considerando que o inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal dispõe 
que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal;
Considerando a necessidade de execução de serviços administrativos no dia 
10 de novembro de 2018;
Considerando por fim a suspensão de expediente no dia 16 de novembro de 
2018 e imposição de compensação de horas não trabalhadas.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam autorizados, os empregados públicos efetivos e comissionados a 
executarem suas funções das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, no dia 10 de 
novembro de 2018, com o objetivo de executarem eventuais atividades em virtude da 
suspensão do expediente no dia 16 de novembro de 2018.
Parágrafo único – Cada Chefe de Departamento e de Divisão Municipal deverá organizar a 
forma de prestação de serviços pelos seus subordinados.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto do Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-
000 – Iguape - SP
Art. 2º - Os empregados públicos municipais que executarem suas tarefas na forma do art. 
1º poderão compensar as horas trabalhadas com as horas não trabalhadas no dia 16 de 
novembro de 2018.
Art. 3º - Se não for caso de objeto de compensação as horas trabalhadas serão quitadas na 
forma da legislação vigente.
Art.4º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições 
em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 09 DE NOVEMBRO DE 2018
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO 

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